O mínimo é 30 000 EUR para quem requer visto Schengen: é o piso que o art. 15 do Código de Vistos, o Regulamento (CE) nº 810/2009, fixa para o seguro médico de viagem. O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180, de modo que o piso é regra de quem pede visto. Acima dele, o capital é escolha do viajante, e a indenização da cobertura médica fica limitada ao capital segurado contratado, como a norma da SUSEP determina. A comparação de capitais em euros, dólar e reais está em o capital em euros, em dólar ou em reais.

Qual é o piso de 30 000 EUR do Código de Vistos?

O Código de Vistos regula os procedimentos e as condições de emissão de vistos para estadas de até 90 dias num período de 180 (art. 1º, n.º 1), e é para quem passa por esse trâmite que o art. 15 fixa o número: “O seguro deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito do interessado. A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR” (EUR-Lex, art. 15, n.º 3, consultado em 2026-09-21).

A frase traz três elementos que se leem juntos: o valor, 30 000 EUR como mínimo; o território, todo o espaço dos Estados-Membros; e o prazo, a totalidade da estada ou do trânsito. Quando é emitido um visto com validade territorial limitada que abranja mais de um Estado-Membro, a cobertura deve abranger pelo menos os Estados-Membros em causa (art. 15, n.º 3, texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10). Como o texto diz “no mínimo”, 30 000 EUR é o menor valor aceito, e um capital maior continua dentro da regra desde que o território e o prazo estejam cobertos. A lista dos países do espaço Schengen está em seguro viagem para toda a Europa.

O que esse capital precisa cobrir?

O art. 15, n.º 1, diz o que o seguro cobre, além de quanto ele vale: o seguro médico de viagem deve ser “adequado e válido para cobrir quaisquer despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento”. São quatro situações, e a tabela as separa para a leitura do plano.

Situação nomeada no art. 15, n.º 1Despesa que o texto alcançaOnde conferir no plano
RepatriamentoDespesas decorrentes de repatriamento por razões médicasBilhete e Condições Gerais da cobertura contratada
Assistência médica urgenteDespesas de assistência médica urgenteBilhete e Condições Gerais da cobertura contratada
Cuidados hospitalares urgentesDespesas de cuidados hospitalares urgentesBilhete e Condições Gerais da cobertura contratada
FalecimentoDespesas decorrentes de falecimentoBilhete e Condições Gerais da cobertura contratada

A tabela reproduz o texto do artigo, sem definição própria: o que cada plano inclui em cada linha, com limites e exclusões, está no contrato. A Circular SUSEP nº 667/2022 (consultada em 2026-09-29) exige que as condições contratuais apresentem com destaque as obrigações e as restrições de direito do segurado, e as exclusões de cada cobertura vêm depois da descrição dos riscos cobertos, de modo que cada uma das quatro linhas se lê junto da sua exclusão. A leitura passo a passo está em como ler as Condições Gerais do seguro viagem.

Por quantos dias a cobertura precisa valer?

Por toda a duração prevista da estada ou do trânsito, segundo o art. 15, n.º 3: do dia em que a viagem começa no território dos Estados-Membros até o dia em que termina, e não só uma parte dela. Para quem pede visto de entradas múltiplas, o art. 15, n.º 2, pede a prova de seguro que cubra a duração da primeira visita prevista, e o requerente assina a declaração do formulário de pedido de que sabe da necessidade de seguro nas estadas seguintes (texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10).

A estada que o visto cobre tem teto de calendário. O Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) nº 2016/399, art. 6º, n.º 1, consultado em 2026-10-10) trata das condições de entrada para estadas de duração não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada. A duração a comprovar é a do roteiro do pedido, e o seguro de uma viagem mais longa que o roteiro declarado precisa cobrir a duração prevista.

Onde o Brasil entra nessa regra?

Pelo Regulamento (UE) 2018/1806, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (consultado em 2026-09-29), os nacionais dos países do Anexo II estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros em estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias, e o Brasil consta dessa lista. A Comissão Europeia (consultada em 2026-09-29) informa que os 29 países do espaço Schengen aplicam as mesmas regras de visto e remete a lista dos países isentos ao Anexo II desse regulamento; para estadas superiores a 90 dias, a Comissão informa que valem os procedimentos nacionais, de modo que o destino e o consulado do país são a fonte nesse caso.

O art. 15 do Código de Vistos fala em requerentes de visto, e por isso o piso de 30 000 EUR é regra de quem requer visto. A pergunta do brasileiro a turismo, sobre comprovar o seguro na viagem, tem página própria: se o seguro viagem é obrigatório para a Europa. Para quem tem um benefício de cartão, a conferência do texto do emissor está em se o seguro do cartão serve para o Schengen.

O que o capital paga dentro da cobertura médica?

O capital é o teto de uma cobertura com escopo definido na norma brasileira. Pela Circular SUSEP nº 667/2022 (consultada em 2026-09-29), a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) em viagem indeniza as despesas do tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, e isso vale até o capital segurado contratado.

Na viagem internacional, a mesma circular acrescenta que a DMHO deve cobrir, até o limite do capital contratado, as despesas de estabilização do quadro clínico que permitam ao segurado continuar a viagem ou voltar para casa, em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência. A página da SUSEP sobre seguro viagem (consultada em 2026-10-10) informa que, na viagem internacional, o seguro deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da DMHO, que não pode cobrir exclusivamente acidentes pessoais. O que o Código de Vistos lista (repatriamento, assistência urgente, cuidados hospitalares urgentes, falecimento) e o que a norma brasileira define para a DMHO são camadas diferentes do mesmo seguro, e o bilhete mostra como o plano as combina.

Como conferir se um seguro atende ao piso do art. 15?

A conferência é uma leitura em cinco passos, feita sobre o bilhete e as Condições Gerais:

  1. Compare o capital com o mínimo. O capital da cobertura médica tem de ser, no mínimo, 30 000 EUR (art. 15, n.º 3).
  2. Confira o território. A cobertura vale em todo o território dos Estados-Membros, ou pelo menos nos Estados-Membros do visto com validade territorial limitada.
  3. Confira o prazo. A cobertura cobre a totalidade da duração prevista da estada ou do trânsito, do primeiro ao último dia do roteiro.
  4. Procure as quatro situações. Repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento têm de estar no plano contratado.
  5. Decida o capital acima do piso. O valor que passa de 30 000 EUR é escolha de quem contrata, limitado pelo capital segurado contratado.

Por que o capital contratado importa para o que passa do piso?

Porque o piso é um mínimo de entrada no pedido de visto, e a despesa real é paga até o limite que o contrato diz. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de despesas médicas indeniza as despesas do tratamento “limitada ao valor do capital segurado contratado”, e, no reembolso, é beneficiário quem provar que arcou com as despesas cobertas. A assistência consular brasileira não preenche a diferença: entre o que o consulado não pode fazer, o Itamaraty lista “Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior” (página atualizada em 22/01/2025, consultada em 2026-09-21). O capital acima do piso é, então, escolha de quem contrata, sem número ideal publicado; a leitura do valor está em como escolher o capital acima do piso, e o papel do consulado em o que o consulado brasileiro faz.

A tabela compara o capital de 30 000 EUR com um capital acima do piso, nos critérios que o texto da norma e o bilhete permitem conferir.

CritérioCapital de 30 000 EUR (o piso)Capital acima do pisoOnde conferir
Origem do valorMínimo do art. 15, n.º 3, regra de quem requer vistoEscolha de quem contrata, sem número ideal publicadoCódigo de Vistos e bilhete
Limite da indenizaçãoO capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022)O capital segurado contratado, que é maiorBilhete
Despesa de tratamento maior que 30 000 EURA indenização da cobertura médica para no capital contratadoA indenização segue até o capital contratado, que é maiorCapital segurado no bilhete

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que conhecem o roteiro e ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, ou pelo site da Hero; o preço varia por duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura, e a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.

Perguntas frequentes

Além do valor, o que um seguro de 30 000 EUR precisa cobrir?

O Código de Vistos exige que o seguro cubra “quaisquer despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento” (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 1), além do valor mínimo de 30 000 EUR.

A cobertura precisa valer por quantos dias?

Pela totalidade da duração prevista da estada ou do trânsito: o seguro “deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito do interessado” (art. 15, n.º 3). A estada que o visto cobre é de até 90 dias num período de 180.

Onde o requerente deve contratar o seguro exigido pelo art. 15?

O texto consolidado do Código de Vistos (art. 15, n.º 4, consultado em 2026-10-10) manda os requerentes “subscrever o seguro no seu país de residência” em princípio e, “se tal não for possível”, procurar “subscrevê-lo em qualquer outro país”. A conferência do plano é feita sobre o bilhete e as Condições Gerais, e a obrigatoriedade para o brasileiro a turismo está em se o seguro viagem é obrigatório para a Europa.

Posso contratar um capital maior que 30 000 EUR?

Pode: o art. 15, n.º 3, fala em cobertura de, no mínimo, 30 000 EUR, e um capital maior continua dentro da regra desde que o território e o prazo estejam cobertos. A escolha do valor é de quem contrata, e a indenização da cobertura médica fica limitada ao capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022).

O que acontece com a despesa que passa do capital contratado?

A indenização da cobertura médica é limitada ao valor do capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 87), e o consulado brasileiro não custeia despesas médicas de nacionais no exterior (Itamaraty). O capital acima do piso é escolha de quem contrata: a leitura do valor está em como escolher o capital acima do piso.

Em resumo

  • O mínimo é 30 000 EUR para quem requer visto Schengen, válido em todo o território dos Estados-Membros durante toda a duração da estada (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 3).
  • O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180.
  • O capital precisa cobrir repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento.
  • Acima do piso, o capital é escolha de quem contrata, e a indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro da Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.