O seguro viagem de melhor custo-benefício é o que traz, escritos nos documentos contratuais, os riscos cobertos, o capital segurado e as exclusões que a sua viagem pede, pelo preço cotado em condições iguais para todos os planos comparados. A SUSEP não aponta um plano como o melhor: a norma manda todo material de comercialização informar que o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP. Os seis critérios abaixo organizam a comparação, e a tabela mostra em cada um qual plano leva a melhor.

CritérioO que conferirOnde está escritoQuem leva a melhor
1. Riscos cobertosEventos nomeados com clareza e ligados à viagemCláusula de objetivo (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 13)O plano que nomeia o evento que a sua viagem tem
2. Capital seguradoLimite máximo de cada cobertura contratadaCondições Gerais e bilheteO plano de limite mais alto, neste critério
3. ExclusõesRiscos excluídos precisos, depois de cada coberturaCondições GeraisO plano que lista exclusões específicas, e não genéricas
4. Cobertura médica internacionalDMHO, estabilização e rede referenciadaCondições GeraisO plano que explicita cada uma dessas três regras
5. Registro e condiçõesNúmero do processo SUSEP e condições antes da compraBilhete e Consultar Produtos SusepEmpate: todo plano precisa cumprir
6. PreçoCotações pedidas com os mesmos dados de viagem e de viajanteCotação no site ou com um parceiroO plano de menor cotação, mesmo que perca nos demais

1. Os riscos cobertos estão nomeados e ligados à viagem?

A comparação começa pela cláusula de objetivo. O art. 13 da Circular SUSEP nº 667/2022 pede que ela especifique “com clareza quais são os riscos cobertos” (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-21). A página de seguro viagem da SUSEP (consultada em 2026-09-29) diz que “todas as coberturas oferecidas devem estar relacionadas com viagem”, e dá como exemplos a perda ou roubo de bagagem e as despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO) em viagem.

Na prática, o critério é conferir se o evento que importa para a sua viagem está nomeado ali, seja uma consulta médica, uma bagagem extraviada ou uma atividade específica, como esporte, mergulho ou cruzeiro: dois planos podem anunciar assistência médica no exterior e nomear eventos diferentes. Sala VIP, desconto em duty free e telemedicina ficam fora do rol de coberturas: são benefícios incluídos no plano, a sala VIP para planos internacionais de no mínimo 5 dias e com valor mínimo de cobertura contratada, o desconto em duty free para qualquer seguro viagem internacional e a telemedicina para todos os planos, inclusive o nacional; a distinção está em cobertura x benefício.

2. Qual é o capital segurado de cada cobertura?

O capital segurado é o teto da indenização, e é o segundo número a comparar, ao lado do preço. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de DMHO em viagem consiste na indenização, na forma prevista nas condições contratuais e “limitada ao valor do capital segurado contratado”, das despesas efetuadas pelo segurado no tratamento; quando o pagamento é feito por reembolso, os beneficiários são os que provarem que arcaram com as despesas cobertas (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-29).

Como a indenização é limitada ao capital contratado, a parte da despesa que excede esse valor não entra na indenização dessa cobertura. Dois planos podem listar a mesma cobertura com capitais diferentes, e é nas Condições Gerais e no bilhete que cada valor está escrito. Na comparação, vale perguntar qual capital cada plano atribui à DMHO e às demais coberturas que a viagem pede, e conferir no bilhete se o valor escrito é o da cotação. Quem compara só pela lista de nomes lê metade da informação.

3. As exclusões estão escritas com precisão?

A norma também organiza o outro lado da apólice. A Circular SUSEP nº 667/2022 exige que os riscos excluídos sejam estabelecidos de forma precisa, com “proibidas generalidades que não permitam a identificação de situações concretas”, e manda inserir as exclusões específicas de cada cobertura depois da descrição dos riscos cobertos; as condições contratuais devem apresentar com destaque as obrigações e as restrições de direito do segurado (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-29).

Uma exclusão genérica, que não permite identificar a situação concreta, é justamente o que a regra proíbe, e ao encontrar uma vale pedir ao parceiro ou à seguradora o texto que a detalha. O critério de leitura sai direto da regra: depois de cada cobertura, procure as exclusões dela e confira se descrevem situações concretas. O plano que escreve as exclusões assim leva a melhor neste critério, porque deixa o leitor saber de antemão o que fica de fora.

4. A cobertura médica atende à viagem internacional?

Pela Circular SUSEP nº 667/2022, a cobertura de DMHO em viagem indeniza as despesas do tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem. Em viagem internacional, a SUSEP informa que o seguro viagem deve estar vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de DMHO em viagem, que não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais (SUSEP, consultada em 2026-10-10). A Circular SUSEP nº 667/2022 acrescenta duas regras para essa cobertura na viagem internacional. A primeira obriga a pagar, até o capital segurado contratado, as despesas de estabilização do quadro clínico que permitam continuar a viagem ou voltar para casa, em crise de doença preexistente ou crônica que gere emergência ou urgência. A segunda vale quando a indenização se dá exclusivamente por rede referenciada: em emergência ou urgência, o segurado tem a possibilidade de reembolso das despesas feitas fora da rede e ligadas à estabilização que permita a transferência para um estabelecimento da rede (Circular SUSEP nº 667/2022, consultada em 2026-09-29).

A pergunta de comparação é se o plano explicita essas três regras: o piso de DMHO, a estabilização e a rede referenciada. O que cada plano oferece além desse piso está nas Condições Gerais, e o que a cobertura médica cobre por norma tem página própria.

5. O produto está registrado e as condições chegam antes da compra?

O registro é automático, e por isso não funciona como nota de qualidade: a norma manda informar, em todo material de comercialização e publicidade, que o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP (Circular SUSEP nº 667/2022). O que o registro permite é conferir o produto. Pela Circular SUSEP nº 708/2024, em vigor desde 1º/1/2025, o número do processo SUSEP deve constar dos bilhetes de seguro, das apólices e das condições contratuais, e as condições ficam disponíveis para consulta pública no portal da SUSEP (Circular SUSEP nº 708/2024, consultada em 2026-09-29). Com o número, o serviço gratuito Consultar Produtos Susep confirma se o plano está registrado e mostra as versões já comercializadas, com as datas de início e de fim de comercialização (consultado em 2026-09-29).

O momento da leitura também está na norma. O art. 9º da Circular SUSEP nº 667/2022 diz que as condições contratuais do seguro “deverão estar à disposição do proponente previamente à emissão do bilhete”, e o art. 12 manda a seguradora disponibilizá-las, em meio físico ou remoto, por ocasião da emissão do bilhete (consultada em 2026-09-21). O bilhete de seguro identifica a seguradora responsável: no seguro viagem da Hero, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco, com Condições Gerais registradas sob o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78. Quando o plano é oferecido por um representante de seguros, a Resolução CNSP nº 431/2021 obriga a divulgar que ele é prestador de serviços da seguradora, que deve ser identificada, com os canais de atendimento aos consumidores (Resolução CNSP nº 431/2021, SUSEP, consultada em 2026-09-29). Se algum desses itens não aparecer no bilhete, a pergunta vai ao parceiro, à agência ou ao corretor que vendeu o plano, e a resposta se confere nas Condições Gerais registradas. O passo a passo da consulta está em como conferir o produto no registro da SUSEP.

6. O preço foi comparado nos mesmos parâmetros?

O preço de um seguro viagem não é um número fixo por plano: varia por duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura. Por isso ele só é comparável entre duas cotações quando os quatro parâmetros são iguais nas duas. Comparar um plano de sete dias sem cobertura para esporte com um de trinta dias com cobertura para mergulho não diz qual tem melhor custo-benefício. Nesse critério leva a melhor o plano de menor cotação nos mesmos parâmetros, e ele pode perder nos cinco anteriores, razão pela qual o preço fecha a lista e não a abre. Para a comparação ficar limpa, peça todas as cotações com os mesmos dados de viagem e de viajante. Ao receber cada uma, volte aos critérios de 1 a 5 e marque quais estão escritos nos documentos do plano. Quando o plano é oferecido por um intermediário, ele deve disponibilizar ao cliente, antes da aquisição, o montante da sua remuneração pela intermediação (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º), e a remuneração do representante de seguros consta do bilhete (Resolução CNSP nº 431/2021): é uma informação a mais para ler junto da cotação.

Por que o custo-benefício importa na hora de escolher?

A decisão se repete em volume: segundo a Panrotas (16/07/2025), citando a Associação Brasileira de Seguro Viagem, o mercado brasileiro registra crescimento anual superior a 15% na contratação desse seguro, e, segundo o R7 (29/09/2026), levantamento do Affinity Seguro Viagem com dados da Susep e da Anac aponta que cerca de 89,8% dos passageiros internacionais embarcaram sem seguro entre janeiro e junho de 2026. O que muda a comparação de um plano para outro é o que está escrito: pela Circular SUSEP nº 667/2022, as peças promocionais e de publicidade são divulgadas sob supervisão da seguradora, respeitadas as condições contratuais, e a seguradora se responsabiliza pelas informações contidas na publicidade do produto (consultada em 2026-09-29). Por isso o critério que atravessa os seis pontos é conferir coberturas, limites e exclusões nos documentos contratuais, mantendo publicidade e documentação consistentes.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, ou pelo site da Hero; a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.

Perguntas frequentes

Como saber se um seguro viagem barato é confiável?

O preço baixo, sozinho, não diz se o plano atende: o que se confere é o produto registrado na SUSEP, pelo número do processo no serviço Consultar Produtos Susep, a seguradora identificada no bilhete e o rol de riscos cobertos, capitais e exclusões nas Condições Gerais.

O que é custo-benefício em seguro viagem?

É a relação entre o que o contrato garante, ou seja, os riscos cobertos, o capital segurado e as exclusões escritos nos documentos, e o preço cotado nas mesmas condições.

Vale a pena escolher o seguro viagem pelo custo-benefício, e não só pelo preço?

Vale, porque o preço só é comparável quando as cotações partem dos mesmos dados de viagem e de viajante, e os documentos contratuais dizem o que cada plano garante.

Por que todo anúncio de seguro traz a frase de que o registro não é aprovação da Susep?

Porque a Circular SUSEP nº 667/2022 manda que todo material de comercialização e de publicidade informe que o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP.

As condições do seguro precisam estar disponíveis antes da compra?

Sim. Pelo art. 9º da Circular SUSEP nº 667/2022, as condições contratuais deverão estar à disposição do proponente previamente à emissão do bilhete, e pelo art. 12 a seguradora as disponibiliza, em meio físico ou remoto, na emissão do bilhete.

Em resumo

  • O melhor custo-benefício é o plano que traz, nos documentos contratuais, os riscos cobertos, o capital segurado e as exclusões que a viagem pede, pelo preço cotado nos mesmos parâmetros.
  • A SUSEP não indica plano: o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP.
  • Seis critérios organizam a comparação: riscos cobertos, capital segurado, exclusões, cobertura médica internacional, registro com condições antes da compra e preço.
  • O preço varia por duração, destino, idade e escopo de cobertura, e só se compara com os quatro iguais.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.