Pode intermediar o influenciador que atua como corretor habilitado e registrado ou por meio de uma empresa representante de seguros, com contrato com a seguradora; fora dessas duas figuras, o caminho é entrar numa delas antes de promover a venda. O post pago de seguro é publicidade e se identifica como tal (Código de Defesa do Consumidor, art. 36), e quando a oferta vem do representante a seguradora tem de ser identificada e ter dado anuência prévia. Quem quer o mapa das figuras que vendem sem ser corretor encontra as portas de quem vende seguro sem ser corretor; aqui o recorte é o post do influenciador.
O que a norma chama de intermediar seguro?
A Resolução CNSP nº 382/2020 define intermediário como “o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros”, e cita como exemplos o corretor de seguros e o representante de seguros (art. 2º, V; SUSEP, consultada em 2026-09-29). A definição inclui a promoção: quem promove o seguro está no conceito de intermediação, e o tamanho da audiência não altera isso.
O Decreto-Lei nº 73/1966, no art. 122, diz o mesmo da corretagem: o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro. Por isso a pergunta “o influenciador pode vender?” se responde pela figura em que ele atua, e é essa figura que decide o que ele pode fazer.
Quais papéis a norma reserva a quem aparece num post?
O corretor de seguros. Pelo art. 2º da Lei nº 4.594/1964, com a redação da Lei nº 14.430/2022, o exercício da profissão “depende de prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep)” (consultada em 2026-09-29). O influenciador que já é corretor registrado entra na venda por essa porta, com os deveres da profissão. Pelo art. 13 da mesma lei, a corretagem só é paga ao corretor devidamente habilitado que assinou a proposta.
O representante de seguros. A Resolução CNSP nº 431/2021 o define como a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e à conta e em nome de uma seguradora (art. 1º, § 1º; consultada em 2026-10-10). É sempre empresa: o influenciador pessoa física entra por uma empresa dele, com contrato de representação assinado com a seguradora, e atua nos poderes que o contrato delimita (art. 6º). As Condições Gerais do seguro viagem da Hero nomeiam, na cláusula de contratação, a seguradora, o representante de seguros e o corretor de seguros, e a diferença entre corretor de seguros e representante de seguros detalha quem cada um é e por quem responde.
As duas figuras não se misturam: a resolução veda a atuação de corretor de seguros e de seus prepostos como representante (art. 2º). Para quem ainda não está em nenhuma delas, as portas legais de quem vende passam por uma dessas duas figuras.
A tabela resume o contraste entre as duas figuras que podem intermediar:
| Critério | Corretor de seguros | Representante de seguros |
|---|---|---|
| Quem pode ser | Pessoa física ou jurídica | Só pessoa jurídica |
| O que a norma exige para atuar | Habilitação técnica e registro (Lei nº 4.594/1964, art. 2º) | Contrato de representação com a seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 6º) |
| Como a remuneração é tratada | A corretagem é paga ao corretor habilitado que assinou a proposta (art. 13) | Pactuada com a seguradora e constante do bilhete |
| O que o post precisa trazer | Identificação como publicidade e oferta clara | O mesmo, mais a condição de prestador de serviços da seguradora, a seguradora identificada e a anuência prévia dela |
| Quando essa figura vence | Quando o influenciador, pessoa física, quer atuar em nome próprio | Quando a atuação passa por uma empresa com contrato de representação assinado |
Por que o papel do influenciador importa para o canal?
Porque a lei prevê consequência para quem exerce uma atividade, ou anuncia que a exerce, sem preencher as condições legais do exercício. A Lei das Contravenções Penais pune com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, quem exerce profissão ou atividade econômica, ou anuncia que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 47). A Hero descreve o público do canal como indo de grandes agências e operadoras a corretores, consolidadoras e influenciadores que vendem roteiro, e esse público mistura as figuras. Quem fecha uma parceria com um influenciador define, antes do primeiro post, em qual figura ele atua.
Como o post pago de seguro deve se identificar?
A primeira regra é a identificação. O Código de Defesa do Consumidor diz, no art. 36 da Lei nº 8.078/1990, que “A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal” (Planalto, consultada em 2026-09-22). O conteúdo pago de seguro viagem tem de deixar claro que é publicidade.
A segunda é a clareza da oferta. Pela Resolução CNSP nº 382/2020 (art. 3º, § 1º, V), o intermediário efetua “a oferta, a promoção e a divulgação de produtos e serviços de forma clara, adequada e adotando práticas que visem minimizar a possibilidade de má compreensão por parte do cliente”.
A terceira vem da norma do produto. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, as peças promocionais e de publicidade dos seguros de pessoas são divulgadas sob supervisão da seguradora, que responde pelas informações da publicidade do produto, e todo material de comercialização e de publicidade informa que o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP (consultada em 2026-09-29). Quando o post é peça de publicidade do produto, essa supervisão alcança o texto dele.
O que o intermediário informa ao cliente antes da venda?
Antes da aquisição do seguro, o intermediário disponibiliza formalmente ao cliente, no mínimo, se tem obrigação contratual de atuar com exclusividade para uma ou mais seguradoras, com os nomes delas, e o montante da sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado do valor do prêmio comercial (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º). A informação sobre exclusividade fica no site do intermediário, quando houver, e na comunicação com o cliente, e a relação entre seguradora e intermediário deve deixar claro qualquer conflito de interesses. Para o influenciador que promove seguro em troca de pagamento, a consequência é direta: a remuneração dele é informação que o cliente recebe, e não um detalhe de bastidor da parceria.
No caso do representante, a remuneração é pactuada com a seguradora e consta, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete, e é vedado cobrar do segurado valores do produto além dos que a seguradora determinou (Resolução CNSP nº 431/2021). A Hero informa comissão de seguro viagem de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026), e a remuneração do intermediário é informada ao cliente antes da compra (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º).
O que a norma exige de quem oferta seguro como representante?
Quando a oferta vem do representante, a Resolução CNSP nº 431/2021 soma regras próprias. O art. 12 diz que “Quando da oferta de seguro pelo representante, por qualquer meio, é obrigatória a divulgação de sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora”, que deve ser devidamente identificada, com os canais de atendimento aos consumidores. “Por qualquer meio” alcança o post, o story e o link.
Há ainda a trava de conteúdo do art. 17, II: é vedado ao representante efetuar publicidade e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da seguradora ou sem respeitar rigorosamente as condições contratuais do produto. O representante não publica por conta própria uma mensagem sobre o produto: a peça precisa da anuência da seguradora e tem de seguir o que o contrato estabelece.
Como checar antes de aceitar um post pago de seguro viagem?
Cinco verificações organizam a decisão, e todas se conferem em documento:
- Confira a figura. Se quem intermedeia é pessoa física, ela precisa de habilitação e registro de corretor; se é empresa, de contrato de representação assinado com a seguradora.
- Exija a identificação como publicidade. O post pago deixa claro, de forma fácil e imediata, que é anúncio.
- Cheque a condição do representante. A oferta traz o vínculo com a seguradora, a seguradora identificada e os canais de atendimento ao consumidor.
- Peça a anuência da seguradora. O texto e as condições do produto passam pela seguradora antes de ir ao ar.
- Revise a clareza. A oferta não deixa espaço para má compreensão sobre o que o seguro cobre nem sobre quem está ofertando.
Para entrar pela porta legal, o programa de parceiros de seguro viagem e o cadastro de parceiros da Hero mostram o caminho. A remuneração do canal tem página própria em comissão de seguro viagem.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, atendeu mais de 4 milhões de clientes e tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A venda chega ao viajante por uma rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), e a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.
Perguntas frequentes
Influenciador precisa ser corretor para vender seguro de viagem?
O que decide é a figura: a pessoa física precisa de habilitação e registro de corretor (Lei nº 4.594/1964, art. 2º), e a empresa dele pode atuar como representante de seguros, pessoa jurídica que oferta e distribui seguro por contrato com a seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 1º). Fora dessas duas, o caminho é entrar numa delas.
Como o influenciador pode vender seguros de forma legal?
Por uma das duas figuras que a norma descreve: como corretor habilitado e registrado, se for pessoa física, ou por meio de uma empresa representante de seguros, com contrato com a seguradora. Em qualquer das duas, o post pago se identifica como publicidade, e o representante tem a anuência prévia da seguradora.
O post pago de seguro precisa avisar que é publicidade?
Sim: pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 36, a publicidade deve ser veiculada de modo que o consumidor a identifique, fácil e imediatamente, como tal. A Circular SUSEP nº 667/2022 acrescenta que o material de publicidade do produto informa que o registro é automático e não representa aprovação ou recomendação da SUSEP.
A seguradora precisa autorizar o post do influenciador?
Quando a oferta vem do representante, sim: a Resolução CNSP nº 431/2021 veda publicidade e promoção de produto de seguro sem a anuência prévia da seguradora ou sem respeitar as condições contratuais do produto. Para os seguros de pessoas, a Circular SUSEP nº 667/2022 põe a publicidade sob supervisão da seguradora, que responde pelas informações dela.
Em resumo
- Pode intermediar o influenciador que atua como corretor habilitado e registrado ou por meio de empresa representante, com contrato com a seguradora.
- A norma do setor inclui a promoção no conceito de intermediação, e a Lei das Contravenções Penais alcança quem anuncia atividade sem as condições legais.
- O post pago de seguro é publicidade e se identifica como tal (CDC, art. 36), sob supervisão da seguradora.
- O representante identifica a seguradora e os canais de atendimento e só faz publicidade com anuência prévia dela.
- A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.