É o arranjo em que a seguradora que garante o risco distribui o seguro por intermediários, corretores de seguros e representantes de seguros, e cada um deles responde às regras de conduta da Resolução CNSP nº 382/2020, entre elas informar ao cliente, antes da compra, o montante da própria remuneração (consultada em 2026-09-29). Na Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, o parceiro cota e emite numa plataforma própria do canal, controla o próprio preço e a própria comissão, e a comissão de seguro viagem chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026).

O que é um programa de parceiros de seguro viagem?

A norma que o setor aplica a quem vende define o papel do intermediário: a Resolução CNSP nº 382/2020 chama de intermediário o responsável pela “angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros”, como o corretor de seguros e o representante de seguros (art. 2º, V, consultada em 2026-09-29). Programa de parceiros é o nome comercial do arranjo em que quem opera o produto reúne esses intermediários numa mesma plataforma, com contrato, ferramentas e suporte. O que cada um recebe pela venda e como se organiza o suporte é desenho de quem opera o programa; as regras de conduta valem para todos.

Quem entra num programa de parceiros, e em que papel?

Quem vende por um programa entra por uma de duas portas, e a tabela mostra o que a norma diz de cada uma.

CritérioCorretor de segurosRepresentante de seguros
Quem pode serPessoa física ou jurídica (Decreto-Lei nº 73/1966, art. 122)Pessoa jurídica (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 1º)
Papel na norma“Intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro”Agente autorizado da seguradora, sem poderes de representação dos segurados (art. 1º, § 2º)
Como recebeCorretagem paga ao corretor habilitado que assinou a proposta (Lei nº 4.594/1964, art. 13)Remuneração pactuada com a seguradora e escrita na apólice, no certificado e no bilhete (art. 10)
Limite na normaCorretor e prepostos não atuam como representantes (art. 2º)Poderes delimitados no contrato de representação (art. 6º)

Na linha de quem pode ser, o corretor vence: a pessoa física só entra por essa porta, porque a representação é da pessoa jurídica. Na linha da vedação, as duas portas não se misturam. Quem apenas divulga um link, sem ocupar nenhuma das duas figuras, é o tema de quem só divulga um link de seguro, e o desenho do contrato do representante está em o representante de seguros.

Como funciona na prática, com a Hero como exemplo?

O programa de canal da Hero reúne ferramenta de venda, suporte e formação. A plataforma de cotação e emissão é o Xavier, que o parceiro usa com poucos cliques e com comissão controlada por ele mesmo (Hero, 08-2026); segundo o Segs (27/07/2026), o agente de IA integrado ao WhatsApp “interpreta textos, áudios e imagens”. Operadoras e parceiros maiores têm API para vender pelo próprio sistema, e o formato white label atende quem prefere vender sob a própria marca; o caso público é o Perrengue Chique (Hero, 08-2026).

A formação é parte do desenho. Segundo a Panrotas (08/06/2026), a Hero Academy é um aplicativo “com trilhas de conteúdo, missões gamificadas, comunidade ativa e uma IA exclusiva para aprendizado personalizado”. Pela Revista Cobertura (10/10/2025), a Hero criou também “um programa de capacitação semanal que leva treinamentos a agentes de viagens em todo o país, de Manaus a Porto Alegre”. A norma do representante conversa com isso: a seguradora deve assegurar capacitação compatível com a natureza e a complexidade das atividades que ele desempenha em seu nome (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 6º, § 3º).

Sobre a escala, segundo a Panrotas (28/09/2026), a Hero acumula crescimento superior a 50% em vendas pelo segundo ano consecutivo em 2026. Os detalhes de entrada estão em como entrar na rede de parceiros da Hero, e o percentual de comissão, o que o faz variar e o prazo de pagamento, em valor e prazo da comissão.

Que regras de conduta e de transparência valem para o intermediário?

O art. 3º da Resolução CNSP nº 382/2020 manda que seguradoras e intermediários conduzam suas atividades “observando princípios de ética, responsabilidade, transparência, diligência, lealdade, probidade, honestidade, boa-fé objetiva, livre iniciativa e livre concorrência”. O § 1º, V, traz a consequência para a oferta: a promoção e a divulgação de produtos e serviços devem ser feitas de forma clara e adequada, com práticas que minimizem a possibilidade de má compreensão por parte do cliente.

O art. 4º, § 1º, IV, trata de dinheiro e tem o intermediário como sujeito: antes da aquisição, ele deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, “o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial” (consultada em 2026-09-29). A obrigação fixa o momento, antes da compra, e a forma, formal. Para o representante, a Resolução CNSP nº 431/2021 liga a remuneração a essas regras: ela é pactuada com a seguradora e deve constar da apólice, do certificado individual e do bilhete, e o representante que oferece seguro divulga que é prestador de serviços da seguradora, identificada com seus canais de atendimento ao consumidor (Resolução CNSP nº 431/2021, consultada em 2026-09-29).

Por que a transparência importa para quem entra no programa?

Porque o cliente compara o que ouve com o que lê. Pelo art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, a relação entre a seguradora e o intermediário não deve prejudicar o tratamento adequado do cliente, e qualquer conflito de interesses decorrente dela precisa ficar claro; o intermediário informa, ainda, se tem obrigação contratual de atuar com exclusividade para uma ou mais seguradoras, com os nomes delas, e essa informação consta do site do intermediário, quando houver, e da comunicação com o cliente. Para o parceiro, é a diferença entre vender com a relação exposta, de modo que o cliente a confira, e vender com uma informação que só aparece depois da compra.

Quem responde pelos atos do intermediário?

A Resolução CNSP nº 382/2020 põe a seguradora como responsável pela atuação do intermediário de seus produtos “no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução” (art. 10, § 2º, consultada em 2026-09-29), recorte que cobre os princípios de conduta e a informação da remuneração. Outras normas ampliam o quadro por outro caminho. Pela Lei nº 15.040/2024, os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam-na para todos os fins quanto a seus atos e omissões (art. 38), e os intervenientes no contrato devem agir com lealdade e boa-fé e prestar informações completas e verídicas (art. 37). E pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos (Lei nº 8.078/1990, art. 34, consultada em 2026-09-29). Para quem avalia um programa, a pergunta prática é qual seguradora responde pelo produto que o parceiro oferece.

Quem garante o seguro viagem vendido no programa?

Quem garante o risco é a seguradora autorizada, e o operador do programa cuida da distribuição. No seguro viagem da Hero, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco, e a Hero, como MGA, desenvolve produtos, tecnologia, distribuição e atendimento em parceria com diferentes seguradoras (Hero, release de set/2026). A seguradora responsável fica identificada no bilhete ou na apólice, e as Condições Gerais do plano estão registradas no Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78, que o Consultar Produtos SUSEP permite localizar (consultado em 2026-09-01).

Como a agência de viagens entra no programa?

A agência de viagens tem um fundamento próprio na Lei do Turismo: o art. 27, § 4º, VIII, da Lei nº 11.771/2008 lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a “venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante” (consultada em 2026-09-29). A mesma lei obriga os prestadores de serviços turísticos, categoria em que inclui as agências de turismo, ao cadastro no Ministério do Turismo, e só permite intermediar serviços de turismo a terceiros quando devidamente cadastrados (arts. 21, II, e 22). Na prática, a agência que entra num programa de parceiros leva o cadastro do Ministério do Turismo e escolhe o arranjo do seguro, como corretor ou como representante com contrato, e é por essa escolha que ela passa a vender o seguro viagem junto do pacote.

Como avaliar um programa antes de entrar?

Cinco critérios se conferem sem depender de promessa:

  1. A porta de entrada. Corretor se confirma no serviço Consultar Corretores Susep, que informa que somente podem operar no mercado corretores com cadastro ativo (consultado em 2026-10-10); representante se confirma no contrato de representação, que delimita os poderes dele.
  2. A identificação da seguradora. Ela consta do bilhete ou da apólice, e o representante a divulga ao ofertar.
  3. A capacitação. A norma do representante pede da seguradora uma capacitação compatível com o que ele faz em seu nome.
  4. A transparência da remuneração. O montante, junto do prêmio comercial, vai ao cliente antes da compra.
  5. A ferramenta de venda. Cotação, emissão e suporte à mão do parceiro, que é onde um programa mais se diferencia.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, atendeu mais de 4 milhões de clientes e tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem, segundo o release da Hero de 29/08/2026; a venda passa prioritariamente pela rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026). A contratação do plano sai com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero, e a cotação mostra o preço pelos fatores que o formam: duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura.

Perguntas frequentes

Como funciona um programa de parceiros de seguro viagem?

O intermediário entra como corretor de seguros habilitado ou como representante de seguros com contrato, cota e emite na plataforma do operador do programa e recebe a remuneração pactuada. Na Hero, a comissão de seguro viagem chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026), e quem garante o risco é a seguradora identificada no bilhete.

Quem garante o seguro viagem internacional vendido num programa de parceiros?

A seguradora autorizada garante o risco, e o representante de seguros é agente dela e não representa os segurados (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 2º). No seguro viagem da Hero, a Hero desenvolve e distribui o produto como MGA, e a Ezze Seguros garante o risco, conforme as Condições Gerais registradas na SUSEP (Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78).

Um programa de parceiros de seguro viagem pode cobrar para o parceiro entrar?

Cada programa define isso no contrato com o intermediário. No programa da Hero, o cadastro de parceiro não tem taxa (Hero, 08-2026).

O intermediário precisa informar ao cliente quanto ganha na venda do seguro?

Sim. A Resolução CNSP nº 382/2020 manda o intermediário disponibilizar formalmente ao cliente, antes da aquisição, o montante da própria remuneração pela intermediação, acompanhado dos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado (art. 4º, § 1º, IV).

O white label é um tipo de programa de parceiros de seguro viagem?

É um dos arranjos possíveis dentro de um programa de canal, e na Hero o caso público desse formato é o Perrengue Chique. O guia sobre white label para agência trata desse formato.

Em resumo

  • Um programa de parceiros de seguro viagem é o arranjo em que a seguradora distribui o produto por corretores e representantes de seguros, todos sujeitos às regras de conduta da Resolução CNSP nº 382/2020.
  • Antes da compra, o intermediário informa ao cliente o montante da própria remuneração, junto do prêmio comercial (art. 4º, § 1º, IV).
  • A seguradora responde pela atuação do intermediário no cumprimento dessa resolução (art. 10, § 2º), e outras normas tratam dos atos de representantes e prepostos.
  • Na Hero, o parceiro cota e emite pelo Xavier e a comissão de seguro viagem chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026).
  • A contratação sai com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.