Cobre o plano cujas Condições Gerais nomeiam a atividade como coberta e a deixam fora da lista de exclusões: não há uma lista de esportes radicais igual para todos os seguros. A Circular SUSEP nº 667/2022 exige que os riscos excluídos sejam estabelecidos de forma precisa, com proibição de generalidades que não permitam identificar situações concretas, e a Lei nº 15.040/2024 trata as cláusulas de exclusão como de interpretação restritiva. Por isso o que se compara entre dois planos é a lista de atividades escrita em cada um. Os seis critérios abaixo organizam essa conferência, cada um com a fonte oficial ao lado.
1. A atividade aparece pelo nome na lista de riscos excluídos?
A Circular SUSEP nº 667/2022 diz que “os riscos excluídos devem ser estabelecidos de forma precisa” e proíbe generalidades que não permitam a identificação de situações concretas (SUSEP, consultada em 2026-09-29). O critério prático decorre dessa exigência: procure, nas Condições Gerais do plano, o nome da atividade que será praticada (mergulho autônomo, escalada, paraquedismo, descida de rio) e não a expressão “esporte radical”.
A Lei nº 15.040/2024 soma uma regra de leitura: pelo art. 59, as cláusulas de exclusão de riscos são de interpretação restritiva quanto à incidência e à abrangência, e cabe à seguradora provar o suporte fático delas (Planalto, consultada em 2026-09-29). A lei descreve esse regime para qualquer seguradora do país. Se a atividade não aparece na lista, o que o plano diz sobre ela se confirma nas Condições Gerais e com o parceiro, na cotação.
2. A exclusão vem junto da cobertura a que se refere, e a restrição aparece em destaque?
Segundo a mesma circular, as exclusões específicas de cada cobertura são inseridas depois da descrição dos riscos cobertos, e as condições contratuais apresentam com destaque as obrigações e as restrições de direito do segurado (SUSEP, consultada em 2026-09-29). Na leitura, isso permite um roteiro: abra a cobertura de despesas médicas, leia a lista de exclusões que vem logo abaixo e localize a seção de restrições em destaque.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 46) estabelece que os contratos de consumo não obrigam o consumidor se ele não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto foi redigido de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance (Planalto, consultado em 2026-09-29). A lei põe o conhecimento prévio do texto como condição para o contrato obrigar o consumidor, e ler as Condições Gerais antes de contratar é o passo que corresponde a isso. O passo a passo dessa leitura está em como ler as Condições Gerais do seguro viagem.
3. A cobertura médica comporta o custo de um acidente esportivo?
Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) indeniza, na forma das condições contratuais e limitada ao capital segurado contratado, o tratamento ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a viagem (SUSEP, consultada em 2026-09-29). Em viagem internacional, a página de seguro viagem da SUSEP informa que o seguro deve estar vinculado, no mínimo, à cobertura de DMHO, e que ela não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais (SUSEP, consultada em 2026-10-10).
O Consulado-Geral do Brasil em Santiago registra, na página publicada em 18/06/2026, que acidentes esportivos podem gerar despesas significativas e recomenda atenção especial às coberturas contratadas (Consulado-Geral do Brasil em Santiago, consultado em 2026-10-10). Dois itens ficam para conferir no plano: o capital segurado da DMHO e a forma de pagamento, por reembolso ou por rede referenciada. Quando a indenização é só por rede referenciada, sem reembolso, a circular (art. 23) manda redigir a cláusula de forma clara e em destaque, para evidenciar as limitações na escolha do prestador (SUSEP, consultada em 2026-10-10). O critério de escolha do capital está em como escolher a cobertura médica do seguro viagem.
4. O plano pede que a atividade seja informada, e o que a lei prevê sobre o agravamento do risco?
A Lei nº 15.040/2024 trata do tema em quatro artigos (Planalto, consultada em 2026-09-29). O art. 14 manda o segurado comunicar à seguradora o relevante agravamento do risco tão logo dele tome conhecimento. O art. 16 diz que, sobrevindo o sinistro, a seguradora somente pode recusar-se a indenizar se provar o nexo causal entre o relevante agravamento e o sinistro. O art. 17 prevê que, nos seguros sobre a vida e a integridade física, mesmo com relevante agravamento, a seguradora somente pode cobrar a diferença de prêmio. O art. 13, por fim, diz que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco, sob pena de perder a garantia.
Há ainda o art. 44: o potencial segurado é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta, de acordo com o questionário que a seguradora submeter. Como esses artigos alcançam cada cobertura de um plano de viagem é matéria das Condições Gerais. O critério, então, é informar a atividade na cotação e conferir no plano se ele traz questionário, declaração ou condição específica para ela.
5. A modalidade e o destino aparecem nas orientações dos consulados?
As representações do Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) em três destinos orientam o viajante a conferir o seguro para essas práticas:
| Destino | O que a representação orienta conferir | Fonte e data |
|---|---|---|
| Chile | Se a cobertura inclui a prática de esportes de inverno, para quem pretende esquiar ou fazer outras atividades na neve | Consulado-Geral do Brasil em Santiago, página de 18/06/2026 |
| Argentina | Seguro viagem que cubra a modalidade, para quem planeja turismo de aventura | Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires, alerta atualizado em 25/09/2024 |
| Canadá | Se a apólice cobre esportes e atividades específicas, entre outros itens | Embaixada do Brasil em Ottawa, guia da Copa 2026 |
O texto de Buenos Aires diz: “Recomenda-se aos viajantes que planejam realizar turismo de aventura que contratem seguro viagem que cubra essa modalidade” (Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires, consultado em 2026-10-10). Esse alerta é anterior ao Decreto nº 366/2025 e vale aqui só pela orientação sobre o seguro. O detalhe da modalidade de neve está em seguro viagem para esqui e neve no Chile e na Argentina.
6. A Hero declara cobertura para a modalidade?
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, declara planos customizados, com aceitação de segurados até 99 anos e coberturas específicas para esqui, mergulho e cruzeiro. A tabela resume o que a Hero declara publicamente e onde conferir o restante:
| Modalidade | O que a Hero declara | Onde conferir limites e exclusões |
|---|---|---|
| Esqui | Cobertura específica nos planos customizados | Condições Gerais do plano e parceiro Hero |
| Mergulho | Cobertura específica nos planos customizados | Condições Gerais do plano e parceiro Hero |
| Cruzeiro | Cobertura específica nos planos customizados | Condições Gerais do plano e parceiro Hero |
| Demais atividades (paraquedismo, escalada, rafting) | Não consta do que a Hero declara publicamente | Condições Gerais do plano e parceiro Hero, na cotação |
Limites, franquias e exclusões de cada plano estão nas Condições Gerais, e a página sobre o que a Hero declara para esportes radicais detalha essa leitura. Nas novas apólices de seguro viagem, a Ezze Seguros emite e garante o risco, e a seguradora responsável fica identificada no bilhete ou na apólice. A cotação sai com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero. O preço se forma por duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura, e é na cotação que a atividade exata deve ser informada.
Por que nomear a atividade antes de contratar importa?
Pela Lei nº 15.040/2024, o simples pedido de cotação não equivale à proposta, mas as informações prestadas pelas partes integram o contrato que vier a ser celebrado (art. 43), e dúvidas ou contradições em documentos da seguradora, inclusive peças publicitárias, resolvem-se no sentido mais favorável ao segurado (art. 57), conforme o Planalto, consultado em 2026-09-29. Duas consequências práticas: o que o viajante informa na cotação pode ficar registrado no contrato, e a peça publicitária faz parte da leitura do que foi oferecido. O caminho é levar o nome exato da atividade à cotação e conferir coberturas, limites e exclusões nos documentos contratuais do plano.
A Hero tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e atendeu mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026). A empresa, fundada em 2022 (Hero, release de set/2026), distribui o seguro por uma rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), que assessoram o viajante na escolha do plano e na conferência da atividade.
Perguntas frequentes
O seguro viagem cobre esporte radical por padrão?
O que decide é o que as Condições Gerais do plano nomeiam como coberto e como excluído. A Circular SUSEP nº 667/2022 exige que os riscos excluídos sejam estabelecidos de forma precisa, e a Lei nº 15.040/2024 trata as cláusulas de exclusão como de interpretação restritiva. Cada plano traz a sua lista de atividades, e a conferência começa pelo nome da atividade que será praticada.
O que conta como esporte radical para o seguro viagem?
O rótulo não é a régua: conta a atividade que o plano nomeia. O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires fala em turismo de aventura, o de Santiago fala em esportes de inverno e a Embaixada em Ottawa fala em esportes e atividades específicas, três formas de agrupar práticas que o plano precisa descrever pelo nome. Dois planos com o mesmo apelido comercial podem trazer listas diferentes.
Preciso avisar a seguradora antes de praticar um esporte radical na viagem?
A lei manda comunicar o relevante agravamento do risco tão logo se tenha conhecimento dele (art. 14 da Lei nº 15.040/2024) e responder às informações pedidas no questionário da seguradora (art. 44). Se uma atividade configura agravamento relevante em determinado plano é matéria das Condições Gerais. Por isso, informe a atividade na cotação e confira o que o plano diz sobre ela.
Quais modalidades os consulados brasileiros mandam conferir no seguro viagem?
O Consulado-Geral do Brasil em Santiago orienta verificar se a cobertura inclui esportes de inverno, para quem pretende esquiar. O de Buenos Aires recomenda seguro que cubra a modalidade a quem planeja turismo de aventura. A Embaixada em Ottawa pede que se confirme se a apólice cobre esportes e atividades específicas.
Onde fica a lista de exclusões de um plano?
Nas Condições Gerais: a Circular SUSEP nº 667/2022 manda inserir as exclusões específicas de cada cobertura depois da descrição dos riscos cobertos e apresentar com destaque as restrições de direito do segurado. O bilhete ou a apólice identifica a seguradora responsável, e a pergunta sobre uma atividade específica se confirma nesse documento e com o parceiro, na cotação.
Em resumo
- Quem decide: as Condições Gerais do plano, que nomeiam a atividade como coberta e a mantêm fora da lista de exclusões.
- Precisão: a Circular SUSEP nº 667/2022 exige riscos excluídos estabelecidos de forma precisa, e a Lei nº 15.040/2024 manda interpretá-los de forma restritiva.
- Agravamento do risco: a lei prevê comunicar o relevante agravamento (art. 14), exige nexo causal para a recusa (art. 16) e limita, nos seguros de vida e integridade física, a cobrança à diferença de prêmio (art. 17).
- Consulados: Santiago, Buenos Aires e Ottawa orientam conferir esportes de inverno, turismo de aventura e atividades específicas.
- Hero: declara coberturas específicas para esqui, mergulho e cruzeiro; a Ezze Seguros emite as novas apólices.
- Contratação: com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero, levando o nome exato da atividade à cotação.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.
Os Capitais Segurados representam os limites máximos de responsabilidade da Seguradora para cada cobertura contratada, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada garantia.
Seguro garantido por EZZE Seguros S.A. – CNPJ nº 31.534.848/0001-24 – Código SUSEP nº 03646 – Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
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