A lista oficial da União Europeia com as condições de entrada de quem não é da UE não inclui seguro médico: pede documento de viagem válido, visto quando exigido e justificativa da estada, com prova de meios financeiros (Your Europe, Comissão Europeia, consultado em 2026-09-21). O piso de seguro de no mínimo 30 000 EUR é do art. 15 do Código de Vistos e tem como sujeito quem requer visto uniforme. O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos de visto em estadas de até 90 dias num período de 180 (consultado em 2026-09-21).
O que a Comissão Europeia lista como condição de entrada para quem não é da UE?
A página Your Europe, da Comissão Europeia, reúne o que sustenta a entrada de um nacional de país terceiro: um documento de viagem válido, visto quando necessário e “justification for the purpose and specifics of your stay (including proof of sufficient financial means)”, a justificativa do propósito e das condições da estada com prova de meios financeiros suficientes (revisada em 19/08/2026, consultada em 2026-09-21). A mesma página traz uma regra de validade do passaporte: ele deve ser válido por pelo menos 3 meses depois da data em que o viajante pretende sair da UE e ter sido emitido nos últimos 10 anos.
Seguro médico não figura entre as condições da lista. Na prática, o viajante que lê a página encontra três itens para preparar antes da viagem: o passaporte dentro da validade, a verificação de que o visto é ou não necessário para a sua nacionalidade e o material que comprove o motivo e as condições da estada, como reserva de hospedagem e meios financeiros. Isso descreve o que a Comissão apresenta como condições de entrada, e não responde, sozinho, a tudo o que um país possa pedir: os documentos de apoio e o papel do consulado ficam numa seção mais adiante. O número “30 000 EUR” vem de outra norma, com outro sujeito, e a seção sobre o Código de Vistos mostra qual.
O brasileiro precisa de visto para entrar na Europa?
Para estadas de até 90 dias num período de 180, não. O Regulamento (UE) 2018/1806 diz que “Os nacionais dos países terceiros constantes da lista do anexo II estão isentos da obrigação prevista no artigo 3. o , n. o 1, para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias” (consultado em 2026-09-29), e o Brasil consta dessa lista. A Comissão Europeia informa, em sua página de política de vistos, que os 29 países do espaço Schengen aplicam as mesmas regras de visto e que o visto Schengen é, em geral, válido para todos os países do espaço, enquanto os vistos para estadas superiores a 90 dias seguem procedimentos nacionais (consultado em 2026-10-10).
A composição desses 29 países, com os casos de Chipre e da Irlanda, é o assunto de quais países entram num seguro para toda a Europa, e a regra do Reino Unido, que fica fora do arranjo, está em seguro viagem para a Inglaterra é obrigatório.
Quem precisa comprovar o seguro de 30 000 EUR?
Quem requer visto uniforme. O Código de Vistos (Regulamento (CE) n.º 810/2009) diz no art. 15, n.º 1, que “Os requerentes de visto uniforme para uma ou duas entradas devem provar que possuem um seguro médico de viagem adequado e válido”, para cobrir despesas de repatriamento por razões médicas, de assistência médica urgente e/ou cuidados hospitalares urgentes ou de falecimento durante a estada (consultado em 2026-09-21). O n.º 3 fixa o piso: “A cobertura do seguro deve ser, no mínimo, 30 000 EUR”.
O próprio regulamento delimita o seu campo: ele estabelece os procedimentos e as condições de emissão de vistos para estadas previstas de até 90 dias num período de 180 (art. 1º, n.º 1, texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10). O n.º 4 do art. 15 acrescenta que os requerentes devem, em princípio, subscrever o seguro no país de residência e, se isso não for possível, procurar subscrevê-lo em qualquer outro país. Para quem pede visto de entradas múltiplas, o n.º 2 pede prova de seguro que cubra a duração da primeira visita prevista e uma declaração, no formulário do pedido, de que o requerente sabe que precisa de seguro nas estadas seguintes. Os n.os 6 e 7 tratam das isenções: a prova do seguro pode ser dispensada a determinados grupos profissionais, como os marítimos já cobertos por seguro decorrente da atividade, e os titulares de passaportes diplomáticos estão isentos.
Visto de estada superior a 90 dias é procedimento nacional, e não o do art. 15. Cada país define o seu: o portal de vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, por exemplo, lista seguro de viagem válido entre os documentos do pedido de visto de residência e avisa que o requisito poderá ser dispensado havendo acordo bilateral ou internacional de assistência médica, citando como exemplo o Brasil (PB4) (consultado em 2026-10-10). O alcance desse certificado está em o que o PB4 substitui e o que não substitui.
| Critério | Brasileiro em estada de até 90 dias em 180 | Quem requer visto uniforme | Onde se confere |
|---|---|---|---|
| Visto de curta duração | Isento: o Brasil consta do Anexo II | Precisa do visto | Regulamento (UE) 2018/1806 |
| Seguro médico de viagem | Não consta da lista de condições de entrada da Comissão | Deve provar seguro médico de viagem adequado e válido (art. 15, n.º 1) | Your Europe e Código de Vistos |
| Valor mínimo da cobertura | Nenhum valor consta dessa lista | No mínimo 30 000 EUR (art. 15, n.º 3) | Código de Vistos |
| Documentos de apoio na chegada | Podem ser pedidos pelo agente de fronteira | Podem ser pedidos pelo agente de fronteira | Embaixada ou consulado do país de destino |
Na linha do seguro, a regra do visto vence: só quem requer visto uniforme tem a obrigação escrita no Código de Vistos.
Quem viaja com o benefício de um cartão de crédito confere, nessa lógica, se o benefício do cartão atende ao que o Código de Vistos pede antes de contar só com ele no pedido de visto.
O agente de fronteira pode pedir documentos além do passaporte?
Sim. A mesma página da Comissão Europeia avisa: “You may also have to produce other supporting documents to border officials upon arrival such as an invitation letter, proof of lodging, return or round-trip ticket”, e orienta que, para o requisito exato, se contate a embaixada ou o consulado do país da UE que o viajante pretende visitar (consultado em 2026-09-21).
Esses documentos de apoio complementam os itens da lista de entrada e não os substituem. Como cada país pode pedir documentos próprios e a lista pode mudar, a conferência vale antes de comprar a passagem, com a data da consulta anotada. Não há, nessa página da Comissão, menção a seguro médico entre os documentos de apoio.
O ETIAS é um visto?
O ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) é criado pelo Regulamento (UE) 2018/1240 para os nacionais de países terceiros isentos da obrigação de visto, e permite determinar se a presença deles no território dos Estados-Membros pode representar risco de segurança, de imigração ilegal ou de epidemia (art. 1º, n.º 1, consultado em 2026-09-21). A página da agência europeia eu-LISA sobre o ETIAS informa que o sistema ainda não está em operação e que nenhum pedido de autorização de viagem é recebido por enquanto (consultado em 2026-10-10).
Sobre o calendário, a Comissão Europeia informa que os viajantes isentos de visto terão de preencher o formulário online do ETIAS e pagar uma pequena taxa, seis meses após a implementação completa do Sistema de Entrada/Saída (EES), e esclarece que “It is not a visa” (consultado em 2026-09-29). Como autorização para quem já é isento de visto, o ETIAS não é o pedido de visto do art. 15, e o piso de 30 000 EUR continua sendo regra de quem requer visto uniforme.
Por que levar seguro viagem, mesmo sem exigência na entrada?
Porque a função do seguro não depende de a fronteira pedi-lo. Segundo a página de seguro viagem da SUSEP, o seguro viagem tem por objetivo garantir aos segurados o pagamento de indenização quando ocorrem imprevistos durante a viagem, desde que estejam cobertos no seguro contratado (consultado em 2026-10-10). Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) indeniza o tratamento ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante a viagem, limitada ao capital segurado contratado (consultado em 2026-09-29). O que o plano cobre está no bilhete e nas Condições Gerais; para dimensionar, veja quanto de cobertura médica levar para a Europa e os critérios de um seguro para a Europa.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). O plano se contrata com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), que assessoram na escolha para o roteiro, ou pelo site da Hero.
Perguntas frequentes
A imigração europeia pede seguro viagem na chegada?
A lista oficial de condições de entrada da União Europeia não inclui seguro médico. A fronteira pode pedir documentos de apoio, como carta-convite, comprovante de hospedagem e passagem de volta, e o requisito exato de cada país se confere com a embaixada ou o consulado de destino (Comissão Europeia, consultado em 2026-09-21).
O brasileiro precisa de visto para a Europa?
Para estadas de até 90 dias num período de 180, não: o Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806, a lista dos países cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto (consultado em 2026-09-29). Estadas superiores a 90 dias seguem procedimentos nacionais, segundo a Comissão Europeia.
Quem precisa comprovar o seguro de 30 000 EUR?
Quem requer visto uniforme: o art. 15 do Código de Vistos manda o requerente provar seguro médico de viagem adequado e válido, com cobertura mínima de 30 000 EUR, válido em todo o território dos Estados-Membros e pela duração prevista da estada.
Quando o ETIAS começa a valer para quem é isento de visto?
O sistema ainda não está em operação e nenhum pedido de autorização de viagem é recebido por enquanto, segundo a eu-LISA (consultado em 2026-10-10). A Comissão Europeia informa que os viajantes isentos de visto terão de preencher o formulário online e pagar uma pequena taxa seis meses após a implementação completa do EES, e que o ETIAS não é um visto (consultado em 2026-09-29).
Quem fica dispensado de comprovar o seguro no pedido de visto?
Segundo o art. 15, n.os 6 e 7, do Código de Vistos, a prova de seguro médico de viagem pode ser dispensada a determinados grupos profissionais, como os marítimos já cobertos por seguro decorrente da atividade, e os titulares de passaportes diplomáticos estão isentos da obrigação (texto consolidado de 28/06/2024, consultado em 2026-10-10).
Quanto tempo de validade o passaporte precisa ter para a Europa?
Segundo a Comissão Europeia, o passaporte deve ser válido por pelo menos 3 meses depois da data em que o viajante pretende sair da UE e ter sido emitido nos últimos 10 anos (consultado em 2026-09-21).
Em resumo
- A lista oficial de condições de entrada da UE não inclui seguro médico.
- O piso de 30 000 EUR é do art. 15 do Código de Vistos e tem como sujeito quem requer visto uniforme.
- O Brasil consta do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/1806: isento de visto em estadas de até 90 dias num período de 180.
- A fronteira pode pedir documentos de apoio, e o requisito exato se confere com o consulado do país de destino.
- A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.