A cobertura para a neve entra no contrato como cobertura contratada, e não como padrão presumido: a Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem planos customizados com coberturas específicas para esqui, mergulho e cruzeiro, e é o documento do plano que mostra se ela está lá. O Consulado-Geral do Brasil em Santiago, em página do portal do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), põe na lista do que conferir a “prática de esportes de inverno, caso pretenda esquiar ou praticar outras atividades na neve” (Consulado-Geral do Brasil em Santiago, página publicada em 18/06/2026, consultada em 2026-10-10).
O mecanismo tem três pontos: onde a cobertura aparece, onde ficam as exclusões e o que a lei coloca sobre quem contrata.
Onde a cobertura para esqui aparece no contrato?
Ela aparece como cobertura própria, escrita no plano contratado, e não como efeito automático de ter comprado um seguro viagem. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) diz em sua página de seguro viagem que “Todas as coberturas oferecidas devem estar relacionadas com viagem” (consultada em 2026-09-29). E o art. 87 da Circular SUSEP nº 667/2022 define o seguro viagem como a garantia de uma indenização, limitada ao capital segurado contratado, para a ocorrência de riscos cobertos relacionados à viagem, nos termos estabelecidos nas condições contratuais (SUSEP, consultada em 2026-10-10).
Por isso a pergunta útil não é se o seguro viagem cobre esqui em geral, e sim se o plano que vai ser contratado traz a cobertura para esqui, e em que parte do documento. Coberturas, limites e exclusões se conferem nos documentos contratuais, que são as Condições Gerais do plano (as do seguro viagem da Hero têm o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78) e o Bilhete de Seguro. A diferença entre o que é cobertura e o que é benefício incluído no plano está em cobertura x benefício: a cobertura de esqui pertence ao primeiro grupo e se lê na tabela de coberturas do plano.
Duas normas da SUSEP dizem onde cada informação mora e quando ela deve estar à vista. Pela Circular SUSEP nº 708/2024, em vigor desde 1º/1/2025, o número do processo SUSEP que registra o produto deve constar dos bilhetes de seguro, das condições contratuais e de todo material de comercialização, e as condições contratuais do produto registrado ficam disponíveis para consulta pública no portal da SUSEP (SUSEP, consultada em 2026-09-29). Pela Circular SUSEP nº 667/2022, as condições contratuais devem estar à disposição do proponente “previamente à emissão do bilhete” (SUSEP, consultada em 2026-10-10). A tabela abaixo junta o que a norma manda constar e o que isso permite conferir sobre a cobertura de neve.
| Ponto do documento | O que a norma da SUSEP manda constar | O que conferir para a neve |
|---|---|---|
| Condições contratuais (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 9º) | Estar à disposição do proponente antes da emissão do bilhete | Ler a cobertura para esporte de inverno antes de emitir o bilhete |
| Número do processo SUSEP (Circular SUSEP nº 708/2024) | Constar do bilhete, das condições contratuais e do material de comercialização | Abrir as condições do plano no portal da SUSEP por esse número |
| Âmbito geográfico (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 16) | Constar das condições contratuais | Ver se o âmbito do plano alcança o destino de neve |
| Contratação isolada (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 20) | Em plano com mais de uma cobertura, informar em destaque se elas podem ser contratadas isoladamente | Ver se a cobertura para neve vem dentro do plano ou à parte |
O que o Consulado do Brasil em Santiago manda verificar na cobertura?
O Consulado-Geral do Brasil em Santiago publicou, em 18/06/2026, uma página sobre saúde e seguro viagem para quem vai ao Chile, e a lista de cobertura a verificar vai de despesas médicas e hospitalares até esportes de inverno. A página explica o motivo: no inverno, muitos turistas brasileiros visitam centros de esqui no Chile, e “Acidentes esportivos podem gerar despesas significativas” (Consulado-Geral do Brasil em Santiago, consultado em 2026-10-10). A lista é a orientação do consulado a quem viaja ao Chile.
A tabela transforma a lista do consulado em itens para conferir no documento do plano.
| Item da lista do consulado | O que o documento do plano deve mostrar | Quando outra opção vence |
|---|---|---|
| Despesas médicas e hospitalares | A cobertura descrita no plano, com o capital segurado e a moeda que o bilhete informa | Entre dois planos com o item, vence o que mostra capital e moeda com clareza |
| Atendimento de urgência e emergência | A cobertura de urgência e emergência descrita no plano | O plano que só cita o item, sem descrevê-lo, perde para o que o descreve |
| Remoção médica e transporte sanitário | A remoção e o transporte sanitário como itens escritos no plano | O plano sem o item na lista perde para o que o traz |
| Repatriação médica e repatriação em caso de falecimento | Cada repatriação descrita no plano, como item próprio | O plano que descreve uma só das duas perde para o que descreve as duas |
| Doenças preexistentes, quando aplicável | A regra do plano para preexistentes, escrita no documento | O plano que remete a regra a outro documento perde para o que a mostra |
| Esportes de inverno, para quem pretende esquiar ou praticar outras atividades na neve | A cobertura específica para esporte de inverno, com a atividade descrita | O plano sem a cobertura para neve perde, para quem vai à neve, para o que a traz |
Onde procurar as exclusões: o que a norma da SUSEP exige do contrato?
A Circular SUSEP nº 667/2022 diz como as exclusões devem aparecer no contrato: “Os riscos excluídos devem ser estabelecidos de forma precisa”, com a proibição de generalidades que não permitam identificar situações concretas. A mesma circular manda inserir as exclusões específicas de cada cobertura depois da descrição dos riscos cobertos e apresentar com destaque as obrigações e restrições de direito do segurado (SUSEP, consultada em 2026-09-29).
Isso indica onde olhar. Para saber o que a cobertura de neve não alcança, o lugar certo é o trecho que vem logo depois da descrição dessa cobertura nas condições contratuais. A lei reforça a leitura: pela Lei nº 15.040/2024 (art. 59), as cláusulas sobre exclusão de riscos e prejuízos, ou que limitem ou façam perder direitos e garantias, são de interpretação restritiva, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático (Planalto, consultado em 2026-09-29). A leitura inteira do documento, passo a passo, está em como ler as condições gerais do seguro viagem.
O que a lei coloca sobre quem contrata: informar e comunicar?
A Lei nº 15.040/2024 descreve o regime de qualquer seguro de pessoas ou de danos no país, e três dispositivos importam para quem contrata. O art. 44 diz que o potencial segurado é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, “de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora”. O descumprimento doloso importa perda da garantia; o culposo reduz a garantia na proporção da diferença de prêmio; e, se os fatos não revelados tornarem a garantia tecnicamente impossível, o contrato é extinto (Planalto, consultado em 2026-09-29).
Os arts. 13 e 14 tratam de outro dever: o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco, sob pena de perder a garantia, e deve comunicar à seguradora o relevante agravamento do risco tão logo dele tome conhecimento (mesma fonte). A lei descreve o regime e não diz se uma atividade específica, como a de neve, entra nessa categoria. A pergunta de cada contrato é o que o questionário do plano indaga e o que as condições contratuais definem, e as duas respostas estão nos documentos.
Por que importa a cobertura específica estar no plano contratado antes de pisar na neve?
Porque é o documento do plano que mostra quem paga o atendimento depois de um acidente na neve. Segundo a página de seguro viagem da SUSEP (consultada em 2026-10-10), o mínimo exigido na viagem internacional é a cobertura de DMHO (despesas médicas, hospitalares e odontológicas), e a lista do consulado vai além desse mínimo ao incluir o esporte de inverno. No Chile, o Consulado-Geral do Brasil em Santiago informa que o Estado não oferece atendimento médico gratuito a turistas estrangeiros e que hospitais e clínicas privadas exigem, em muitas situações, garantia financeira ou comprovação de cobertura securitária. A Superintendência de Saúde do Chile (consultada em 2026-10-01) acrescenta que nem a urgência vital é gratuita: Fonasa e Isapres pagam o prestador e depois cobram o copagamento do paciente. O atendimento no Chile tem página própria em hospital no Chile para turistas brasileiros.
Snowboard entra junto com esqui?
O consulado fala em esquiar e em “outras atividades na neve”, sem citar o snowboard. O snowboard é uma atividade na neve, mas o que o contrato reconhece como coberto está no documento do plano, e ele pode listar a atividade pelo nome, tratar de esportes de inverno em termos gerais ou descrever apenas o esqui. A equivalência entre os dois não se presume.
O critério é de leitura. Na descrição da cobertura para neve, procure a palavra exata da atividade que será praticada: esqui, snowboard, esportes de inverno ou atividades na neve. Se a palavra não aparecer e a dúvida ficar, a pergunta volta para o agente de viagens ou o corretor, que pede a resposta por escrito (próxima seção).
Como pedir ao agente de viagens ou ao corretor a confirmação por escrito?
A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero, e o agente e o corretor assessoram o viajante na escolha: levam a pergunta certa e trazem de volta a resposta no documento do plano. No seguro viagem da Hero, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante os riscos, e a Hero desenvolve o produto e cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência; a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice.
O preço varia por duração da viagem, destino e idade do viajante, e a cotação sai no site ou com um parceiro Hero. O preço da viagem de neve ao Chile, por exemplo, tem página própria: quanto custa seguro viagem para o Chile no inverno. A escolha do plano para Bariloche e Chile está em seguro viagem para esqui e neve: Bariloche e Chile.
Para conferir a cobertura de neve antes de embarcar, a sequência é esta:
- Peça ao agente de viagens ou ao corretor um plano com cobertura específica para esporte de inverno e diga a atividade que será praticada.
- Use o número do processo SUSEP do plano para abrir as condições contratuais no portal da SUSEP antes de emitir o bilhete.
- Localize, nas condições do plano, a cobertura para neve e confira se a descrição cita a atividade pelo nome.
- Leia as exclusões dessa cobertura, que vêm depois da descrição dos riscos cobertos.
- Responda com exatidão o que a cotação ou o questionário perguntar, porque a lei coloca esse dever sobre quem contrata.
- Peça a confirmação por escrito e guarde o Bilhete de Seguro junto com as Condições Gerais do plano.
A Hero Seguros foi fundada em 2022 (Hero, release de set/2026) e soma mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026). Tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e distribui o seguro por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026).
Perguntas frequentes
Todo seguro viagem cobre esqui?
O que decide é o que está escrito no plano contratado: o seguro viagem garante as indenizações que as condições contratuais estabelecem. A Hero tem planos customizados com coberturas específicas para esqui, e a existência da cobertura se confirma no documento do plano.
Snowboard entra junto com esqui?
O que decide é a palavra do documento do plano. O consulado fala em esquiar e em outras atividades na neve, e o contrato é quem diz se o snowboard está listado pelo nome, se entra em esportes de inverno ou se a cobertura descreve só o esqui.
Onde vejo as exclusões da cobertura para esqui?
Nas condições contratuais, logo depois da descrição dessa cobertura. A Circular SUSEP nº 667/2022 manda inserir as exclusões específicas de cada cobertura depois da descrição dos riscos cobertos e estabelecer os riscos excluídos de forma precisa.
Como abro as condições do plano antes de emitir o bilhete?
Pelo número do processo SUSEP, que a Circular SUSEP nº 708/2024 manda constar do bilhete e das condições contratuais, com as condições do produto registrado em consulta pública no portal da SUSEP. A Circular SUSEP nº 667/2022 manda deixar as condições à disposição do proponente antes da emissão do bilhete.
Preciso avisar a seguradora que vou esquiar?
O que a lei coloca é o dever de fornecer as informações que a seguradora pedir no questionário da proposta, e de comunicar relevante agravamento do risco tão logo se tome conhecimento dele. O que o questionário do plano pergunta está nos documentos de contratação, e o agente de viagens ou o corretor ajuda a ler.
O que o consulado em Santiago manda verificar antes de esquiar no Chile?
A página do Consulado-Geral do Brasil em Santiago, publicada em 18/06/2026, lista despesas médicas e hospitalares, atendimento de urgência e emergência, remoção médica e transporte sanitário, repatriação médica, repatriação em caso de falecimento, doenças preexistentes quando aplicável e a prática de esportes de inverno.
Em resumo
- A cobertura para esqui entra no contrato como cobertura contratada, e o documento do plano mostra se ela está lá.
- O Consulado-Geral do Brasil em Santiago manda conferir a cobertura para esportes de inverno, e a lista dele serve de roteiro para o documento.
- As exclusões se procuram depois da descrição da cobertura, como a norma da SUSEP determina.
- Snowboard não se presume igual a esqui: a palavra do documento do plano decide.
- A Ezze Seguros garante o seguro viagem da Hero; a contratação é com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.
Os Capitais Segurados representam os limites máximos de responsabilidade da Seguradora para cada cobertura contratada, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada garantia.
Seguro garantido por EZZE Seguros S.A. – CNPJ nº 31.534.848/0001-24 – Código SUSEP nº 03646 – Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Consulte as Condições Contratuais do produto antes da contratação.