Escolha pela vigência: o seguro precisa cobrir o período inteiro do programa, e o valor mínimo é o que a norma do programa ou do destino fixa. Dois exemplos de norma mostram a lógica. No programa de intercâmbio J-1 dos Estados Unidos, o patrocinador deve exigir seguro em vigor durante a participação, com benefício médico de pelo menos US$ 100.000 por acidente ou doença (22 CFR 62.14, eCFR, consultado em 2026-10-10). Na Europa, o art. 15 do Código de Vistos fixa o seguro de quem pede visto uniforme, para estadas de até 90 dias: cobertura da totalidade da estada prevista e de no mínimo 30 000 EUR (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, consultado em 2026-10-10); o Brasil consta da lista de países isentos de visto nessas estadas, e as estadas maiores seguem procedimentos nacionais, o que muda onde se confere a exigência.

CritérioPrograma J-1 (Estados Unidos)Visto uniforme da UE, estadas de até 90 diasEstadas acima de 90 dias na Europa
Quem fixa a exigênciaPatrocinador do programa, que deve exigir o seguroNorma do visto, que o requerente prova no pedidoProcedimentos nacionais do país de destino, segundo a Comissão Europeia
VigênciaDurante o período de participação no programaTotalidade da duração prevista de estada ou trânsitoConferir com a escola e com o consulado do país
Benefício médico mínimoPelo menos US$ 100.000 por acidente ou doençaPelo menos 30 000 EURA fonte da Comissão não fixa valor: ele vem do país de destino
FranquiaNo máximo US$ 500 por acidente ou doençaNão consta nos trechos conferidosConferir com a escola e com o consulado do país
Onde contratarO patrocinador informa a exigência por escrito; o trecho conferido não indica onde contratarEm princípio, no país de residência do requerenteConferir com a escola e com o consulado do país
Qual regra prevalece para o brasileiroVale para quem participa do programa nos Estados UnidosO Brasil consta da lista de isentos de visto nessas estadas (Regulamento (UE) 2018/1806), e o art. 15 trata de quem pede vistoÉ a regra do curso longo na Europa, no lugar do art. 15

Na última linha, a outra via vence: para o curso longo na Europa, a exigência de seguro vem do país de destino, e não do art. 15.

1. A vigência cobre o programa inteiro?

A vigência é o primeiro critério porque as duas normas a tratam como o centro da exigência. No J-1, os patrocinadores devem exigir que todos os visitantes de intercâmbio tenham seguro em vigor para doença ou acidente durante o período de participação no programa (22 CFR 62.14(a), eCFR, consultado em 2026-10-10). No visto uniforme da União Europeia, o seguro deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir “a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito do interessado” (art. 15, n.º 3, do Regulamento (CE) nº 810/2009, consultado em 2026-10-10).

Na prática, o critério vira uma conferência de datas: o primeiro dia do programa, o último dia e os dias de viagem de ida e de volta precisam estar dentro da vigência que aparece no bilhete de seguro. Plano com cobertura ampla e vigência menor que o programa deixa o período final sem seguro.

2. O valor mínimo exigido está na apólice?

O mínimo depende do destino e do programa, e a norma de cada um se confere na fonte. Pelo 22 CFR 62.14(b), a cobertura mínima do J-1 deve prever “Medical benefits of at least $100,000 per accident or illness”, além de repatriação de restos mortais de US$ 25.000, evacuação médica para o país de origem de US$ 50.000 e franquia de no máximo US$ 500 por acidente ou doença (eCFR, consultado em 2026-10-10). Pelo art. 15, n.º 3, do Código de Vistos, o texto é direto sobre o piso do requerente de visto uniforme: “A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR” (consultado em 2026-10-10).

Esse artigo trata do visto uniforme, para estadas previstas de até 90 dias num período de 180 dias (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 1º, consultado em 2026-10-10). Pelo Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, os nacionais dos países da lista, entre eles o Brasil, estão isentos da obrigação de visto em estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias (Regulamento (UE) 2018/1806, consultado em 2026-09-29). E a Comissão Europeia informa que vistos para estadas superiores a 90 dias estão sujeitos a procedimentos nacionais (Comissão Europeia, política de vistos, consultado em 2026-10-10).

Para o brasileiro que vai estudar na Europa por mais de 90 dias, portanto, o mínimo vem do país de destino, e se confere com a escola e com o consulado desse país. O art. 15 serve de referência de como uma norma escreve o mínimo, e não como a regra da estada longa. Para a Alemanha, vale a página de seguro viagem para intercâmbio na Alemanha; para a Austrália, a de seguro obrigatório no intercâmbio na Austrália.

3. O plano inclui despesas médicas em viagem internacional?

Na viagem internacional, o seguro viagem deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) em viagem, que não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais, segundo a página de seguro viagem da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) (SUSEP, seguro viagem, consultado em 2026-10-10). A Circular SUSEP nº 667/2022 descreve essa cobertura como a indenização, limitada ao capital segurado contratado, das despesas efetuadas pelo segurado no tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem (Circular SUSEP nº 667/2022, consultado em 2026-09-29).

O que o plano contratado chama de “despesa médica”, o limite em cada cobertura e o que fica fora estão nas Condições Gerais do plano, e como ler as Condições Gerais do seguro viagem mostra por onde começar.

4. O que o plano diz sobre doença preexistente?

A Circular SUSEP nº 667/2022 obriga a cobertura de DMHO em viagem internacional a pagar, até o capital segurado contratado, as despesas de estabilização do quadro clínico que permita continuar a viagem ou voltar para casa, quando episódios de crise de doença preexistente ou crônica geram quadro de emergência ou urgência (consultado em 2026-09-29). A norma descreve a estabilização em crise, e o que a apólice faz além dela depende do texto do plano, então a leitura das Condições Gerais é o passo que responde a esse critério. Para quem faz tratamento contínuo durante o intercâmbio, a conversa com o parceiro, antes da compra, é sobre o que o documento do plano declara para esse caso.

5. Como o plano paga e onde vale?

A Circular SUSEP nº 667/2022 (art. 16) manda constar das condições contratuais o âmbito geográfico das coberturas, e, quando a indenização se dá por prestação de serviços exclusivamente pela rede referenciada, sem reembolso, o art. 23 manda que a cláusula seja redigida de forma clara e em destaque para evidenciar as limitações quanto à escolha do prestador (consultado em 2026-10-10). A mesma norma exige que os riscos excluídos sejam estabelecidos de forma precisa e proíbe generalidades que não permitam identificar situações concretas (consultado em 2026-09-29).

Para quem escolhe o plano, isso vira duas perguntas objetivas ao documento: o país e a região do intercâmbio estão no âmbito geográfico? O pagamento é por reembolso, por rede referenciada ou pelos dois? Coberturas, limites e exclusões estão nas Condições Gerais do plano.

6. Quem exige o comprovante e quando?

Cada via tem o seu momento. No J-1, os cônjuges e dependentes que acompanham o visitante devem ter seguro nos valores do parágrafo (b), e o patrocinador deve informar essa exigência por escrito antes da chegada aos Estados Unidos (22 CFR 62.14(h), eCFR, consultado em 2026-10-10). No visto uniforme da União Europeia, os requerentes devem, em princípio, subscrever o seguro no seu país de residência e, se isso não for possível, procurar subscrevê-lo em qualquer outro país (art. 15, n.º 4, Regulamento (CE) nº 810/2009, consultado em 2026-10-10).

Os patrocinadores devem ainda informar os visitantes de que eles, o cônjuge e os dependentes também podem estar sujeitos às exigências do Affordable Care Act; a norma diz “may be subject”, sem afirmar que se aplicam. O que escola, programa ou consulado aceitam como comprovante, fora desses dois casos, não consta das fontes consultadas, e se confere com cada um antes da contratação. Para o intercâmbio nos Estados Unidos, a regra de seguro do intercambista J-1 tem página própria.

Por que isso importa antes de embarcar?

A vigência e o comprovante são exigências de norma, e a falha tem consequência escrita. No J-1, o visitante que deixa deliberadamente de manter a cobertura exigida durante o programa, ou que faz declarações materialmente falsas ao patrocinador sobre ela, é considerado em violação das normas e fica sujeito ao encerramento da participação (22 CFR 62.14(i), eCFR, consultado em 2026-10-10). Para o visto uniforme da União Europeia, os requerentes devem provar, no pedido, que possuem seguro médico de viagem adequado e válido (art. 15, n.º 1, Regulamento (CE) nº 810/2009, consultado em 2026-10-10). Conferir a vigência e o valor antes de fechar o plano evita descobrir o problema com o programa já em andamento.

Onde entram a agência de viagens e o corretor?

O agente de viagens e o corretor assessoram o viajante na escolha do plano, e a exigência de cada programa se confere com o próprio programa e com o consulado. O que a Hero declara para quem faz intercâmbio reúne o que a casa publica sobre esse público.

Quem prepara o intercâmbio por uma agência ou por um corretor encontra a Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, que atendeu mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026). A Hero Seguros tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e chega ao viajante por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), ou pelo site da Hero. A Hero cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência, e a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco do seguro viagem. Para o intercâmbio, a cotação varia com a duração do programa, o destino, a idade do viajante e o escopo escolhido, e sai no site ou com um parceiro Hero.

Perguntas frequentes

Qual seguro viagem serve para tirar visto de intercâmbio?

O que decide é a norma do país de destino e a exigência da escola ou do programa. No programa J-1 dos Estados Unidos, o mínimo é benefício médico de US$ 100.000 por acidente ou doença, e no visto uniforme da União Europeia, para estadas de até 90 dias, é de 30 000 EUR por toda a estada prevista; para estadas superiores a 90 dias, a Comissão Europeia remete aos procedimentos nacionais, e o valor se confere no consulado (fontes citadas no texto, consultadas em 2026-10-10).

O seguro do intercâmbio precisa valer pelo programa inteiro?

Sim, nas duas normas citadas. O J-1 pede seguro em vigor durante o período de participação, e o visto uniforme da União Europeia pede cobertura da totalidade da duração prevista de estada ou trânsito (22 CFR 62.14 e Regulamento (CE) nº 810/2009, consultados em 2026-10-10).

Quem exige o seguro no intercâmbio J-1?

O patrocinador do programa. Pelo 22 CFR 62.14, ele deve exigir que todos os visitantes de intercâmbio tenham seguro em vigor e informar a exigência por escrito antes da chegada aos Estados Unidos, inclusive para cônjuge e dependentes que acompanham o visitante (eCFR, consultado em 2026-10-10).

O seguro viagem cobre doença preexistente?

A Circular SUSEP nº 667/2022 manda a cobertura de DMHO em viagem internacional pagar, até o capital segurado contratado, a estabilização do quadro clínico em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência, e o que a apólice faz além disso está nas Condições Gerais do plano (consultado em 2026-09-29).

Para um curso longo na Europa, onde se confere a regra do seguro?

O Brasil consta da lista de países isentos de visto para estadas de até 90 dias num período de 180 dias (Regulamento (UE) 2018/1806, consultado em 2026-09-29), e a Comissão Europeia informa que vistos para estadas superiores a 90 dias estão sujeitos a procedimentos nacionais (consultado em 2026-10-10). A exigência de visto e de seguro para o curso se confere com a escola e com o consulado do país de destino.

Em resumo

  • O critério central é a vigência: o seguro precisa cobrir o período inteiro do programa, nas duas normas citadas.
  • O mínimo muda por destino: J-1 com US$ 100.000 por acidente ou doença e visto uniforme da União Europeia com 30 000 EUR; estada superior a 90 dias segue procedimento nacional.
  • O plano precisa ter despesas médicas em viagem internacional, e a norma da SUSEP manda cobrir a estabilização em crise de doença preexistente.
  • Âmbito geográfico, forma de pagamento e exclusões se conferem nas Condições Gerais do plano.
  • O comprovante tem momento próprio em cada via: o patrocinador do J-1 informa a exigência por escrito antes da chegada, e o visto da União Europeia pede a prova no pedido.
  • A contratação se faz com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.