Sim, quando a cobertura adicional de Cancelamento de Viagem está contratada. As Condições Gerais do seguro viagem da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante (Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78), reembolsam as despesas não reembolsáveis do pacote ou dos serviços de viagem quando um de cinco eventos impede o segurado de iniciar a viagem: morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda do segurado; morte ou internação de familiar próximo; desastre natural que cancele o voo; notificação judicial improrrogável; quarentena determinada por autoridade sanitária (Condições Gerais, item 1.1, consultado em 2026-09-22).
O reembolso é a diferença entre o valor pago e o que os fornecedores já devolveram, até o capital segurado, e o pedido é aceito até o encerramento do embarque. Coberturas, limites e exclusões se conferem nas Condições Gerais do plano contratado e no bilhete.
O que a cobertura reembolsa, e por quais eventos?
Pelo item 1.1, a cobertura garante o reembolso, “na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem” (Condições Gerais, consultado em 2026-09-22). A tabela resume os cinco eventos, a condição que a cláusula impõe a cada um e onde a resposta muda.
| Evento | Quem ou o que precisa ser atingido | Condição da cláusula | Onde a resposta muda |
|---|---|---|---|
| Morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda | O próprio segurado | Internação acima de 12 horas; enfermidade grave só entra se o conhecimento dela for posterior à contratação do seguro | Se o quadro surge depois do embarque, a cobertura básica não responde (item 2.1, alínea a) |
| Morte ou internação hospitalar | Cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do segurado | Internação por mais de 3 dias, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade súbita e aguda | Parente fora dessa lista não está entre os eventos do item 1.1 |
| Desastre natural | O voo contratado | Impedimento de decolagem do voo, expressamente declarado pela companhia aérea como motivo do cancelamento (item 1.2) | Cancelamento de voo sem esse desastre declarado segue a regra do transporte aéreo, não esta cobertura |
| Notificação judicial improrrogável | O segurado | Notificação sem possibilidade de prorrogação | Fato ocorrido depois do encerramento do embarque fica fora (item 1.4) |
| Quarentena | O segurado | Determinada por autoridade sanitária | Fato ocorrido depois do encerramento do embarque fica fora (item 1.4) |
No segundo evento, o texto é “Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado” (item 1.1, alínea b). Entre os documentos exigidos para a morte consta a certidão de óbito (item 4.1, alínea a).
A mesma cobertura inclui o reembolso da taxa de matrícula de cursos de intercâmbio, limitado a USD 50,00 (item 1.3). Gravidez e visto negado não estão entre os cinco eventos do item 1.1: cada um tem página própria, em cancelamento por gravidez e em visto negado. Quem procura uma lista maior de motivos de desistência encontra a variante ampliada, com mais motivos em outra página.
Até quando dá para pedir, e quanto a cobertura reembolsa?
O prazo vem em uma frase do item 1.4: “Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque” (Condições Gerais, consultado em 2026-09-22). O mesmo item acrescenta que o fato que deu origem ao cancelamento não pode ocorrer depois do encerramento do embarque. São duas datas a respeitar: a do pedido e a do evento.
Quanto ao valor, o item 1.5 define as despesas abrangidas como “a diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado”. A conta tem uma ordem. Primeiro entra o que cada fornecedor devolveu ao viajante: se a hospedagem restitui uma parte e o transporte restitui outra, esses valores saem do total pago. Se o transporte devolveu tudo e a hospedagem não devolveu nada, a diferença é o valor da hospedagem; se todos os fornecedores devolveram o que cobraram, não sobra diferença a reembolsar pela fórmula do item 1.5. A cobertura trata do que ficou sem reembolso, e o capital segurado é o teto dessa diferença em qualquer dos cinco eventos.
Duas consequências práticas decorrem do texto. A primeira: a cobertura não devolve o preço cheio da viagem, e sim a diferença. A segunda: o quanto cada fornecedor devolve segue a política dele, que a cláusula não fixa. Por isso vale guardar a resposta de cada empresa contratada, porque é ela que define o ponto de partida da diferença.
O que fica fora do Cancelamento de Viagem básico?
O item 2.1 lista, entre as exclusões, o “cancelamento após o início da Viagem” (alínea a) e a “incapacidade do fornecedor (agente, operador, hotel, empresa transportadora, etc.) de honrar a viagem contratada” (alínea g). A primeira marca o limite no tempo: a cobertura trata do que impede o embarque. Para o imprevisto que surge com a viagem em curso, há a página sobre quando a viagem já começou. A segunda é uma exclusão do Cancelamento de Viagem, e a cláusula não a qualifica por motivo.
Quando é a companhia aérea que cancela o voo, o caminho está descrito logo abaixo e em cancelamento de voo.
Por que o voo cancelado pela companhia é um caso à parte?
Porque o dever de reembolsar nesse caso nasce da norma do transporte aéreo, e não da cláusula do seguro. Pela Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço o transportador deve oferecer reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e a escolha é do passageiro (consultado em 2026-10-10). A página da ANAC sobre atrasos e cancelamentos, atualizada em 13/04/2026, fala em reembolso integral e marca a assistência material por tempo de espera: a partir de 1 hora, comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto. Essa assistência vale para passageiros no Brasil, com o passageiro no aeroporto.
Seguro ou companhia aérea: o que cada um reembolsa?
A tabela põe lado a lado o que o texto de cada fonte diz, sem somar uma à outra.
| Critério | Cancelamento de Viagem (Condições Gerais) | Cancelamento de voo pela companhia (ANAC) |
|---|---|---|
| Quando se aplica | Um dos cinco eventos do item 1.1 impede o início da viagem | Cancelamento de voo ou interrupção do serviço (art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016) |
| O que devolve | A diferença entre o valor pago e o reembolsado pelas empresas contratadas, até o capital segurado (item 1.5) | Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro; a página da ANAC fala em reembolso integral |
| Prazo para pedir | Até o encerramento do embarque (item 1.4) | A fonte consultada não fixa prazo de pedido |
| Nova passagem | O item 1.1 trata de despesas não reembolsáveis com pacotes e serviços de viagem | A reacomodação é gratuita e pode ser em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro (art. 28) |
| Limite de valor | O capital segurado contratado | Reembolso integral, segundo a página da ANAC |
| Contratação | Só vale se a cobertura adicional foi contratada | É dever do transportador na norma, sem cobertura a contratar |
Em três linhas a companhia leva vantagem: a nova passagem sem custo, o reembolso integral e a ausência de cobertura a contratar. O ponto de partida das duas contas também é outro: na via da companhia, o passageiro recebe de volta o valor do bilhete ou uma passagem nova; na cobertura, entra a parte dos pacotes e serviços que ficou sem reembolso depois que cada fornecedor devolveu o que devia. O que o seguro traz de próprio são os cinco eventos do item 1.1, que não dependem de a companhia cancelar o voo.
Como conferir se o plano tem a cobertura?
- Procure o Cancelamento de Viagem no bilhete. Por ser cobertura adicional, ela só vale “desde que contratada”, e o bilhete é o documento emitido pela seguradora com o que foi contratado. É no bilhete que se vê se a cobertura consta e qual é o capital segurado, o teto da diferença de que trata o item 1.5. A página de seguro viagem da SUSEP descreve o seguro como pagamento de indenização por imprevistos na viagem, “desde que estejam cobertos no seguro contratado” (SUSEP, consultado em 2026-10-10).
- Anote o número do Processo SUSEP. Para o seguro viagem da Hero, as Condições Gerais trazem o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78, e o número do processo deve constar do bilhete (Circular SUSEP nº 708/2024, consultada em 2026-09-29).
- Consulte o produto na SUSEP. A consulta de produtos confirma se o plano está registrado e mostra as versões comercializadas, com as datas de início e de fim (consultado em 2026-09-29).
- Leia os itens 1.1 a 1.5 e 2.1. São os cinco eventos, a matrícula de intercâmbio, o prazo, o cálculo da diferença e as exclusões, na ordem em que esta página os trata.
Onde contratar o Cancelamento de Viagem?
O Cancelamento de Viagem é cobertura adicional: vale “desde que contratada”, e a contratação acontece na cotação do plano, com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero. É nesse balcão, ou no site, que se confere na cotação se a cobertura consta do plano e qual é o capital segurado, e é na emissão que o bilhete passa a registrar o que foi contratado. Quem garante o seguro viagem é a Ezze Seguros, que emite as novas apólices e responde pelo risco, e a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice.
Qual é o porte da Hero Seguros?
A Hero Seguros reúne mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem, e vende por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026).
Perguntas frequentes
Cancelamento de viagem por motivo de doença dá reembolso?
Sim, quando há morte, acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do segurado, com internação acima de 12 horas, desde que a cobertura tenha sido contratada. A enfermidade grave só entra se o conhecimento dela for posterior à contratação do seguro (item 1.1, alínea a, das Condições Gerais).
Cancelamento de viagem por falecimento entra?
Sim: o falecimento do próprio segurado, ou a morte, por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, do cônjuge, dos pais, dos irmãos, dos filhos ou do(a) sogro(a) do segurado, com os documentos exigidos, entre eles a certidão de óbito (itens 1.1, alíneas a e b, e 4.1, alínea a).
Quais eventos a cobertura prevê, além de doença e falecimento?
Além dos eventos de saúde e de falecimento, o item 1.1 prevê o desastre natural, a notificação judicial improrrogável e a quarentena determinada por autoridade sanitária. O desastre natural é o que, segundo o item 1.2, “resulte no impedimento de decolagem do voo e seja expressamente declarado pela companhia aérea como motivo de seu cancelamento”.
Até quando dá para pedir o reembolso do cancelamento?
O item 1.4 diz que as solicitações são aceitas “somente e sem exceção” até o momento do encerramento do embarque. O fato que deu origem ao pedido também precisa ter ocorrido antes desse momento.
A taxa de matrícula de intercâmbio entra no reembolso?
Sim, dentro do limite de USD 50,00. O item 1.3 diz que o reembolso de taxa de matrícula de cursos de intercâmbio está garantido por esta cobertura, até esse valor.
O que o Cancelamento de Viagem não cobre?
O item 2.1 exclui o cancelamento após o início da viagem e a incapacidade do fornecedor (agente, operador, hotel, empresa transportadora, entre outros) de honrar a viagem contratada. Para o voo cancelado pela companhia, a Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21) prevê reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro.
Em resumo
- Sim, quando contratada: o Cancelamento de Viagem é cobertura adicional, e reembolsa por cinco eventos que impedem o início da viagem.
- Os cinco eventos: morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda do segurado (internação acima de 12 horas); morte ou internação de familiar próximo (acima de 3 dias); desastre natural declarado pela companhia aérea; notificação judicial improrrogável; quarentena.
- O reembolso é a diferença entre o valor pago e o que os fornecedores já devolveram, até o capital segurado.
- O pedido e o fato têm o mesmo limite: o encerramento do embarque (item 1.4).
- Quem garante: a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco.
- Contratar: com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.
Os Capitais Segurados representam os limites máximos de responsabilidade da Seguradora para cada cobertura contratada, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada garantia.
Seguro garantido por EZZE Seguros S.A. – CNPJ nº 31.534.848/0001-24 – Código SUSEP nº 03646 – Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Consulte as Condições Contratuais do produto antes da contratação.