Sim, quando a cobertura adicional de Cancelamento de Viagem está contratada. As Condições Gerais do seguro viagem da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante (Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78), reembolsam as despesas não reembolsáveis do pacote ou dos serviços de viagem quando um de cinco eventos impede o segurado de iniciar a viagem: morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda do segurado; morte ou internação de familiar próximo; desastre natural que cancele o voo; notificação judicial improrrogável; quarentena determinada por autoridade sanitária (Condições Gerais, item 1.1, consultado em 2026-09-22).

O reembolso é a diferença entre o valor pago e o que os fornecedores já devolveram, até o capital segurado, e o pedido é aceito até o encerramento do embarque. Coberturas, limites e exclusões se conferem nas Condições Gerais do plano contratado e no bilhete.

O que a cobertura reembolsa, e por quais eventos?

Pelo item 1.1, a cobertura garante o reembolso, “na forma prevista nas Condições Contratuais e limitada ao Capital Segurado contratado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, tais como transporte e hospedagem” (Condições Gerais, consultado em 2026-09-22). A tabela resume os cinco eventos, a condição que a cláusula impõe a cada um e onde a resposta muda.

EventoQuem ou o que precisa ser atingidoCondição da cláusulaOnde a resposta muda
Morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e agudaO próprio seguradoInternação acima de 12 horas; enfermidade grave só entra se o conhecimento dela for posterior à contratação do seguroSe o quadro surge depois do embarque, a cobertura básica não responde (item 2.1, alínea a)
Morte ou internação hospitalarCônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do seguradoInternação por mais de 3 dias, em decorrência de acidente pessoal ou de enfermidade súbita e agudaParente fora dessa lista não está entre os eventos do item 1.1
Desastre naturalO voo contratadoImpedimento de decolagem do voo, expressamente declarado pela companhia aérea como motivo do cancelamento (item 1.2)Cancelamento de voo sem esse desastre declarado segue a regra do transporte aéreo, não esta cobertura
Notificação judicial improrrogávelO seguradoNotificação sem possibilidade de prorrogaçãoFato ocorrido depois do encerramento do embarque fica fora (item 1.4)
QuarentenaO seguradoDeterminada por autoridade sanitáriaFato ocorrido depois do encerramento do embarque fica fora (item 1.4)

No segundo evento, o texto é “Morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro(a) do Segurado” (item 1.1, alínea b). Entre os documentos exigidos para a morte consta a certidão de óbito (item 4.1, alínea a).

A mesma cobertura inclui o reembolso da taxa de matrícula de cursos de intercâmbio, limitado a USD 50,00 (item 1.3). Gravidez e visto negado não estão entre os cinco eventos do item 1.1: cada um tem página própria, em cancelamento por gravidez e em visto negado. Quem procura uma lista maior de motivos de desistência encontra a variante ampliada, com mais motivos em outra página.

Até quando dá para pedir, e quanto a cobertura reembolsa?

O prazo vem em uma frase do item 1.4: “Serão aceitas, somente e sem exceção, as solicitações de cancelamento formalizadas até no máximo o momento do encerramento do embarque” (Condições Gerais, consultado em 2026-09-22). O mesmo item acrescenta que o fato que deu origem ao cancelamento não pode ocorrer depois do encerramento do embarque. São duas datas a respeitar: a do pedido e a do evento.

Quanto ao valor, o item 1.5 define as despesas abrangidas como “a diferença entre o valor pago pela Viagem Segurada e o valor reembolsado pelas empresas contratadas (Empresa Transportadora, hotelaria, agência ou operadora turística), até o limite do Capital Segurado”. A conta tem uma ordem. Primeiro entra o que cada fornecedor devolveu ao viajante: se a hospedagem restitui uma parte e o transporte restitui outra, esses valores saem do total pago. Se o transporte devolveu tudo e a hospedagem não devolveu nada, a diferença é o valor da hospedagem; se todos os fornecedores devolveram o que cobraram, não sobra diferença a reembolsar pela fórmula do item 1.5. A cobertura trata do que ficou sem reembolso, e o capital segurado é o teto dessa diferença em qualquer dos cinco eventos.

Duas consequências práticas decorrem do texto. A primeira: a cobertura não devolve o preço cheio da viagem, e sim a diferença. A segunda: o quanto cada fornecedor devolve segue a política dele, que a cláusula não fixa. Por isso vale guardar a resposta de cada empresa contratada, porque é ela que define o ponto de partida da diferença.

O que fica fora do Cancelamento de Viagem básico?

O item 2.1 lista, entre as exclusões, o “cancelamento após o início da Viagem” (alínea a) e a “incapacidade do fornecedor (agente, operador, hotel, empresa transportadora, etc.) de honrar a viagem contratada” (alínea g). A primeira marca o limite no tempo: a cobertura trata do que impede o embarque. Para o imprevisto que surge com a viagem em curso, há a página sobre quando a viagem já começou. A segunda é uma exclusão do Cancelamento de Viagem, e a cláusula não a qualifica por motivo.

Quando é a companhia aérea que cancela o voo, o caminho está descrito logo abaixo e em cancelamento de voo.

Por que o voo cancelado pela companhia é um caso à parte?

Porque o dever de reembolsar nesse caso nasce da norma do transporte aéreo, e não da cláusula do seguro. Pela Resolução ANAC nº 400/2016, art. 21, em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço o transportador deve oferecer reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, e a escolha é do passageiro (consultado em 2026-10-10). A página da ANAC sobre atrasos e cancelamentos, atualizada em 13/04/2026, fala em reembolso integral e marca a assistência material por tempo de espera: a partir de 1 hora, comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto. Essa assistência vale para passageiros no Brasil, com o passageiro no aeroporto.

Seguro ou companhia aérea: o que cada um reembolsa?

A tabela põe lado a lado o que o texto de cada fonte diz, sem somar uma à outra.

CritérioCancelamento de Viagem (Condições Gerais)Cancelamento de voo pela companhia (ANAC)
Quando se aplicaUm dos cinco eventos do item 1.1 impede o início da viagemCancelamento de voo ou interrupção do serviço (art. 21 da Resolução ANAC nº 400/2016)
O que devolveA diferença entre o valor pago e o reembolsado pelas empresas contratadas, até o capital segurado (item 1.5)Reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro; a página da ANAC fala em reembolso integral
Prazo para pedirAté o encerramento do embarque (item 1.4)A fonte consultada não fixa prazo de pedido
Nova passagemO item 1.1 trata de despesas não reembolsáveis com pacotes e serviços de viagemA reacomodação é gratuita e pode ser em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em voo próprio em data e horário de conveniência do passageiro (art. 28)
Limite de valorO capital segurado contratadoReembolso integral, segundo a página da ANAC
ContrataçãoSó vale se a cobertura adicional foi contratadaÉ dever do transportador na norma, sem cobertura a contratar

Em três linhas a companhia leva vantagem: a nova passagem sem custo, o reembolso integral e a ausência de cobertura a contratar. O ponto de partida das duas contas também é outro: na via da companhia, o passageiro recebe de volta o valor do bilhete ou uma passagem nova; na cobertura, entra a parte dos pacotes e serviços que ficou sem reembolso depois que cada fornecedor devolveu o que devia. O que o seguro traz de próprio são os cinco eventos do item 1.1, que não dependem de a companhia cancelar o voo.

Como conferir se o plano tem a cobertura?

  1. Procure o Cancelamento de Viagem no bilhete. Por ser cobertura adicional, ela só vale “desde que contratada”, e o bilhete é o documento emitido pela seguradora com o que foi contratado. É no bilhete que se vê se a cobertura consta e qual é o capital segurado, o teto da diferença de que trata o item 1.5. A página de seguro viagem da SUSEP descreve o seguro como pagamento de indenização por imprevistos na viagem, “desde que estejam cobertos no seguro contratado” (SUSEP, consultado em 2026-10-10).
  2. Anote o número do Processo SUSEP. Para o seguro viagem da Hero, as Condições Gerais trazem o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78, e o número do processo deve constar do bilhete (Circular SUSEP nº 708/2024, consultada em 2026-09-29).
  3. Consulte o produto na SUSEP. A consulta de produtos confirma se o plano está registrado e mostra as versões comercializadas, com as datas de início e de fim (consultado em 2026-09-29).
  4. Leia os itens 1.1 a 1.5 e 2.1. São os cinco eventos, a matrícula de intercâmbio, o prazo, o cálculo da diferença e as exclusões, na ordem em que esta página os trata.

Onde contratar o Cancelamento de Viagem?

O Cancelamento de Viagem é cobertura adicional: vale “desde que contratada”, e a contratação acontece na cotação do plano, com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero. É nesse balcão, ou no site, que se confere na cotação se a cobertura consta do plano e qual é o capital segurado, e é na emissão que o bilhete passa a registrar o que foi contratado. Quem garante o seguro viagem é a Ezze Seguros, que emite as novas apólices e responde pelo risco, e a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice.

Qual é o porte da Hero Seguros?

A Hero Seguros reúne mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem, e vende por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026).

Perguntas frequentes

Cancelamento de viagem por motivo de doença dá reembolso?

Sim, quando há morte, acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do segurado, com internação acima de 12 horas, desde que a cobertura tenha sido contratada. A enfermidade grave só entra se o conhecimento dela for posterior à contratação do seguro (item 1.1, alínea a, das Condições Gerais).

Cancelamento de viagem por falecimento entra?

Sim: o falecimento do próprio segurado, ou a morte, por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, do cônjuge, dos pais, dos irmãos, dos filhos ou do(a) sogro(a) do segurado, com os documentos exigidos, entre eles a certidão de óbito (itens 1.1, alíneas a e b, e 4.1, alínea a).

Quais eventos a cobertura prevê, além de doença e falecimento?

Além dos eventos de saúde e de falecimento, o item 1.1 prevê o desastre natural, a notificação judicial improrrogável e a quarentena determinada por autoridade sanitária. O desastre natural é o que, segundo o item 1.2, “resulte no impedimento de decolagem do voo e seja expressamente declarado pela companhia aérea como motivo de seu cancelamento”.

Até quando dá para pedir o reembolso do cancelamento?

O item 1.4 diz que as solicitações são aceitas “somente e sem exceção” até o momento do encerramento do embarque. O fato que deu origem ao pedido também precisa ter ocorrido antes desse momento.

A taxa de matrícula de intercâmbio entra no reembolso?

Sim, dentro do limite de USD 50,00. O item 1.3 diz que o reembolso de taxa de matrícula de cursos de intercâmbio está garantido por esta cobertura, até esse valor.

O que o Cancelamento de Viagem não cobre?

O item 2.1 exclui o cancelamento após o início da viagem e a incapacidade do fornecedor (agente, operador, hotel, empresa transportadora, entre outros) de honrar a viagem contratada. Para o voo cancelado pela companhia, a Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21) prevê reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro.

Em resumo

  • Sim, quando contratada: o Cancelamento de Viagem é cobertura adicional, e reembolsa por cinco eventos que impedem o início da viagem.
  • Os cinco eventos: morte, acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda do segurado (internação acima de 12 horas); morte ou internação de familiar próximo (acima de 3 dias); desastre natural declarado pela companhia aérea; notificação judicial improrrogável; quarentena.
  • O reembolso é a diferença entre o valor pago e o que os fornecedores já devolveram, até o capital segurado.
  • O pedido e o fato têm o mesmo limite: o encerramento do embarque (item 1.4).
  • Quem garante: a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco.
  • Contratar: com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.

IMPORTANTE: As coberturas, Capitais Segurados e demais informações apresentadas nesta tabela constituem um resumo comercial do produto. A efetiva cobertura estará sujeita aos termos, limites, riscos cobertos, riscos excluídos, critérios de elegibilidade, períodos de cobertura e demais disposições previstas nas Condições Contratuais e no Bilhete de Seguro emitido pela Seguradora.

Os Capitais Segurados representam os limites máximos de responsabilidade da Seguradora para cada cobertura contratada, observadas as disposições específicas aplicáveis a cada garantia.

Seguro garantido por EZZE Seguros S.A. – CNPJ nº 31.534.848/0001-24 – Código SUSEP nº 03646 – Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Consulte as Condições Contratuais do produto antes da contratação.