Se a seguradora não se manifesta sobre a cobertura dentro do prazo legal, a lei diz que ela decai do direito de recusá-la; se, depois de reconhecida a cobertura, o pagamento atrasa, a mora faz incidir multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e das perdas e danos. Os dois prazos, porém, se suspendem quando há pedido justificado de documentos complementares e podem ser alongados pela autoridade fiscalizadora, até 120 dias, por isso saber se um deles realmente passou exige conferir datas.

Quais são os dois prazos que a lei dá à seguradora?

A Lei nº 15.040/2024 (Planalto, consultado em 2026-09-29), o marco legal do contrato de seguro, está em vigor desde dezembro de 2025 e liga uma consequência diferente a cada fase da análise de um sinistro. Antes da decisão, o que está em jogo é o direito de recusar; depois da decisão favorável, o que está em jogo é o atraso no pagamento. As duas consequências não se confundem, e nenhuma delas define, sozinha, quanto será pago: o valor continua dependendo da apuração e dos limites do contrato.

O primeiro prazo é o de manifestação sobre a cobertura. O caput do art. 86 diz: “A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura”. Esse prazo se suspende quando há pedido justificado de documentos complementares, e a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, limitado a 120 dias (art. 86, § 5º): o teto de 120 dias é do prazo alongado, e não da suspensão.

O segundo é o prazo para pagar, que só começa depois de reconhecida a cobertura. O caput do art. 87 diz: “Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado”. Esse prazo também se suspende por pedido justificado de documentos complementares, e a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, limitado a 120 dias (art. 87, § 5º).

Os dois têm a mesma engrenagem. A suspensão e o prazo maior valem para os dois, e este se aplica aos tipos de seguro de apuração mais complexa.

A tabela resume o que a lei liga a cada prazo e o que cada ligação não significa.

Prazo ou mecanismoO que a lei prevêO que isso não significa
Manifestação sobre a cobertura (art. 86)a seguradora decai do direito de recusar a coberturanão fixa o valor a pagar
Pagamento depois de reconhecida a cobertura (art. 87)multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e das perdas e danos (art. 88)o artigo não traz taxa de juros nem fórmula de cálculo
Início da contagem da manifestaçãoapresentação da reclamação ou do aviso com todos os elementos necessários à decisãoum aviso que chegou sem elemento arrolado pode não ter iniciado a contagem
Pedido justificado de documentos complementaressuspende os dois prazosprazo suspenso não está vencido: aqui a seguradora tem razão ao dizer que o prazo não passou
Prazo maior fixado pela autoridadealonga os dois prazos, até 120 diasvale só para tipos de seguro de apuração mais complexa

O que significa decair do direito de recusar a cobertura?

No art. 86, o direito em questão é o de recusar a cobertura: a seguradora que não se manifesta dentro do prazo, contado do aviso completo, decai do direito de recusá-la, isto é, perde a possibilidade de recusá-la depois.

A regra tem um alcance preciso, e ele não deve ser esticado. Ela trata do direito de recusar, e não do valor: não fixa quanto será pago, que continua dependendo dos elementos de quantificação arrolados nos documentos do seguro e dos limites do contrato. A condição de início também importa: o prazo conta da apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro acompanhados de todos os elementos necessários à decisão, e por isso a data do aviso completo pesa tanto.

Quando a manifestação vem e é uma recusa, a regra é outra: a recusa tem de ser expressa e motivada. O roteiro para responder a ela está em o que fazer se o seguro viagem negar a cobertura.

O que a lei manda somar ao valor pago com atraso?

O art. 88 diz: “A mora da seguradora fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme disposto nos arts. 86 e 87 desta Lei”.

A frase reúne quatro elementos. A multa de 2% incide sobre o montante devido. O montante é corrigido monetariamente. A multa não afasta os juros legais. E não afasta, também, a responsabilidade por perdas e danos. O marco temporal está na mesma frase: a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme os prazos dos arts. 86 e 87. O atraso se mede a partir dali, e não da data em que o viajante percebeu que o pagamento não veio.

O que suspende ou alonga os prazos?

Dois mecanismos, e eles valem para os dois prazos. O primeiro é a suspensão: pedido justificado de documentos complementares suspende a contagem, no máximo duas vezes, e uma só vez nos casos que a lei lista, como os seguros de importância segurada até 500 salários mínimos. As condições desse pedido estão em a seguradora pode pedir mais documentos depois do aviso de sinistro.

O segundo é o alongamento por ato da autoridade fiscalizadora. O § 5º do art. 87 diz que ela “poderá fixar prazo superior ao disposto no caput deste artigo para tipos de seguro em que a liquidação dos valores devidos implique maior complexidade na apuração, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) dias”.

Por isso um prazo que parece vencido pela contagem simples pode não ter vencido. Uma suspensão no meio do caminho, ou um prazo maior fixado para aquele tipo de seguro, muda a data final.

Por que a data do aviso completo importa para saber se o prazo passou?

Porque é dela que a contagem parte, e as datas seguintes a movem. O prazo de manifestação conta da apresentação da reclamação ou do aviso acompanhados de todos os elementos necessários à decisão, e o prazo de pagamento conta do reconhecimento da cobertura. Cada pedido de documento complementar suspende a contagem, e a data em que a solicitação foi atendida é a referência que a lei usa para a retomada do prazo suspenso. Sem essas datas, não há como dizer se algum prazo passou, e a conversa sobre atraso vira discussão de memória.

Como conferir se o prazo realmente passou?

O registro que resolve a dúvida é simples:

  • a data do aviso e a data em que o último elemento arrolado foi enviado;
  • a data de cada pedido de documento complementar e o motivo indicado;
  • a data de cada resposta enviada, com cópia do que foi anexado;
  • a data da manifestação sobre a cobertura;
  • a data do pagamento, quando ele vier.

Com esse registro, a conta do prazo se faz com fatos. Se, feita a conta, o prazo parece ter passado e o atendimento habitual não resolve, o canal que a norma impõe a toda seguradora é a ouvidoria. Pela Resolução CNSP nº 445/2022, em vigor desde 1º/11/2022, o serviço é gratuito e identificado por número de protocolo, e a resposta final não pode passar de quinze dias contados da protocolização, com o prazo suspenso enquanto o consumidor não entrega informações ou documentos complementares pedidos (SUSEP, consultado em 2026-09-29).

Onde entram o agente de viagens e o corretor?

O parceiro que vendeu o seguro ajuda a organizar o registro e a ler as comunicações recebidas: o que foi pedido, quando, e se o pedido veio justificado. A agência de viagens conhece o roteiro e as datas da viagem; o corretor trabalha com contrato de seguro. Os dois são assessoria, e ajudam o viajante a chegar a qualquer conversa com as datas em ordem.

A seguradora que garante o risco está identificada no bilhete ou na apólice. Pela Lei nº 15.040/2024, “Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei” (art. 2º), e a consulta pública de entidades licenciadas da SUSEP no gov.br, aberta a qualquer interessado, permite buscar a seguradora pelo nome (consultado em 2026-09-29). Na Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, as novas apólices do seguro viagem são emitidas e garantidas pela Ezze Seguros; a Hero desenvolve o produto e cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência ao segurado. A divisão de papéis está em o que é uma MGA e quem paga o sinistro.

O atendimento da Hero é próprio: time brasileiro, sediado em São Paulo, trilíngue, 24×7, em português e pelo WhatsApp. A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero, e o preço varia por duração da viagem, destino, idade do viajante e escopo de cobertura.

A Hero Seguros foi fundada em 2022 (Hero, release de set/2026) e tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). Soma mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026) e vende prioritariamente por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026).

Perguntas frequentes

O que acontece se a seguradora não responder sobre a cobertura no prazo?

Pela Lei nº 15.040/2024, a seguradora que não se manifesta sobre a cobertura dentro do prazo legal decai do direito de recusá-la. O prazo conta da apresentação da reclamação ou do aviso com todos os elementos necessários à decisão, se suspende quando há pedido justificado de documentos complementares e pode ser alongado pela autoridade fiscalizadora, até 120 dias.

Perder o prazo obriga a seguradora a pagar o valor pedido pelo viajante?

A lei não diz isso. Ela prevê que a seguradora decai do direito de recusar a cobertura; o valor devido continua sendo apurado conforme os elementos de quantificação arrolados nos documentos do seguro e os limites do contrato.

Qual é a multa quando o pagamento do seguro atrasa?

Multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos. Tudo conta desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme os arts. 86 e 87 da Lei nº 15.040/2024.

Um pedido de documentos pode adiar o prazo da seguradora?

Pode. O pedido justificado de documentos complementares suspende o prazo, no máximo duas vezes, e uma só vez nos casos que a lei lista. Além disso, a autoridade fiscalizadora pode fixar prazo maior, até 120 dias, nos tipos de seguro de apuração mais complexa.

Como saber se o prazo da seguradora já passou?

Com as datas em ordem: a do aviso completo, a de cada pedido de documento e de cada resposta, a da manifestação sobre a cobertura e a do pagamento. As suspensões e um eventual prazo maior fixado pela autoridade mudam a data final, e só o registro mostra se ela ficou para trás.

Como confirmar se a seguradora do bilhete está autorizada a operar?

A SUSEP mantém no gov.br uma consulta pública das seguradoras e das demais entidades que ela licenciou, aberta a pessoas físicas e jurídicas, com busca pelo nome da entidade ou por parte dele. A seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice, e é esse o nome a pesquisar.

Em resumo

  • Sem manifestação sobre a cobertura no prazo legal, a seguradora decai do direito de recusá-la, o que não fixa, sozinho, o valor a pagar.
  • Com o pagamento atrasado depois de reconhecida a cobertura, incide multa de 2% sobre o montante devido, corrigido monetariamente, com juros legais e perdas e danos.
  • Os encargos correm desde a data em que o valor deveria ter sido pago.
  • Os dois prazos se suspendem com pedido justificado de documentos complementares e podem ser alongados pela autoridade fiscalizadora, até 120 dias.
  • Uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero ajuda a organizar as datas; a contratação também pode ser feita pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em setembro de 2026.