O mínimo é 30 000 EUR para quem requer visto Schengen: é o piso que o art. 15 do Código de Vistos, o Regulamento (CE) nº 810/2009, fixa para o seguro médico de viagem. O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180, de modo que o piso é regra de quem pede visto. Acima dele, o capital é escolha do viajante, e a indenização da cobertura médica fica limitada ao capital segurado contratado, como a norma da SUSEP determina. A comparação de capitais em euros, dólar e reais está em o capital em euros, em dólar ou em reais.
Qual é o piso de 30 000 EUR do Código de Vistos?
O Código de Vistos regula os procedimentos e as condições de emissão de vistos para estadas de até 90 dias num período de 180 (art. 1º, n.º 1), e é para quem passa por esse trâmite que o art. 15 fixa o número: “O seguro deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito do interessado. A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR” (EUR-Lex, art. 15, n.º 3, consultado em 2026-09-21).
A frase traz três elementos que se leem juntos: o valor, 30 000 EUR como mínimo; o território, todo o espaço dos Estados-Membros; e o prazo, a totalidade da estada ou do trânsito. Quando é emitido um visto com validade territorial limitada que abranja mais de um Estado-Membro, a cobertura deve abranger pelo menos os Estados-Membros em causa (art. 15, n.º 3, texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10). Como o texto diz “no mínimo”, 30 000 EUR é o menor valor aceito, e um capital maior continua dentro da regra desde que o território e o prazo estejam cobertos. A lista dos países do espaço Schengen está em seguro viagem para toda a Europa.
O que esse capital precisa cobrir?
O art. 15, n.º 1, diz o que o seguro cobre, além de quanto ele vale: o seguro médico de viagem deve ser “adequado e válido para cobrir quaisquer despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento”. São quatro situações, e a tabela as separa para a leitura do plano.
| Situação nomeada no art. 15, n.º 1 | Despesa que o texto alcança | Onde conferir no plano |
|---|---|---|
| Repatriamento | Despesas decorrentes de repatriamento por razões médicas | Bilhete e Condições Gerais da cobertura contratada |
| Assistência médica urgente | Despesas de assistência médica urgente | Bilhete e Condições Gerais da cobertura contratada |
| Cuidados hospitalares urgentes | Despesas de cuidados hospitalares urgentes | Bilhete e Condições Gerais da cobertura contratada |
| Falecimento | Despesas decorrentes de falecimento | Bilhete e Condições Gerais da cobertura contratada |
A tabela reproduz o texto do artigo, sem definição própria: o que cada plano inclui em cada linha, com limites e exclusões, está no contrato. A Circular SUSEP nº 667/2022 (consultada em 2026-09-29) exige que as condições contratuais apresentem com destaque as obrigações e as restrições de direito do segurado, e as exclusões de cada cobertura vêm depois da descrição dos riscos cobertos, de modo que cada uma das quatro linhas se lê junto da sua exclusão. A leitura passo a passo está em como ler as Condições Gerais do seguro viagem.
Por quantos dias a cobertura precisa valer?
Por toda a duração prevista da estada ou do trânsito, segundo o art. 15, n.º 3: do dia em que a viagem começa no território dos Estados-Membros até o dia em que termina, e não só uma parte dela. Para quem pede visto de entradas múltiplas, o art. 15, n.º 2, pede a prova de seguro que cubra a duração da primeira visita prevista, e o requerente assina a declaração do formulário de pedido de que sabe da necessidade de seguro nas estadas seguintes (texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10).
A estada que o visto cobre tem teto de calendário. O Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) nº 2016/399, art. 6º, n.º 1, consultado em 2026-10-10) trata das condições de entrada para estadas de duração não superior a 90 dias em qualquer período de 180 dias, o que implica ter em conta o período de 180 dias anterior a cada dia de estada. A duração a comprovar é a do roteiro do pedido, e o seguro de uma viagem mais longa que o roteiro declarado precisa cobrir a duração prevista.
Onde o Brasil entra nessa regra?
Pelo Regulamento (UE) 2018/1806, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (consultado em 2026-09-29), os nacionais dos países do Anexo II estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros em estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias, e o Brasil consta dessa lista. A Comissão Europeia (consultada em 2026-09-29) informa que os 29 países do espaço Schengen aplicam as mesmas regras de visto e remete a lista dos países isentos ao Anexo II desse regulamento; para estadas superiores a 90 dias, a Comissão informa que valem os procedimentos nacionais, de modo que o destino e o consulado do país são a fonte nesse caso.
O art. 15 do Código de Vistos fala em requerentes de visto, e por isso o piso de 30 000 EUR é regra de quem requer visto. A pergunta do brasileiro a turismo, sobre comprovar o seguro na viagem, tem página própria: se o seguro viagem é obrigatório para a Europa. Para quem tem um benefício de cartão, a conferência do texto do emissor está em se o seguro do cartão serve para o Schengen.
O que o capital paga dentro da cobertura médica?
O capital é o teto de uma cobertura com escopo definido na norma brasileira. Pela Circular SUSEP nº 667/2022 (consultada em 2026-09-29), a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DMHO) em viagem indeniza as despesas do tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem, e isso vale até o capital segurado contratado.
Na viagem internacional, a mesma circular acrescenta que a DMHO deve cobrir, até o limite do capital contratado, as despesas de estabilização do quadro clínico que permitam ao segurado continuar a viagem ou voltar para casa, em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência. A página da SUSEP sobre seguro viagem (consultada em 2026-10-10) informa que, na viagem internacional, o seguro deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da DMHO, que não pode cobrir exclusivamente acidentes pessoais. O que o Código de Vistos lista (repatriamento, assistência urgente, cuidados hospitalares urgentes, falecimento) e o que a norma brasileira define para a DMHO são camadas diferentes do mesmo seguro, e o bilhete mostra como o plano as combina.
Como conferir se um seguro atende ao piso do art. 15?
A conferência é uma leitura em cinco passos, feita sobre o bilhete e as Condições Gerais:
- Compare o capital com o mínimo. O capital da cobertura médica tem de ser, no mínimo, 30 000 EUR (art. 15, n.º 3).
- Confira o território. A cobertura vale em todo o território dos Estados-Membros, ou pelo menos nos Estados-Membros do visto com validade territorial limitada.
- Confira o prazo. A cobertura cobre a totalidade da duração prevista da estada ou do trânsito, do primeiro ao último dia do roteiro.
- Procure as quatro situações. Repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento têm de estar no plano contratado.
- Decida o capital acima do piso. O valor que passa de 30 000 EUR é escolha de quem contrata, limitado pelo capital segurado contratado.
Por que o capital contratado importa para o que passa do piso?
Porque o piso é um mínimo de entrada no pedido de visto, e a despesa real é paga até o limite que o contrato diz. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de despesas médicas indeniza as despesas do tratamento “limitada ao valor do capital segurado contratado”, e, no reembolso, é beneficiário quem provar que arcou com as despesas cobertas. A assistência consular brasileira não preenche a diferença: entre o que o consulado não pode fazer, o Itamaraty lista “Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior” (página atualizada em 22/01/2025, consultada em 2026-09-21). O capital acima do piso é, então, escolha de quem contrata, sem número ideal publicado; a leitura do valor está em como escolher o capital acima do piso, e o papel do consulado em o que o consulado brasileiro faz.
A tabela compara o capital de 30 000 EUR com um capital acima do piso, nos critérios que o texto da norma e o bilhete permitem conferir.
| Critério | Capital de 30 000 EUR (o piso) | Capital acima do piso | Onde conferir |
|---|---|---|---|
| Origem do valor | Mínimo do art. 15, n.º 3, regra de quem requer visto | Escolha de quem contrata, sem número ideal publicado | Código de Vistos e bilhete |
| Limite da indenização | O capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022) | O capital segurado contratado, que é maior | Bilhete |
| Despesa de tratamento maior que 30 000 EUR | A indenização da cobertura médica para no capital contratado | A indenização segue até o capital contratado, que é maior | Capital segurado no bilhete |
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que conhecem o roteiro e ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, ou pelo site da Hero; o preço varia por duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura, e a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.
Perguntas frequentes
Além do valor, o que um seguro de 30 000 EUR precisa cobrir?
O Código de Vistos exige que o seguro cubra “quaisquer despesas decorrentes de um repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento” (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 1), além do valor mínimo de 30 000 EUR.
A cobertura precisa valer por quantos dias?
Pela totalidade da duração prevista da estada ou do trânsito: o seguro “deve ser válido em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito do interessado” (art. 15, n.º 3). A estada que o visto cobre é de até 90 dias num período de 180.
Onde o requerente deve contratar o seguro exigido pelo art. 15?
O texto consolidado do Código de Vistos (art. 15, n.º 4, consultado em 2026-10-10) manda os requerentes “subscrever o seguro no seu país de residência” em princípio e, “se tal não for possível”, procurar “subscrevê-lo em qualquer outro país”. A conferência do plano é feita sobre o bilhete e as Condições Gerais, e a obrigatoriedade para o brasileiro a turismo está em se o seguro viagem é obrigatório para a Europa.
Posso contratar um capital maior que 30 000 EUR?
Pode: o art. 15, n.º 3, fala em cobertura de, no mínimo, 30 000 EUR, e um capital maior continua dentro da regra desde que o território e o prazo estejam cobertos. A escolha do valor é de quem contrata, e a indenização da cobertura médica fica limitada ao capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022).
O que acontece com a despesa que passa do capital contratado?
A indenização da cobertura médica é limitada ao valor do capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 87), e o consulado brasileiro não custeia despesas médicas de nacionais no exterior (Itamaraty). O capital acima do piso é escolha de quem contrata: a leitura do valor está em como escolher o capital acima do piso.
Em resumo
- O mínimo é 30 000 EUR para quem requer visto Schengen, válido em todo o território dos Estados-Membros durante toda a duração da estada (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 3).
- O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180.
- O capital precisa cobrir repatriamento por razões médicas, assistência médica urgente, cuidados hospitalares urgentes e falecimento.
- Acima do piso, o capital é escolha de quem contrata, e a indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado.
- A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro da Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.