Para consultar um corretor, a SUSEP mantém no gov.br o serviço Consultar Corretores Susep, gratuito e aberto a qualquer pessoa: a busca aceita nome (pessoa física ou jurídica), CPF/CNPJ, produtos comercializados ou situação do registro, e a consulta gera a certidão do corretor com a situação dele perante a SUSEP. Pela página do serviço, “apenas corretores com cadastro ativo podem operar” (página atualizada em 15/12/2025, consultada em 2026-09-22). Cadastro ativo é condição para operar, e não prova, sozinho, que a habilitação do corretor abrange o seguro viagem: a habilitação pode ser plena ou específica, como mostra a seção sobre o alcance dela.
O que o serviço Consultar Corretores Susep devolve?
O serviço busca corretores de seguros, de capitalização e de previdência. A pesquisa fica em www2.susep.gov.br/safe/Corretores/pesquisa e o resultado é a certidão do corretor, com a situação perante a SUSEP. Em vez de depender da palavra de quem vende, a pessoa faz a pesquisa por conta própria e lê o que consta no cadastro.
A consulta responde a quem vende, e não ao que é vendido. Ela não traz coberturas, limites nem exclusões do plano, que estão nas Condições Gerais do contrato, e também não é o serviço que lista os seguros em que o seu CPF consta como segurado: esse é outro, descrito em consultar os seguros em que o seu CPF consta como segurado. A diferença entre corretora e seguradora, que também confunde quem consulta, está em a diferença entre corretora e seguradora.
Passo a passo para conferir o cadastro de um corretor
- Reúna os dados do corretor. A busca aceita o nome, de pessoa física ou jurídica, e o CPF ou o CNPJ.
- Abra o serviço Consultar Corretores Susep no gov.br. A pesquisa é pública e gratuita, feita direto pelo viajante, sem passar por corretor, agência ou seguradora, e a página informa a data da última atualização (15/12/2025), que vale anotar junto com a data da sua consulta.
- Escolha o filtro e faça a busca. Além de nome e CPF/CNPJ, a consulta aceita produtos comercializados e situação do registro.
- Leia a certidão. Ela traz a situação do corretor perante a SUSEP, que é o dado que a página usa para dizer quem pode operar.
- Confira o alcance da habilitação antes de contratar seguro viagem. Pergunte ao corretor se a habilitação dele é plena ou específica e se abrange o ramo do seguro, como explica a seção a seguir.
Cadastro ativo basta para intermediar seguro viagem?
Cadastro ativo é condição necessária, e não suficiente. A habilitação técnica do corretor é segmentada: a plena abrange todos os ramos, e a específica não, e quem tem a específica confere a abrangência antes de intermediar viagem. A Resolução CNSP nº 493/2026, publicada no DOU de 21/07/2026, com vigência cento e oitenta dias depois e ainda não vigente, descreve a mesma divisão no art. 4º: a habilitação plena “possibilitando ao corretor de seguros intermediar contratos em quaisquer segmentos de atuação”, e a específica, “em determinados segmentos” (consultada em 2026-10-10). Pelo art. 3º da mesma resolução, a habilitação é obtida por aprovação, em instituição de ensino credenciada pela Susep, no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, e a Susep poderá dispor sobre habilitação específica para determinados ramos de seguros. O que muda com ela está em o que muda para o corretor com a Resolução CNSP 493/2026, e a pergunta sobre quem pode vender seguro viagem tem página própria em quem pode vender seguro viagem como corretor.
A certidão informa a situação do corretor; o alcance da habilitação se confirma com ele. As duas conferências somam: a primeira mostra que o cadastro está ativo, a segunda que o ramo está dentro do que ele pode intermediar.
O que perguntar ao corretor depois da consulta?
A certidão confirma o cadastro, e a Resolução CNSP nº 382/2020 indica o que o intermediário disponibiliza ao cliente antes da aquisição do seguro: se tem obrigação contratual de atuar com exclusividade para uma ou mais seguradoras, com os nomes delas, ou, sem exclusividade, os nomes das seguradoras para as quais atua (consultada em 2026-09-29). Essa informação deve estar no site do intermediário, quando houver, e na comunicação com o cliente. A mesma norma diz que a relação entre a seguradora e o intermediário deve deixar claro ao cliente qualquer conflito de interesses, e define como intermediário o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros, como o corretor e o representante de seguros (art. 2º, V).
Qual conferência vale para cada figura do canal?
O canal de seguro viagem tem corretores, representantes de seguros e a seguradora que emite o risco, e cada um se confere por um caminho.
| Quem se confere | Onde se confere | O que a fonte informa | Limite da conferência |
|---|---|---|---|
| Corretor de seguros | Consultar Corretores Susep, no gov.br | Situação do corretor perante a SUSEP, em certidão | Não mostra o alcance da habilitação nem as coberturas do plano |
| Representante de seguros | Divulgação do próprio representante e da seguradora | Obrigação de divulgar que é prestador de serviços da seguradora, que deve ser identificada, com os canais de atendimento (Resolução CNSP nº 431/2021) | A fonte não indica busca equivalente à de corretores |
| Seguradora | Bilhete ou apólice | A seguradora responsável por cada seguro está identificada no documento | Não mostra o contrato da pessoa na SUSEP |
| Seguros do seu CPF | Consultar Seguros, no gov.br | Registros de seguros em que o CPF consta como segurado | Não mostra a cobertura |
Pela Resolução CNSP nº 431/2021, quando o representante de seguros oferece o seguro, por qualquer meio, é obrigatória a divulgação de que ele é prestador de serviços da seguradora, e a seguradora deve ser identificada, com os canais de atendimento aos consumidores (consultada em 2026-09-29). A mesma resolução veda ao representante cobrar do proponente, do segurado, do estipulante ou do beneficiário valores relativos ao produto de seguro além dos que a seguradora determinou, e veda a publicidade ou a promoção do produto sem prévia anuência da seguradora ou sem respeitar as condições contratuais. Pela Resolução CNSP nº 493/2026, art. 2º, parágrafo único, os agentes representantes das sociedades seguradoras não se incluem na definição de membros do mercado de corretagem (consultada em 2026-10-10). A agência de turismo tem outro cadastro: a Lei nº 11.771/2008 (art. 27, § 4º, VIII) lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, e obriga os prestadores de serviços turísticos ao cadastro no Ministério do Turismo (arts. 21, II, e 22) (Planalto, consultada em 2026-09-29); o tema tem página própria em o agente de viagem pode vender seguro sem registro na SUSEP. Quem quer saber como corretor e representante se diferenciam encontra o quadro em a diferença entre corretor de seguros e representante de seguros.
Por que consultar o corretor antes de comprar importa?
Porque o registro é requisito do exercício da profissão. A Lei nº 4.594/1964, em seu art. 2º, com a redação da Lei nº 14.430/2022, diz que “O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep)” (consultada em 2026-09-29). A certidão do serviço é a forma pública de ver esse registro, antes de fechar a contratação. O agente de viagens e o corretor parceiro assessoram o viajante na escolha do plano, e a consulta é um passo que o viajante faz por conta própria, com os dados do bilhete e do corretor em mãos.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), que conhecem o roteiro e ajudam a conferir o que o plano cotado declara por escrito, ou pelo site da Hero; a composição do canal está em a rede de parceiros da Hero, e a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.
Perguntas frequentes
Como consultar o cadastro de um corretor na SUSEP?
No gov.br, a SUSEP mantém o serviço Consultar Corretores Susep, gratuito e aberto a qualquer pessoa. A busca aceita nome (pessoa física ou jurídica), CPF/CNPJ, produtos comercializados ou situação do registro, e a consulta gera a certidão do corretor com a situação dele perante a SUSEP (página atualizada em 15/12/2025).
O cadastro ativo mostra que o corretor pode vender seguro viagem?
Mostra que o corretor está com o cadastro ativo, que é a condição para operar. O alcance da habilitação é outra conferência: a habilitação plena abrange todos os ramos e a específica não, e quem tem a específica confere a abrangência antes de intermediar viagem.
O representante de seguros se confere do mesmo jeito que o corretor?
O representante tem regra própria na Resolução CNSP nº 431/2021: ao oferecer o seguro, divulga que é prestador de serviços da seguradora, e a seguradora deve ser identificada, com os canais de atendimento aos consumidores. O quadro das duas figuras está em a diferença entre corretor de seguros e representante de seguros.
A consulta de corretores mostra a cobertura do seguro?
Não. A certidão informa a situação do corretor perante a SUSEP. Coberturas, limites e exclusões do plano estão nas Condições Gerais do contrato.
A consulta de corretores da SUSEP é gratuita?
Sim. O serviço Consultar Corretores Susep, da SUSEP no gov.br, é gratuito e aberto a qualquer pessoa.
Em resumo
- Consulta pública e gratuita. O Consultar Corretores Susep, no gov.br, busca por nome, CPF/CNPJ, produtos comercializados ou situação do registro e gera a certidão do corretor.
- Cadastro ativo é condição, não prova de alcance. A habilitação plena abrange todos os ramos e a específica não, e o alcance se confirma com o corretor.
- Cada figura do canal tem a sua conferência. O representante divulga que é prestador de serviços da seguradora, que deve ser identificada no bilhete ou na apólice.
- O registro é requisito legal. Pela Lei nº 4.594/1964, art. 2º, o exercício depende de prévia habilitação técnica e registro.
- Contratação com parceiro Hero, em agência de viagens ou corretor, ou pelo site da Hero, com a conferência do cadastro feita pelo próprio viajante.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.