Não. A página “Sobre a garantia FGC”, do Fundo Garantidor de Créditos, lista depósitos e títulos financeiros, e seguro não consta entre eles (FGC, consultado em 2026-10-10). O limite do fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. Para o segurado, a lei descreve outro mecanismo: um privilégio especial sobre as reservas técnicas da seguradora, além da supervisão de capital e solvência feita pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Este texto separa as duas coisas e mostra onde conferir quem garante o seu plano, em como funciona o seguro viagem da Hero.

O que a página do FGC lista e até quanto o fundo garante?

O limite está escrito em uma frase: o FGC “garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos” (FGC, consultado em 2026-10-10). Os produtos garantidos até esse valor são conta corrente e poupança, CDB e RDB, LCI, LCD, LCA, LH, LC (letras de câmbio), conta salário, depósitos não movimentáveis por cheque e operações compromissadas.

Fora da garantia ordinária, a mesma página relaciona, entre outros, títulos públicos e Tesouro Direto, título de capitalização, LIG, LI, LF, fundos de renda fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, CRI e CRA. O FAQ do FGC acrescenta o caso da previdência privada: sobre VGBL e PGBL, a resposta é “Não”, porque “O FGC não garante aplicações em fundos de investimentos de qualquer natureza” (FGC, FAQ, consultado em 2026-10-10).

O valor máximo pertence ao fundo e vale para os produtos da lista. O capital segurado de um seguro viagem é outro número, e está nas Condições Gerais e no bilhete do plano contratado. Segundo a página de seguro viagem da SUSEP, o seguro tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização por imprevistos na viagem, “desde que estejam cobertos no seguro contratado” (SUSEP, consultado em 2026-10-10). O que cada plano cobre está em o que o seguro viagem cobre, e a diferença entre cobertura e benefício incluído no plano, em cobertura x benefício.

O que o art. 86 do Decreto-Lei nº 73/1966 diz sobre o segurado?

O Decreto-Lei nº 73/1966, com a redação da Lei Complementar nº 126/2007, dá aos segurados e beneficiários credores por indenização ajustada ou por ajustar “privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, de resseguro e de retrocessão” (art. 86, consultado em 2026-10-10). Só depois do pagamento a eles o privilégio passa às seguradoras e, em seguida, aos resseguradores (art. 86, parágrafo único).

Duas regras vizinhas do mesmo decreto dizem de onde vêm esses recursos. O art. 84 manda as seguradoras constituírem reservas técnicas, fundos especiais e provisões, pelos critérios do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). O art. 85 manda registrar na SUSEP os bens que garantem essas reservas e declara nulas de pleno direito as alienações e os gravames feitos com violação da regra.

O que a norma cita é ordem de preferência e bens sobre os quais ela recai. Valor e prazo de cada indenização não saem do dispositivo: vêm do contrato.

Como a SUSEP acompanha o capital e a solvência de uma seguradora?

Pela Resolução CNSP nº 432/2021, na versão compilada pela SUSEP em 15/07/2026, o capital mínimo requerido (CMR) é o capital total que a seguradora, como toda supervisionada, deve manter para operar, e equivale ao maior valor entre o capital base e o capital de risco. Todo mês, no fechamento dos balancetes, ela deve apresentar patrimônio líquido ajustado (PLA) igual ou superior ao CMR (SUSEP, consultado em 2026-09-29).

A mesma resolução escalona o que acontece quando o PLA fica abaixo do CMR. Com insuficiência de até 50%, a supervisionada envia à SUSEP um plano de regularização de solvência, exigido se a insuficiência durar 3 meses seguidos ou aparecer em junho ou dezembro. Entre mais de 50% e 70%, fica sujeita ao regime especial de direção fiscal. Acima de 70%, à liquidação extrajudicial, conforme a legislação vigente. Pelo art. 97 do decreto-lei, a liquidação das seguradoras é processada pela SUSEP, e pelo art. 26, na redação da Lei Complementar nº 213/2025, elas não estão sujeitas a recuperação judicial nem a falência, salvo se, decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não bastar para pagar pelo menos metade dos credores quirografários ou houver indício de crime falimentar.

MecanismoO que alcançaComo se mede ou se confereOnde vence os demais
FGCDepósitos e títulos da lista da páginaAté R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado; máximo de R$ 1 milhão em quatro anosTraz o valor máximo escrito, sem depender de contrato
Privilégio do art. 86Credores por indenização de seguroRecai sobre reservas técnicas, fundos especiais e provisões; a norma não fixa valorÉ o único dos quatro que fala do credor por indenização de seguro
Capital mínimo requerido (CMR)A própria seguradoraPLA igual ou superior ao CMR, apurado todo mêsAtua antes de qualquer sinistro, sobre a empresa
Consulta ao SES da SUSEPQualquer pessoaDemonstrações contábeis e PLA do mercado, atualizados toda semanaPermite conferir os números por conta própria

Por que o Processo SUSEP do bilhete importa na conferência?

Porque é o número que liga o bilhete às condições registradas, e o FGC não participa desse caminho. Pela Circular SUSEP nº 708/2024, em vigor desde 1º/1/2025, o número do processo SUSEP que registra o produto deve constar dos bilhetes de seguro, e as condições contratuais ficam disponíveis para consulta pública no portal da SUSEP (SUSEP, consultado em 2026-09-29). A seguradora responsável por cada seguro está identificada no bilhete ou na apólice. Com o nome dela e o número do processo, a conferência acontece nos canais da SUSEP. Para a leitura das cláusulas, há o guia de como ler as Condições Gerais do seguro viagem.

Como conferir quem garante o seu seguro viagem em cinco passos?

  1. Abra o bilhete e ache a seguradora responsável. O nome dela e o número do Processo SUSEP do produto vêm no próprio documento.
  2. Anote o número do processo. Ele é o código que liga o seu bilhete às condições contratuais registradas.
  3. Consulte o produto no gov.br. A consulta de produtos da SUSEP confirma se o plano está registrado e mostra as versões comercializadas, com as datas de início e de fim (SUSEP, consultado em 2026-09-29).
  4. Consulte a seguradora. A consulta de entidades licenciadas busca pelo nome, pela unidade federativa ou pelo tipo de entidade.
  5. Veja os números no SES. O Sistema de Estatísticas da SUSEP traz as demonstrações contábeis das seguradoras e o patrimônio líquido ajustado de todo o mercado, com base atualizada toda semana (consultado em 2026-09-29).

Com mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026), a Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, desenha o produto e cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência. A venda passa por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que ajudam o viajante a ler o bilhete, ou pelo site da Hero; a cotação sai no site ou com um parceiro Hero, e o preço se forma pela duração da viagem, pelo destino, pela idade do viajante e pelo escopo de cobertura. Quem garante o risco do seguro viagem está explicado em quem paga o sinistro do seu seguro viagem.

Perguntas frequentes

O FGC cobre seguro viagem?

Não. A página “Sobre a garantia FGC” lista conta corrente e poupança, CDB e RDB, LCI, LCD, LCA, LH, LC, conta salário, depósitos não movimentáveis por cheque e operações compromissadas, e seguro não consta entre eles (FGC, consultado em 2026-10-10). Para o segurado, o Decreto-Lei nº 73/1966 descreve outro mecanismo, o privilégio especial sobre as reservas técnicas (art. 86).

Meu seguro viagem tem garantia do FGC?

Não. O que o FGC garante está na lista da página do fundo, e o seguro viagem não aparece nela. O que identifica o seu seguro é o bilhete: ele traz a seguradora responsável e o número do Processo SUSEP do produto, como exige a Circular SUSEP nº 708/2024.

Até quanto o FGC garante?

O FGC garante “até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos” (FGC, consultado em 2026-10-10). Esses limites valem para os produtos da lista do fundo. O capital segurado de um plano de seguro viagem está nas Condições Gerais e no bilhete.

Quais produtos o FGC não garante?

Entre os que ficam fora da garantia ordinária, a página do FGC relaciona títulos públicos e Tesouro Direto, título de capitalização, LIG, LI, LF, fundos de renda fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, CRI e CRA. O FAQ do fundo responde “Não” para VGBL e PGBL, porque o FGC não garante aplicações em fundos de investimentos de qualquer natureza (FGC, consultado em 2026-10-10).

Que mecanismos a lei e a SUSEP descrevem para o segurado se a seguradora enfrenta insolvência?

São dois, ambos descritos nas fontes citadas neste texto. O art. 86 do Decreto-Lei nº 73/1966 dá a quem é credor por indenização “privilégio especial sobre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, de resseguro e de retrocessão”. E pela Resolução CNSP nº 432/2021, insuficiência de PLA superior a 70% do CMR sujeita a seguradora à liquidação extrajudicial, conforme a legislação vigente, que a SUSEP processa (art. 97). Valor e prazo de cada indenização seguem o contrato.

Onde vejo as contas de uma seguradora?

No SES, o Sistema de Estatísticas da SUSEP, aberto ao público: as consultas sobre empresas incluem as demonstrações contábeis das seguradoras e o patrimônio líquido ajustado de todo o mercado, e a base é atualizada toda semana (SUSEP, consultado em 2026-09-29).

Em resumo

  • O FGC não cobre seguro viagem: a página dele lista depósitos e títulos financeiros, e seguro não consta (FGC, consultado em 2026-10-10).
  • O limite do FGC é do fundo: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, com máximo de R$ 1 milhão em quatro anos.
  • Para o segurado, o art. 86 do Decreto-Lei nº 73/1966 dá privilégio especial sobre as reservas técnicas; valor e prazo da indenização seguem o contrato.
  • A SUSEP supervisiona capital e solvência: a seguradora deve manter PLA igual ou superior ao CMR, apurado todo mês.
  • A conferência é pelo bilhete: seguradora responsável, número do Processo SUSEP, consulta de produto no gov.br e números no SES.
  • Contratar: com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.