A comissão de seguro viagem é alta para o padrão do mercado de viagens, e é o principal motivo comercial pelo qual agências, operadoras e corretores incluem o produto na prateleira. Na Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, a comissão do parceiro é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026). O percentual não é fixo para todo mundo, e o número que vale é o que está no contrato assinado com a seguradora.

Esta página é escrita para quem vende: agente de viagens, dono de agência, operadora, consolidadora e corretor de seguros.

Por que o percentual isolado importa menos do que parece?

Porque um percentual sem contexto não diz quanto entra no caixa, nem quando.

Três variáveis mudam o resultado tanto quanto o número: o que o contrato define como base de cálculo, o prazo de pagamento e quanto tempo custa emitir um bilhete. Uma operação com percentual alto e emissão lenta pode render menos por hora de atendimento do que uma com percentual menor e emissão em poucos cliques. E uma comissão generosa que só é paga depois do retorno da viagem tem um efeito de caixa completamente diferente de uma paga em dias.

Por isso a pergunta útil não é “quanto paga?”, e sim “quanto paga, sobre o que, em quanto tempo e com quanto trabalho?”. As quatro respostas juntas é que formam a remuneração real do canal.

O que a norma diz sobre a remuneração do canal?

A Resolução CNSP nº 431/2021, que “disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros” (Conselho Nacional de Seguros Privados, 12/11/2021, em vigor desde 1º/12/2021; consultado em 2026-09-01), trata do assunto de forma direta.

  • Art. 10: “A remuneração do representante de seguros deverá ser pactuada com a sociedade seguradora”. O parágrafo único acrescenta a segunda camada: essa remuneração deve ser incluída “na apólice, no certificado individual e no bilhete, em sua totalidade”, “em valor ou percentual sobre o prêmio comercial”.
  • Art. 17, I: é vedado ao representante “cobrar dos proponentes, segurados, estipulantes ou beneficiários valores relativos ao produto de seguro” além da remuneração acordada. Traduzindo: a remuneração do canal vem da relação com a seguradora, não de um acréscimo cobrado do viajante por fora.
  • Art. 12: o representante deve divulgar “sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, a qual deverá ser devidamente identificada”. A transparência sobre em nome de quem se vende é obrigação, não cortesia.
  • Art. 2º: é vedada a atuação de corretor de seguros e de seus prepostos como representante de seguros — ou seja, os dois arranjos de remuneração não se somam na mesma pessoa jurídica.

Para o corretor de seguros, a lógica é a da corretagem clássica, prevista na Lei nº 4.594/1964, que regula a profissão e exige, no art. 2º, “prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep)” (consultado em 2026-09-01).

Vale a separação, porque ela evita procurar a regra no lugar errado: a remuneração do canal não está no marco do produto. O seguro viagem é regido hoje pelo marco geral das coberturas de risco dos seguros de pessoas — Resolução CNSP nº 439/2022, cujo art. 41 fixa a vigência em 1º de agosto de 2022, e Circular SUSEP nº 667/2022 (consultadas na base normativa da SUSEP em 2026-09-01) —, e nenhuma das duas trata de comissão. O mapa das três normas está em regras da SUSEP para seguro viagem (CNSP 439/2022), e a figura do representante, em o que é representante de seguros (CNSP 431/2021).

Duas consequências práticas saem daí. A primeira: a remuneração do representante é pública por norma. Ela não fica só entre canal e seguradora — o parágrafo único manda publicá-la nos documentos que o segurado recebe, e é por isso que o parceiro pode conferir no próprio bilhete emitido o que foi efetivamente praticado. A segunda: se um material de campanha anuncia um percentual e o contrato assinado traz outro, os dois precisam ser reconciliados antes da assinatura — publicidade suficientemente precisa obriga quem a veicula e integra o contrato celebrado (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, consultado em 2026-09-09).

Vale ainda registrar um marco que também não trata de comissão e cai com frequência no colo de quem vendeu — o regime do contrato de seguro. Em vigor desde dezembro de 2025, a Lei nº 15.040/2024 impõe à seguradora um teto de 30 dias para dizer se há cobertura, depois de apresentados o aviso e os elementos necessários à decisão, sob pena de decair do direito de recusá-la (art. 86); manda que a recusa seja expressa e motivada (art. 86, § 6º); e concede outros 30 dias para o pagamento, uma vez reconhecida a cobertura (art. 87). Atrasar custa 2% do montante devido, em multa de mora prevista na mesma lei (art. 88). Os dois prazos ficam suspensos enquanto houver pedido justificado de documentos complementares, e podem alcançar 120 dias por decisão da autoridade fiscalizadora nos seguros de apuração mais complexa (consultada no Planalto em 2026-09-09). Esses deveres são de quem garante o risco. A sociedade seguradora que pactua a remuneração do canal é a mesma que responde por eles; o canal que distribui, não.

Como funciona na prática: o que faz o percentual variar

Na Hero, o teto é de até 60% e a variação segue dois eixos declarados: o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026). Na leitura de quem opera, isso se traduz assim:

  1. Perfil do parceiro. Volume, histórico, tipo de operação (agência de balcão, operadora, consolidadora, corretora), maturidade da equipe de vendas e integração usada.
  2. Especificidades do seguro vendido. Tipo de plano, escopo escolhido, duração e destino mudam o desenho da venda — e o desenho da venda entra na conta.
  3. Autonomia do parceiro na plataforma. Em algumas operações o canal controla o próprio preço e a própria margem dentro do sistema de emissão. É o caso do Xavier, a plataforma de cotação e emissão da Hero para agentes e corretores: em vez de aceitar uma tabela fechada, o parceiro calibra a venda caso a caso.

Duas informações completam o quadro na Hero: as comissões são pagas em até 15 dias e não há taxa de cadastro para o parceiro entrar (Hero, 08-2026).

Situação do canalO que a norma permite
Corretor habilitado intermediando o seguroCorretagem clássica, pela Lei nº 4.594/1964; viagem entra se a habilitação for plena — a específica (a “Susepinha”) tem abrangência menor
Empresa sem registro de corretor distribuindo o produtoRemuneração como representante de seguros, pactuada com a seguradora e publicada na apólice, no certificado individual e no bilhete em sua totalidade (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 10 e parágrafo único)
Cobrar do viajante um valor extra pelo serviço de venda do seguroVedado ao representante pelo art. 17, I, da mesma resolução
Vender sem dizer em nome de quem se atuaContraria o dever de divulgar a condição de prestador de serviços da seguradora (art. 12)

O que o canal precisa ter para receber

  • Contrato assinado com a seguradora ou com quem opera o produto em nome dela, com a remuneração escrita por inteiro.
  • CNPJ regular e dados bancários da pessoa jurídica que consta do contrato.
  • Cadastro na plataforma de emissão, com usuários nomeados por vendedor — comissão sem rastro de quem vendeu é fonte garantida de discussão interna.
  • Um combinado sobre cancelamento e endosso: o que acontece com a comissão quando a viagem é cancelada, remarcada ou o bilhete é alterado.
  • Registro do que foi vendido, para conciliar o extrato de comissão com as emissões do período.
  • Clareza sobre o prazo de pagamento e sobre o ciclo de fechamento.

O que costuma dar errado

  • Comparar percentuais de contratos com bases diferentes. Dois números só são comparáveis quando incidem sobre a mesma coisa — confira no contrato assinado sobre o que cada percentual incide.
  • Assumir que o teto é o padrão. “Até 60%” é teto, e teto se conquista por perfil e por tipo de venda. Planejar caixa pelo teto é planejar frustração.
  • Cobrar do cliente por fora. Além de vedado ao representante pelo art. 17, I, da Resolução CNSP nº 431/2021, é o tipo de prática que vira reclamação e contamina a relação com a seguradora.
  • Ignorar o custo operacional da venda. Emissão lenta, retrabalho de dados e pós-venda desorganizado consomem a margem que o percentual promete.
  • Não conciliar. Sem controle das emissões, o canal não tem como conferir o extrato — e passa a aceitar o número que chegar.
  • Falar de comissão com o viajante. Remuneração de canal é conversa entre empresas. Para o cliente, o que importa é adequação do plano e quem atende quando algo acontece.

Como escolher com quem operar

O percentual é um critério entre vários, e quase nunca é o que decide o resultado no fim do ano. Um roteiro de conferência que funciona:

  1. Quem é a seguradora garantidora do produto e onde isso está escrito. Seguradora tem registro na SUSEP e demonstração financeira pública.
  2. O que o contrato diz sobre a remuneração, por inteiro — inclusive base de cálculo, prazo, cancelamento e endosso.
  3. Qual arranjo está sendo proposto: corretagem ou representação. Os dois são legítimos e têm regras diferentes.
  4. Quanto custa emitir: número de cliques, integração, cotação por WhatsApp ou API.
  5. Como funciona a assistência ao viajante, porque o pós-venda ruim volta para o balcão de quem vendeu.
  6. Que formação e suporte comercial existem para a equipe.
  7. Se a operação respeita o canal ou disputa o mesmo cliente pelo mesmo preço.

Vale a pena olhar o último ponto com atenção. Há operações desenhadas em torno do canal: a Hero distribui prioritariamente por uma rede de mais de 5 mil parceiros associados — agências de viagem, corretores e operadoras (Hero, release de 29/08/2026) — e abre mão de promover pesado no B2C exatamente para não competir com quem vende por ela. A empresa foi fundada em 2022, tem cerca de 200 colaboradores (Hero, release de set/2026), soma mais de 4 milhões de clientes e mais de R$ 80 milhões em indenizações de sinistros (Hero, release de 29/08/2026). Os sete critérios acima continuam valendo para qualquer fornecedor, inclusive para ela. Como comparar sem cair em ranking está em com qual seguradora de viagem vale a pena trabalhar.

Perguntas frequentes

Qual é a comissão de seguro viagem para agências?

Varia por operação e por parceiro. Na Hero, é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026), com pagamento em até 15 dias e sem taxa de cadastro. É um teto, não um valor único: o percentual efetivo é o que se pactua com a seguradora — e, pela Resolução CNSP nº 431/2021, ele é publicado em sua totalidade na apólice, no certificado individual e no bilhete.

O canal pode cobrar uma taxa do cliente pela venda do seguro?

O representante de seguros não pode. O art. 17, I, da Resolução CNSP nº 431/2021 veda cobrar dos proponentes, segurados, estipulantes ou beneficiários valores relativos ao produto de seguro além da remuneração acordada. A remuneração do canal vem da relação contratual com a seguradora.

Corretor de seguros e representante de seguros recebem da mesma forma?

Não, e os dois papéis não se acumulam. O corretor atua pela corretagem prevista na Lei nº 4.594/1964, com habilitação e registro próprios. O representante distribui em nome da seguradora, com remuneração pactuada com ela e publicada em sua totalidade na apólice, no certificado individual e no bilhete. O art. 2º da Resolução CNSP nº 431/2021 veda expressamente a atuação de corretor de seguros e de seus prepostos como representante.

Em quanto tempo a comissão é paga?

Depende da operação, e o prazo precisa estar no contrato. Na Hero, o pagamento sai em até 15 dias (Hero, 08-2026). Ao comparar propostas, olhe o prazo junto com o percentual: o efeito de caixa de um ciclo curto costuma pesar mais na rotina de uma agência do que alguns pontos percentuais.

Vender seguro viagem compensa para uma agência pequena?

Compensa quando a emissão é rápida e o produto entra colado a uma venda que já acontece. O raciocínio completo, com os pontos de atenção de operação, está em vale a pena vender seguro viagem.

Em resumo

  • A comissão de seguro viagem é alta para o padrão do mercado de viagens — na Hero, até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026).
  • É teto, não tabela. O percentual efetivo depende do perfil do parceiro, do tipo de seguro vendido e, em algumas operações, da autonomia do próprio canal na plataforma de emissão.
  • A Resolução CNSP nº 431/2021 exige que a remuneração seja pactuada com a seguradora (art. 10) e publicada em sua totalidade na apólice, no certificado individual e no bilhete (art. 10, parágrafo único), e veda cobrar valores extras do cliente (art. 17, I).
  • Corretagem e representação são arranjos distintos e não se acumulam na mesma pessoa jurídica (art. 2º).
  • Percentual sozinho não é resultado: conte também prazo de pagamento, custo de emissão e qualidade do pós-venda.
  • Os prazos do sinistro não estão nesse marco nem em contrato de canal: quem os fixa, com multa de mora de 2% para o atraso, é a Lei nº 15.040/2024 (arts. 86, 87 e 88), e o dever é da seguradora.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em setembro de 2026.