O melhor seguro viagem anual multi-viagens é o plano cujas condições dizem com clareza seis coisas: quantas viagens ele cobre na vigência, como funciona a renovação, qual o aviso de não renovação, o que acontece com a carência, o que ocorre quando a viagem passa do fim da vigência e o que o destino exige. O anual leva a melhor quando há mais de uma viagem prevista na mesma vigência, e o plano por viagem leva a melhor quando só há uma. As regras vêm da Circular SUSEP nº 667/2022 e da Resolução CNSP nº 439/2022, e os seis critérios abaixo mostram onde cada uma entra.
| Critério | Plano anual multi-viagens | Plano por viagem | Quem leva a melhor |
|---|---|---|---|
| 1. Viagens previstas | Cobre mais de uma viagem dentro da vigência contratada | Cobre a viagem contratada | Com várias viagens no período, o anual |
| 1. Viagem única | A vigência é anual | A vigência é a da viagem | Com uma viagem só, o plano por viagem |
| 2 e 3. Renovação e aviso | Se a apólice prevê renovação, valem as regras dos arts. 30 e 31 da Circular SUSEP nº 667/2022 | Não se aplicam a quem não renova | O anual: a norma dá regra escrita para renovação e aviso |
| 4. Carência | Renovar não inicia novo prazo, salvo aumento de capital previsto nas condições | A carência é a das condições do plano contratado | Empate: confira as Condições Gerais |
| 5. Retorno | As condições devem dizer o que ocorre se o retorno passar do fim da vigência | A vigência é a da viagem | Empate: o ponto é exigência da norma |
1. Quantas viagens o plano cobre na vigência?
O anual multi-viagens é a apólice que cobre mais de uma viagem dentro da vigência contratada, e é nessa conta que ele se compara com o plano por viagem. A pergunta de decisão é quantas viagens estão previstas no período: com várias, um contrato só reúne todas dentro de uma vigência; com uma, a vigência anual é mais longa do que a viagem. O início e o fim da vigência das coberturas devem ser especificados na apólice, no certificado individual, no bilhete e nas propostas, pela Resolução CNSP nº 439/2022, art. 9º (Resolução CNSP nº 439/2022, SUSEP, consultada em 2026-10-10).
Como as viagens podem ter destinos diferentes, vale ler o âmbito geográfico das coberturas, que deve constar das condições contratuais (art. 16), e se as indenizações de coberturas distintas são ou não cumulativas em sinistros decorrentes do mesmo evento (art. 22) (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-10-10).
A duração máxima por viagem é um dado que cada documento escreve. Segundo o T&C do Seguro Viagem Internacional PF da Elo (versão de 08/10/2025), o Bilhete de Seguro tem vigência de 12 meses a partir da emissão e, nesse período, estão cobertas as viagens com duração máxima de até 90 dias consecutivos a partir da primeira data de embarque de cada viagem (Elo, T&C do Seguro Viagem Internacional PF, consultado em 2026-10-10). O regulamento de cada cartão vale no escopo do próprio cartão, e num plano de seguro viagem o número equivalente está nas Condições Gerais.
Na Hero, o multi-viagem está disponível através de parceiros Hero, agências de viagens e corretores, e a Hero tem seguro anual multi-viagens explica o produto. A comparação entre o anual e o plano por viagem, para quem viaja algumas vezes por ano, está em seguro viagem anual vale a pena para quem viaja 3 vezes por ano.
2. Como funciona a renovação do plano anual?
Nem todo plano anual renova sozinho: a regra de renovação automática vale para a apólice que prevê esse mecanismo. Quando a prevê, a Circular SUSEP nº 667/2022 estabelece, no art. 30, § 1º, que “a renovação automática só poderá ser feita uma única vez e pelo mesmo prazo, devendo as renovações posteriores serem feitas, obrigatoriamente, de forma expressa” (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-21).
O critério de leitura é conferir, nas Condições Gerais, se a apólice prevê renovação automática e como se faz a renovação seguinte, que a norma manda ser expressa. A seguradora responsável pelo plano está identificada no bilhete ou na apólice, e é nesses documentos contratuais que a renovação se confere. No seguro viagem da Hero, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco, com Condições Gerais registradas sob o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
3. A seguradora pode não renovar, e com que aviso?
Pode. O art. 31 da mesma circular diz que, nos seguros temporários que preveem renovação, as condições devem informar que o seguro é por prazo determinado, “tendo a sociedade seguradora a faculdade de não renová-lo na data de vencimento, independentemente do tempo de relação contratual” (consultada em 2026-09-21). Quando a apólice prevê renovação e a seguradora não tem interesse em renová-la, o art. 30, § 2º, manda comunicar os segurados mediante “aviso prévio de, no mínimo, trinta dias que antecedam o final de vigência da apólice”.
Em linguagem prática, o plano anual não é uma assinatura por prazo indefinido: a renovação é uma possibilidade, a seguradora não é obrigada a renová-la, e o aviso de não renovação tem prazo mínimo escrito na norma. O plano que traz esses pontos nas condições leva a melhor neste critério.
4. A renovação reinicia a carência?
Em regra, não. A Resolução CNSP nº 439/2022, no art. 13, diz que “em caso de renovação de apólice, não será iniciado novo prazo de carência”, exceto no caso do parágrafo único do art. 11: o prazo de carência poderá ser aplicado às solicitações de aumento de capital segurado efetuadas após o início da vigência, em relação à parte aumentada, desde que previsto nas condições contratuais (Resolução CNSP nº 439/2022, SUSEP, consultada em 2026-10-10). Quando houver franquias e carências, os critérios devem estar previstos nas condições contratuais do plano, e os prazos ou valores, se houver, devem constar da proposta, da apólice, do bilhete e do certificado individual (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 32, consultada em 2026-10-10). A mesma resolução define capital segurado como o “valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro” (art. 2º, V). O que cada plano prevê sobre carência, franquia e capital está nas Condições Gerais, e como lê-las está em como ler as condições gerais do seguro viagem.
5. O que acontece se a viagem passa do fim da vigência ou termina antes?
A Circular SUSEP nº 667/2022 manda as condições contratuais do seguro viagem especificarem as consequências, em relação à vigência e às coberturas, da impossibilidade de o segurado retornar ao domicílio, por evento coberto, antes do fim da vigência das coberturas contratadas (art. 89), e as consequências, em relação ao seguro originalmente contratado, do regresso antecipado (art. 90) (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-10-10).
A norma não fixa a resposta: ela exige que o plano a escreva. Por isso o critério é localizar nas Condições Gerais do anual os dois pontos, o do retorno que não acontece até o fim da vigência e o do regresso antecipado, e comparar o que cada plano prevê.
Nas viagens internacionais, vale ler também como o plano trata o reembolso: a mesma circular manda aceitar, para liquidação do sinistro, os documentos no idioma do país de origem da despesa (art. 53), e fazer o reembolso com base no câmbio oficial de venda da data do efetivo pagamento realizado pelo segurado, respeitado o limite de capital segurado (art. 54). As condições devem ainda informar os procedimentos de comunicação, regulação e liquidação de sinistros, com a lista dos documentos básicos de cada cobertura (art. 47).
6. O plano atende ao que o destino exige?
A exigência de seguro para entrar num país é do destino, e a representação consular ou a autoridade do país confirma o que vale. Nas referências oficiais, o Código de Vistos da União Europeia estabelece que “os requerentes de um visto de entradas múltiplas devem provar que possuem um seguro médico de viagem adequado e válido que permita cobrir a duração da primeira visita prevista”, e que assinam a declaração do formulário de que sabem da necessidade de seguro nas estadas subsequentes (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 2, UE, consultado em 2026-10-10). Para estadas de curta duração, o Regulamento (UE) 2018/1806 isenta de visto os nacionais dos países do Anexo II, e o Brasil consta da lista, para estadas de até 90 dias num período de 180 dias (Regulamento (UE) 2018/1806, UE, consultado em 2026-09-29). Para quem faz várias entradas, o Código das Fronteiras Schengen trata da estada prevista de duração não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias, “o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada” (Regulamento (UE) 2016/399, art. 6º, UE, consultado em 2026-10-10). Os critérios do seguro para esse destino estão em os critérios de um seguro para a Europa.
Por que o registro das condições importa num plano anual?
Pela Circular SUSEP nº 667/2022, art. 2º, as condições contratuais dos planos de seguro, assim como suas eventuais alterações, devem ser registradas eletronicamente na Susep previamente à sua comercialização, e o serviço gratuito Consultar Produtos Susep, a partir do número do processo, mostra todas as versões eletrônicas já comercializadas, com as datas de início e de fim de comercialização (consultado em 2026-09-29). Num plano que atravessa várias viagens, é esse registro que permite conferir a renovação, o aviso e a carência descritos acima no texto que a seguradora comercializa. Em números de mercado, segundo o R7 (29/09/2026), levantamento do Affinity Seguro Viagem com dados da Susep e da Anac aponta que 63.175.978 passageiros viajaram sem seguro viagem no primeiro semestre de 2026, cerca de 89,8% dos internacionais.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). O multi-viagem da Hero é contratado através de parceiros Hero, agências de viagens e corretores de uma rede de mais de 5 mil agências (Hero, release de 29/08/2026), que ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, e a cotação sai com um parceiro Hero.
Perguntas frequentes
Como funciona o seguro viagem anual multi-viagens?
É a apólice que cobre mais de uma viagem dentro da vigência contratada. Quando prevê renovação automática, ela só pode acontecer uma única vez e pelo mesmo prazo, e as seguintes precisam ser expressas (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 30, § 1º); renovar não inicia novo prazo de carência, salvo aumento de capital previsto nas condições (Resolução CNSP nº 439/2022, art. 13). O multi-viagem da Hero está disponível através de parceiros Hero.
Quanto tempo antes a seguradora avisa que não vai renovar o anual?
No mínimo trinta dias antes do fim da vigência da apólice, quando a apólice prevê renovação e a seguradora não tem interesse em renová-la (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 30, § 2º).
O seguro viagem anual renova sozinho?
Só se a apólice prever renovação automática, e então uma única vez e pelo mesmo prazo; as renovações seguintes têm de ser feitas de forma expressa (art. 30, § 1º). A seguradora também tem a faculdade de não renovar na data de vencimento (art. 31).
O que acontece se a vigência do anual terminar com o viajante fora de casa?
As condições contratuais precisam especificar as consequências, para a vigência e as coberturas, da impossibilidade de o segurado retornar ao domicílio antes do fim da vigência em razão de um evento coberto (art. 89), e também as consequências de um regresso antecipado (art. 90).
Seguro viagem anual vale para viagem nacional?
O que decide é o âmbito geográfico das coberturas do plano, que a Circular SUSEP nº 667/2022, art. 16, manda constar das condições contratuais. A regra de oferta mínima de DMHO (art. 88, § 1º) é de viagem internacional, e o que um plano anual cobre numa viagem dentro do Brasil está escrito nas Condições Gerais do plano cotado; há uma página própria sobre o que o seguro viagem nacional cobre.
Em resumo
- O melhor anual é o plano cujas condições dizem como funcionam renovação, aviso, carência e retorno, e que cobre as viagens previstas na vigência.
- A renovação automática, quando a apólice a prevê, vale uma única vez e pelo mesmo prazo; as seguintes são expressas (art. 30, § 1º).
- A seguradora pode não renovar, com aviso de no mínimo trinta dias antes do fim da vigência (art. 30, § 2º; art. 31).
- Renovar não inicia novo prazo de carência, salvo aumento de capital previsto nas condições (Resolução CNSP nº 439/2022, art. 13).
- O multi-viagem da Hero é contratado através de parceiros Hero, agências e corretores.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.