Pode: a Resolução ANAC nº 280/2013 não fixa idade máxima para viajar sozinho, e o passageiro a partir de 60 anos é considerado passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), com direito aos mesmos serviços dos demais passageiros em condições de atendimento prioritário, em todas as fases da viagem. A assistência especial não deve acarretar ônus ao PNAE, com as exceções que a própria resolução lista, e a companhia aérea pode exigir atestado de autonomia, com recusa justificada por escrito. O que o seguro viagem prevê se o idoso for internado durante a viagem está na última seção, e até quantos anos a Hero aceita o segurado tem página própria.
O idoso pode viajar sozinho de avião, e até que idade?
A resolução não traz um teto de idade. A Resolução ANAC nº 280/2013 (art. 3º), da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), inclui entre os PNAE a “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (ANAC, Resolução ANAC nº 280/2013, consultada em 2026-10-10), e a página Acessibilidade da ANAC, atualizada em 13/04/2026, lista os idosos a partir de 60 anos entre os passageiros com direito à assistência (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22). A classificação descreve um regime de atendimento, e não uma faixa de idade para poder embarcar.
O que a ANAC admite é a verificação de autonomia: a empresa pode exigir atestado médico para verificar a autonomia do PNAE, e a recusa de transporte pela empresa aérea deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22). A resolução também prevê que pode haver restrições aos serviços quando não houver condições de garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros, com base em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo (Resolução ANAC nº 280/2013, art. 6º, § 1º, consultada em 2026-10-10).
Que prioridade o idoso tem no embarque e no desembarque?
A ANAC resume o direito do PNAE aos mesmos serviços prestados aos usuários em geral, porém “em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem” (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22). No embarque, a empresa aérea deve realizar o embarque do PNAE de forma prioritária em relação aos demais passageiros; no desembarque, ele deve ser realizado logo após o desembarque dos demais passageiros (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22).
A prioridade do idoso não depende só da resolução setorial. A Lei 10.741/2003, no art. 42, assegura a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo (Planalto, Lei 10.741/2003, consultada em 2026-09-22).
Sobre custo, a resolução diz que a prestação de assistência especial não deve acarretar qualquer ônus ao PNAE, e excetua as assistências do art. 10, incisos I e II: viajar em maca ou incubadora e usar oxigênio ou outro equipamento médico (Resolução ANAC nº 280/2013, art. 8º, consultada em 2026-10-10). O que a companhia cobra nessas exceções se confirma com ela no momento do pedido.
Como e com que antecedência pedir a assistência, passo a passo?
Cinco passos organizam o pedido, todos apoiados na página da ANAC e na resolução.
- Informe a necessidade à empresa aérea. É dever do passageiro com necessidade de assistência especial informar suas necessidades à companhia (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22).
- Respeite o prazo do tipo de assistência. Quando o pedido envolve acompanhante ou cuidados médicos, como maca, oxigênio ou outro equipamento médico, o aviso vem no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas do horário previsto de partida; para outros tipos de assistência, como assento especial, nas 48 horas antes da partida.
- Aguarde a resposta por escrito. A empresa aérea deve fornecer resposta por escrito no prazo de 48 horas.
- Leve o documento médico, se a companhia o exigir. O operador aéreo pode exigir o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou outro documento médico nos casos que a resolução lista (art. 10, caput).
- Combine o acompanhante antes, se a regra se aplicar. Pelo art. 27, o PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado quando viajar em maca ou incubadora, não puder compreender as instruções de segurança de voo por impedimento de natureza mental ou intelectual, ou não puder atender às necessidades fisiológicas sem assistência (Resolução ANAC nº 280/2013, consultada em 2026-10-10).
Por que falar com a companhia antes do aeroporto importa?
Porque a resolução trata de etapas que acontecem antes do embarque. O documento médico e o MEDIF são avaliados pelo serviço médico do operador aéreo, especializado em medicina de aviação, com prazo de resposta de 48 horas, e o operador deve adotar medidas para isentar a exigência quando as condições que caracterizam o PNAE forem de caráter permanente e estável e os documentos já tiverem sido apresentados (Resolução ANAC nº 280/2013, art. 10, §§ 1º e 3º, consultada em 2026-10-10). O operador também deve divulgar as condições gerais e restrições ao transporte do PNAE e de suas ajudas técnicas e equipamentos médicos (art. 6º, § 2º). Os avisos de 72 e de 48 horas e a avaliação de 48 horas do documento são etapas da própria norma, e a conferência delas com a companhia vem antes de sair de casa.
A regra da ANAC vale no embarque no exterior?
Não. A Resolução ANAC nº 280/2013 não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional, nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional (art. 2º, § 1º, consultada em 2026-10-10), e a página da ANAC repete o recorte (ANAC, Acessibilidade, consultada em 2026-09-22). Prioridade de embarque, prazos de aviso e resposta em 48 horas valem, portanto, para o trecho que parte do Brasil. Para o voo de volta, que embarca num aeroporto estrangeiro, o que a companhia oferece de assistência no destino se confirma com ela antes da viagem.
O que o seguro viagem prevê se o idoso viajar sozinho e for internado?
A prioridade da ANAC cobre o aeroporto, e não o atendimento médico durante a viagem. Para a despesa médica, a Circular SUSEP nº 667/2022 descreve a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) em viagem como a indenização das despesas do tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, e, na viagem internacional, obriga essa cobertura a pagar, até o capital segurado contratado, as despesas de estabilização do quadro que permita continuar a viagem ou voltar para casa, em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência (SUSEP, Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-29). O que é a DMHO detalha a cobertura, e o seguro viagem cobre doença preexistente? trata da segunda regra.
Para o idoso que viaja sozinho há ainda uma cobertura adicional das Condições Gerais do seguro viagem da Hero, emitidas pela Ezze Seguros: Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada, que existe desde que contratada. A tabela resume o que as Condições Gerais dizem sobre ela.
| Elemento | O que consta | Fonte |
|---|---|---|
| Cobertura | Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada | Condições Gerais, Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78 |
| Condição de contratação | Cobertura adicional, desde que contratada | Condições Gerais e bilhete |
| Gatilho | O segurado viajando sozinho e o Médico Assistente considerar necessária a sua hospitalização por período superior a 48 (quarenta e oito) horas | Condições Gerais, itens 1.1 a 1.3 |
| O que prevê | Reembolso das despesas com a compra de passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, para uma pessoa indicada pelo segurado | Condições Gerais, itens 1.1 a 1.3 |
| Onde se confere | Bilhete e Condições Gerais do plano contratado | Condições Gerais, agosto de 2026 |
O gatilho depende da avaliação do Médico Assistente, e o escopo exato da cobertura, os limites e os documentos exigidos estão nas Condições Gerais do plano contratado, consultáveis pelo número do processo SUSEP. Como ler as Condições Gerais do seguro viagem mostra por onde começar.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que conhecem o roteiro e ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, ou pelo site da Hero. Os planos customizados da Hero aceitam segurados de até 99 anos, com coberturas específicas para esqui, mergulho e cruzeiro.
Perguntas frequentes
Até que idade o idoso pode viajar sozinho de avião?
A Resolução ANAC nº 280/2013 não fixa idade máxima para viajar sozinho. A empresa pode exigir atestado médico para verificar a autonomia do PNAE, e uma eventual recusa de transporte deve ser justificada por escrito no prazo de 10 dias.
O idoso tem prioridade no embarque?
Sim. A empresa aérea deve realizar o embarque do PNAE de forma prioritária em relação aos demais passageiros, e a Lei 10.741/2003 assegura, no art. 42, a prioridade e a segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque. O desembarque do PNAE é logo após o dos demais passageiros.
Como funciona a assistência especial no aeroporto para idosos?
O pedido vem no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas quando envolve acompanhante ou cuidados médicos, e com 48 horas de antecedência para os demais tipos de assistência. A empresa responde por escrito em até 48 horas, e a assistência especial não deve acarretar ônus ao PNAE, salvo as exceções do art. 10, incisos I e II.
O que o seguro viagem prevê se o idoso que viaja sozinho for internado?
As Condições Gerais do seguro viagem da Hero preveem, na cobertura adicional Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada, desde que contratada, o reembolso da passagem aérea de ida e volta para uma pessoa indicada pelo segurado que viaja sozinho, quando o Médico Assistente considerar necessária a hospitalização por período superior a 48 horas.
A regra da ANAC vale também no voo de volta, embarcando no exterior?
Não. A resolução não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional, nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Em resumo
- A Resolução ANAC nº 280/2013 não fixa idade máxima para o idoso viajar sozinho; a partir de 60 anos, o passageiro é PNAE, com atendimento prioritário em todas as fases da viagem.
- A assistência especial não deve acarretar ônus ao PNAE, com as exceções do art. 10, incisos I e II (maca ou incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico).
- O aviso é de 72 horas quando envolve acompanhante ou cuidados médicos e de 48 horas para os demais tipos, e a empresa responde por escrito em até 48 horas.
- A regra não vale nos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional.
- Se o idoso viajar sozinho e a hospitalização passar de 48 horas por avaliação do Médico Assistente, a cobertura adicional Acompanhante em caso de Hospitalização Prolongada prevê o reembolso da passagem de uma pessoa indicada, desde que contratada.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.
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Seguro garantido por EZZE Seguros S.A. – CNPJ nº 31.534.848/0001-24 – Código SUSEP nº 03646 – Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
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