O seguro viagem para a Europa não tem preço de tabela: o valor sai da duração da viagem, do destino, da idade do viajante e do escopo de cobertura, o método que o que faz o preço do seguro da Hero variar detalha, e a cotação sai no site da Hero ou com um parceiro Hero. A Europa acrescenta a essa conta dois pontos próprios: o IOF, imposto que incide sobre o prêmio, e o piso de 30 000 EUR do visto Schengen, que é capital mínimo de cobertura e não preço. O brasileiro que viaja a turismo, aliás, está isento de visto Schengen em estadas de até 90 dias num período de 180 dias, e o piso vale a quem pede visto.
O que é o prêmio e quanto dele é imposto?
Prêmio é o nome técnico do que o viajante paga pelo seguro: pela Resolução CNSP nº 439/2022, é o “valor correspondente a cada um dos pagamentos destinados ao custeio do seguro” (art. 2º, XVII, SUSEP, consultado em 2026-09-21). Sobre esse valor incide o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. O Decreto nº 6.306/2007, o Regulamento do IOF, fixa o fato gerador no recebimento do prêmio: o imposto se torna devido “no ato do recebimento total ou parcial do prêmio” (art. 18, § 2º, Planalto, consultado em 2026-10-10). Os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas (art. 19), as seguradoras respondem pela cobrança e pelo recolhimento ao Tesouro Nacional (art. 20), e a base de cálculo é o valor dos prêmios pagos (art. 21).
A alíquota depende do tipo de operação de seguro. O art. 22 fixa a regra geral e o § 1º a reduz por tipo de operação, conforme o texto compilado do decreto (consultado em 2026-09-21):
| Dispositivo (Decreto nº 6.306/2007) | Tipo de operação de seguro | Alíquota do IOF |
|---|---|---|
| Art. 22, caput | Regra geral, reduzida pelo § 1º | 25% |
| Art. 22, § 1º, II | Seguro de vida e congêneres, acidentes pessoais e de trabalho (redação do Decreto nº 12.132/2024) | 0,38% |
| Art. 22, § 1º, III | Seguros privados de assistência à saúde | 2,38% |
| Art. 22, § 1º, IV | Demais operações de seguro | 7,38% |
O decreto não nomeia o seguro viagem e não diz em qual inciso se enquadra cada cobertura de um plano. Por isso este guia não crava uma alíquota para a sua cotação: o IOF entra no valor pago pelo prêmio, e a conta final se confere na cotação e no documento da contratação.
O piso de 30 mil euros do visto Schengen entra no preço?
Primeiro, a isenção. O Regulamento (UE) 2018/1806 lista o Brasil no Anexo II e isenta os nacionais desses países da obrigação de visto para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias (Jornal Oficial da UE, consultado em 2026-09-29). A Comissão Europeia informa que os 29 países do espaço Schengen aplicam as mesmas regras de visto e que os viajantes isentos terão de preencher o formulário online ETIAS e pagar uma pequena taxa seis meses após a implementação completa do Sistema de Entrada/Saída (EES); o ETIAS não é visto (Comissão Europeia, consultado em 2026-09-29).
O piso de 30 000 EUR é regra de outro documento, o Código de Vistos. O Regulamento (CE) nº 810/2009 estabelece, no art. 15, n.º 3, que o seguro exigido de quem requer visto deve valer em todo o território dos Estados-Membros e cobrir a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito, e que “a cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR” (EUR-Lex, consultado em 2026-09-21). É um capital mínimo de cobertura, o teto até onde o plano paga despesas médicas, e não o valor do prêmio. O preço de um plano com esse capital continua seguindo os fatores da cotação. O art. 15, n.º 4, acrescenta que o requerente deve, em princípio, subscrever o seguro no país de residência e, se não for possível, procurar subscrevê-lo em qualquer outro país.
Quem quer saber quanto de cobertura médica preciso para a Europa encontra o capital explicado em página própria, assim como se o brasileiro a turismo precisa comprovar seguro e em que moeda fica o capital.
Duração e idade mudam o valor do seguro para a Europa?
Entram na cotação, junto com o destino e o escopo. A duração informada é o período que o plano vai cobrir: para quem pede visto, o Código de Vistos exige cobertura para a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito, e para o brasileiro isento o limite de estada é de 90 dias em qualquer período de 180, contados, segundo o art. 6º, n.º 1 do Regulamento (UE) nº 2016/399, com base no período de 180 dias anterior a cada dia de estada (Jornal Oficial da UE, consultado em 2026-10-10). Informar as datas da viagem inteira é, portanto, a base de uma cotação que cubra o período real.
A idade do viajante também entra na cotação. A Hero aceita segurados até 99 anos, e as regras de cada plano estão nas Condições Gerais, que o parceiro ajuda a ler antes da contratação.
O que o escopo de cobertura muda na cotação?
A página do seguro viagem na SUSEP informa que, em viagem internacional, o seguro deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) em viagem, que não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais (gov.br/susep, consultado em 2026-10-10). A Circular SUSEP nº 667/2022 define a DMHO como a indenização das despesas do tratamento, limitada ao capital segurado contratado, e obriga a cobertura, na viagem internacional, a pagar até esse capital as despesas de estabilização do quadro em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência (SUSEP, consultado em 2026-09-29).
Duas cotações de preço parecido podem, portanto, diferir no que mais pesa: o capital segurado contratado, que é o teto da DMHO, e o âmbito geográfico das coberturas, que a Circular SUSEP nº 667/2022 manda constar das condições contratuais (art. 16, consultado em 2026-10-10). Para quem requer visto, o Código de Vistos acrescenta exigências próprias: o art. 15, n.º 1, pede um seguro médico de viagem adequado e válido para cobrir as despesas de repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento durante a estada, e, quando o visto tem validade territorial limitada e abrange mais de um Estado-Membro, a cobertura deve abranger pelo menos os Estados-Membros em causa (publications.europa.eu, consultado em 2026-10-10). Cobertura de bagagem, de cancelamento e demais coberturas do plano entram nas Condições Gerais, cada uma com o seu limite.
Por que conferir a cotação nos documentos contratuais importa?
A Circular SUSEP nº 667/2022 exige que os riscos excluídos sejam estabelecidos de forma precisa, com proibição de generalidades que não permitam identificar situações concretas, que as exclusões específicas de cada cobertura venham depois da descrição dos riscos cobertos e que as condições contratuais apresentem com destaque as obrigações e as restrições de direito do segurado (consultado em 2026-09-29). Por isso o bilhete, a apólice e as Condições Gerais são o lugar de ver, cobertura a cobertura, o que entra, o que fica de fora e qual é o limite. Cotação e documentos contratuais devem dizer a mesma coisa, e a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice.
Como comparar cotações para a Europa?
Compare as cotações pelos mesmos critérios, nesta ordem, e deixe o valor pago para o fim:
| Critério | O que comparar entre as cotações | Onde conferir | Quando a outra cotação serve melhor |
|---|---|---|---|
| Capital de DMHO | O capital segurado contratado, que é o teto da cobertura médica | Condições Gerais e bilhete | A de capital maior, para quem pede visto Schengen e precisa de pelo menos 30 000 EUR |
| Âmbito geográfico | Os países e a região previstos nas condições contratuais, que a SUSEP manda constar | Condições contratuais | A que lista a região de toda a viagem, quando a outra deixa de fora um país do roteiro |
| Período | As datas da viagem inteira, dentro do limite de 90 dias em qualquer período de 180 | Cotação e bilhete | A que cobre todas as datas, mesmo com prêmio maior |
| Exclusões | O que cada cobertura deixa de fora, escrito de forma precisa depois da descrição do risco coberto | Condições Gerais | A cujas exclusões se leem cobertura a cobertura, sem generalidades |
| Seguradora responsável | O nome que consta do documento da contratação | Bilhete ou apólice | Nenhuma: é dado de identificação |
| Valor pago | O prêmio com o IOF | Cotação e documento da contratação | A de menor valor, só quando cobre a mesma viagem com o mesmo capital e o mesmo período |
Os critérios de um seguro para a Europa aprofundam a comparação.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026), e chega ao viajante por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026).
Perguntas frequentes
O seguro viagem tem IOF?
O IOF incide sobre o prêmio das operações de seguro: o fato gerador é o recebimento do prêmio (Decreto nº 6.306/2007, art. 18, § 2º), os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas seguradas (art. 19) e a base de cálculo é o valor dos prêmios pagos (art. 21). O decreto fixa a alíquota por tipo de operação de seguro e não nomeia o seguro viagem.
Um seguro com 30 mil euros de cobertura custa quanto?
O preço segue a duração da viagem, o destino, a idade do viajante e o escopo de cobertura, e a cotação sai no site da Hero ou com um parceiro Hero. Os 30 000 EUR são o capital mínimo que o Código de Vistos exige de quem requer visto Schengen (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 3): um teto de cobertura médica, e não um preço.
A idade do viajante muda o preço do seguro para a Europa?
A idade entra na cotação, junto com duração, destino e escopo de cobertura. A Hero aceita segurados até 99 anos, e as regras de cada plano constam das Condições Gerais.
Quanto custa um seguro viagem para a Europa de 15 dias?
A cotação para 15 dias sai no site da Hero ou com um parceiro Hero, a partir das datas da viagem, do destino, da idade e do escopo de cobertura. Para quem pede visto, o Código de Vistos exige cobertura para “a totalidade da duração prevista de estada ou trânsito” (Regulamento (CE) nº 810/2009, art. 15, n.º 3).
O brasileiro isento de visto precisa do piso de 30 mil euros?
O piso está no art. 15, n.º 3, do Código de Vistos, que trata de quem requer visto. O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, que isenta de visto as estadas de até 90 dias num período de 180 dias; se uma entrada exige comprovar seguro, o assunto está em se o brasileiro a turismo precisa comprovar seguro.
Em resumo
- O seguro viagem para a Europa não tem preço de tabela: duração, destino, idade e escopo de cobertura formam o valor, e a cotação sai no site da Hero ou com um parceiro Hero.
- O IOF incide sobre o prêmio (Decreto nº 6.306/2007), e o decreto fixa a alíquota por tipo de operação de seguro sem nomear o seguro viagem.
- Os 30 000 EUR do Código de Vistos são capital mínimo de cobertura para quem requer visto, e não preço; o Brasil consta da lista de isenção de visto para estadas de até 90 dias.
- Em viagem internacional, o seguro deve oferecer, no mínimo, a cobertura de DMHO, limitada ao capital segurado contratado (Circular SUSEP nº 667/2022).
- Cotação e documentos contratuais devem dizer a mesma coisa; a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.