A lista oficial da União Europeia com as condições de entrada de quem não é da UE não inclui seguro médico: pede documento de viagem válido, visto quando exigido e justificativa da estada, com prova de meios financeiros (Your Europe, Comissão Europeia, consultado em 2026-09-21). O piso de seguro de no mínimo 30 000 EUR é do art. 15 do Código de Vistos e tem como sujeito quem requer visto uniforme. O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180 (consultado em 2026-09-21).

O que a Comissão Europeia lista como condição de entrada para quem não é da UE?

A página Your Europe, da Comissão Europeia, reúne o que sustenta a entrada de um nacional de país terceiro: um documento de viagem válido, visto quando necessário e “justification for the purpose and specifics of your stay (including proof of sufficient financial means)”, a justificativa do propósito e das condições da estada com prova de meios financeiros suficientes (revisada em 19/08/2026, consultada em 2026-09-21). A mesma página traz uma regra de validade do passaporte: ele deve ser válido por pelo menos 3 meses depois da data em que o viajante pretende sair da UE e ter sido emitido nos últimos 10 anos.

Seguro médico não figura entre as condições da lista. Na prática, o viajante que lê a página encontra três itens para preparar antes da viagem: o passaporte dentro da validade, a verificação de que o visto é ou não necessário para a sua nacionalidade e o material que comprove o motivo e as condições da estada, como reserva de hospedagem e meios financeiros. Isso descreve o que a Comissão apresenta como condições de entrada, e não responde, sozinho, a tudo o que um país possa pedir: os documentos de apoio e o papel do consulado ficam numa seção mais adiante. O número “30 000 EUR” vem de outra norma, com outro sujeito, e a seção sobre o Código de Vistos mostra qual.

O brasileiro precisa de visto para entrar na Europa?

Para estadas de até 90 dias num período de 180, não. O Regulamento (UE) 2018/1806 diz que “Os nacionais dos países terceiros constantes da lista do anexo II estão isentos da obrigação prevista no artigo 3. o , n. o 1, para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias” (consultado em 2026-09-29), e o Brasil consta dessa lista. A Comissão Europeia informa, em sua página de política de vistos, que os 29 países do espaço Schengen aplicam as mesmas regras de visto e que o visto Schengen é, em geral, válido para todos os países do espaço, enquanto os vistos para estadas superiores a 90 dias seguem procedimentos nacionais (consultado em 2026-10-10).

A composição desses 29 países, com os casos de Chipre e da Irlanda, é o assunto de quais países entram num seguro para toda a Europa, e a regra do Reino Unido, que fica fora do arranjo, está em seguro viagem para a Inglaterra é obrigatório.

Quem precisa comprovar o seguro de 30 000 EUR?

Quem requer visto uniforme. O Código de Vistos (Regulamento (CE) n.º 810/2009) diz no art. 15, n.º 1, que “Os requerentes de visto uniforme para uma ou duas entradas devem provar que possuem um seguro médico de viagem adequado e válido”, para cobrir despesas de repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento durante a estada (consultado em 2026-09-21). O n.º 3 fixa o piso: “A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR”.

O próprio regulamento delimita o seu campo: ele estabelece os procedimentos e as condições de emissão de vistos para estadas previstas de até 90 dias num período de 180 (art. 1º, n.º 1, texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10). O n.º 4 do art. 15 acrescenta que os requerentes devem, em princípio, subscrever o seguro no país de residência e, se isso não for possível, procurar subscrevê-lo em qualquer outro país. Para quem pede visto de entradas múltiplas, o n.º 2 pede prova de seguro que cubra a duração da primeira visita prevista e uma declaração, no formulário do pedido, de que o requerente sabe que precisa de seguro nas estadas seguintes. Os n.os 6 e 7 tratam das isenções: a prova do seguro pode ser dispensada a determinados grupos profissionais, como os marítimos já cobertos por seguro decorrente da atividade, e os titulares de passaportes diplomáticos estão isentos.

Visto de estada superior a 90 dias é procedimento nacional, e não o do art. 15. Cada país define o seu: o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, por exemplo, lista seguro de viagem válido entre os documentos do pedido de visto de residência e avisa que o requisito poderá ser dispensado havendo acordo bilateral ou internacional de assistência médica, citando como exemplo o Brasil (PB4) (consultado em 2026-10-10). O alcance desse certificado está em o que o PB4 substitui e o que não substitui.

CritérioBrasileiro em estada de até 90 dias em 180Quem requer visto uniformeOnde se confere
Visto de curta duraçãoIsento: o Brasil consta do Anexo IIPrecisa do vistoRegulamento (UE) 2018/1806
Seguro médico de viagemNão consta da lista de condições de entrada da ComissãoDeve provar seguro médico de viagem adequado e válido (art. 15, n.º 1)Your Europe e Código de Vistos
Valor mínimo da coberturaNenhum valor consta dessa listaNo mínimo 30 000 EUR (art. 15, n.º 3)Código de Vistos
Documentos de apoio na chegadaPodem ser pedidos pelo agente de fronteiraPodem ser pedidos pelo agente de fronteiraEmbaixada ou consulado do país de destino

Na linha do seguro, a regra do visto vence: só quem requer visto uniforme tem a obrigação escrita no Código de Vistos.

Quem viaja com o benefício de um cartão de crédito confere, nessa lógica, se o benefício do cartão atende ao que o Código de Vistos pede antes de contar só com ele no pedido de visto.

O agente de fronteira pode pedir documentos além do passaporte?

Sim. A mesma página da Comissão Europeia avisa: “You may also have to produce other supporting documents to border officials upon arrival such as an invitation letter, proof of lodging, return or round-trip ticket”, e orienta que, para o requisito exato, se contate a embaixada ou o consulado do país da UE que o viajante pretende visitar (consultado em 2026-09-21).

Esses documentos de apoio complementam os itens da lista de entrada e não os substituem. Como cada país pode pedir documentos próprios e a lista pode mudar, a conferência vale antes de comprar a passagem, com a data da consulta anotada. Não há, nessa página da Comissão, menção a seguro médico entre os documentos de apoio.

O ETIAS é um visto?

O ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) é criado pelo Regulamento (UE) 2018/1240 para os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto, e permite determinar se a presença deles no território dos Estados-Membros pode representar risco de segurança, de imigração ilegal ou de epidemia (art. 1º, n.º 1, consultado em 2026-09-21). A página da agência europeia eu-LISA sobre o ETIAS informa que o sistema ainda não está em operação e que nenhum pedido de autorização de viagem é recebido por enquanto (consultado em 2026-10-10).

Sobre o calendário, a Comissão Europeia informa que os viajantes isentos de visto terão de preencher o formulário online do ETIAS e pagar uma pequena taxa, seis meses após a implementação completa do Sistema de Entrada/Saída (EES), e esclarece que “It is not a visa” (consultado em 2026-09-29). Como autorização para quem já é isento de visto, o ETIAS não é o pedido de visto do art. 15, e o piso de 30 000 EUR continua sendo regra de quem requer visto uniforme.

Por que levar seguro viagem, mesmo sem exigência na entrada?

Porque a função do seguro não depende de a fronteira pedi-lo. Segundo a página de seguro viagem da SUSEP, o seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados o pagamento de indenização quando ocorrem imprevistos durante a viagem, desde que estejam cobertos no seguro contratado (consultado em 2026-10-10). Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) indeniza o tratamento ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a viagem, limitada ao capital segurado contratado (consultado em 2026-09-29). O que o plano cobre está no bilhete e nas Condições Gerais; para dimensionar, veja quanto de cobertura médica levar para a Europa e os critérios de um seguro para a Europa.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). O plano se contrata com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), que assessoram na escolha para o roteiro, ou pelo site da Hero.

Perguntas frequentes

A imigração europeia pede seguro viagem na chegada?

A lista oficial de condições de entrada da União Europeia não inclui seguro médico. A fronteira pode pedir documentos de apoio, como carta-convite, comprovante de hospedagem e passagem de volta, e o requisito exato de cada país se confere com a embaixada ou o consulado de destino (Comissão Europeia, consultado em 2026-09-21).

O brasileiro precisa de visto para a Europa?

Para estadas de até 90 dias num período de 180, não: o Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto (consultado em 2026-09-29). Estadas superiores a 90 dias seguem procedimentos nacionais, segundo a Comissão Europeia.

Quem precisa comprovar o seguro de 30 000 EUR?

Quem requer visto uniforme: o art. 15 do Código de Vistos manda o requerente provar seguro médico de viagem adequado e válido, com cobertura mínima de 30 000 EUR, válido em todo o território dos Estados-Membros e pela duração prevista da estada.

Quando o ETIAS começa a valer para quem é isento de visto?

O sistema ainda não está em operação e nenhum pedido de autorização de viagem é recebido por enquanto, segundo a eu-LISA (consultado em 2026-10-10). A Comissão Europeia informa que os viajantes isentos de visto terão de preencher o formulário online e pagar uma pequena taxa seis meses após a implementação completa do EES, e que o ETIAS não é um visto (consultado em 2026-09-29).

Quem fica dispensado de comprovar o seguro no pedido de visto?

Segundo o art. 15, n.os 6 e 7, do Código de Vistos, a prova de seguro médico de viagem pode ser dispensada a determinados grupos profissionais, como os marítimos já cobertos por seguro decorrente da atividade, e os titulares de passaportes diplomáticos estão isentos da obrigação (texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10).

Quanto tempo de validade o passaporte precisa ter para a Europa?

Segundo a Comissão Europeia, o passaporte deve ser válido por pelo menos 3 meses depois da data em que o viajante pretende sair da UE e ter sido emitido nos últimos 10 anos (consultado em 2026-09-21).

Em resumo

  • A lista oficial de condições de entrada da UE não inclui seguro médico.
  • O piso de 30 000 EUR é do art. 15 do Código de Vistos e tem como sujeito quem requer visto uniforme.
  • O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806: isento de visto em estadas de até 90 dias num período de 180.
  • A fronteira pode pedir documentos de apoio, e o requisito exato se confere com o consulado do país de destino.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.