O que a Hero publica para o parceiro é um teto: “até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido” (Hero, 08-2026), e o material público não traz um percentual por tipo de parceiro. O que a norma diferencia é o caminho do pagamento: a corretagem pactuada é paga ao corretor habilitado que assinou a proposta, e a remuneração do representante de seguros é pactuada com a seguradora e informada no bilhete. O percentual do seu perfil, seja você corretor ou agência, está no contrato que você assina.
O que a Hero publica de comissão para o parceiro?
A Hero Seguros publica um único teto de comissão para o parceiro, sem separar corretor de agência: o que decide o percentual são dois critérios, o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido. O material da Hero acrescenta que as comissões são pagas em até 15 dias e que não há taxa de cadastro (Hero, 08-2026), e que, dentro do Xavier, plataforma de cotação e emissão para agentes e corretores, “o parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier” (Hero, 08-2026). O prazo de pagamento é um dado do material público da Hero, e a data do marco inicial do prazo é matéria do contrato de cada parceiro.
Isso responde à parte publicada da pergunta e deixa a outra em aberto: o material público não traz percentual por tipo de parceiro, e por isso o percentual do seu perfil se confere no contrato. Para a visão geral de como o canal é remunerado, o ponto de partida é comissão de seguro viagem, e a comissão da Hero para o agente de viagens tem página própria em qual a comissão da Hero Seguros para agentes de viagem.
O que a norma diferencia entre corretor e agência?
A norma separa três coisas: quem é o intermediário, como a remuneração é pactuada e onde ela aparece.
A Resolução CNSP nº 382/2020 define o intermediário como “o responsável pela angariação, promoção, intermediação ou distribuição de produtos de seguros”, “tais como o corretor de seguros, o representante de seguros” (consultado em 2026-09-29). Pela norma, portanto, corretor e representante são intermediários, e a mesma resolução exige, no art. 4º, que o intermediário informe formalmente ao cliente, antes da compra, “o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato”.
O corretor tem o caminho da corretagem. O Decreto-Lei nº 73/1966, art. 122, na redação da Lei Complementar nº 213/2025, define o corretor de seguros como “intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro” (consultado em 2026-10-10). A Lei nº 4.594/1964, no art. 13, com a redação da Lei nº 14.430/2022, diz que “Somente ao corretor devidamente habilitado nos termos desta Lei e que houver assinado a proposta deverão ser pagas as corretagens pactuadas para cada modalidade de seguro” (consultado em 2026-09-29). O texto condiciona a corretagem a duas coisas: a habilitação e a assinatura da proposta.
A norma sobre a habilitação do corretor ganhou ato novo em 2026. Segundo a Susep (notícia de 22/07/2026, consultada em 2026-10-10), a Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026, “consolida, em um único ato normativo, regras anteriormente previstas em treze Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)”, e, pelo art. 70 da resolução publicada no DOU de 21/07/2026, ela entra em vigor cento e oitenta dias após a publicação (consultada em 2026-10-10). O art. 4º prevê habilitação plena, que permite ao corretor “intermediar contratos em quaisquer segmentos de atuação”, e habilitação específica, para determinados segmentos. A regra de pagamento da corretagem citada acima é a da Lei nº 4.594/1964, art. 13; o que a resolução muda para o corretor está em Resolução CNSP 493/2026: o que muda para o corretor.
O representante de seguros tem outro caminho. Pela Resolução CNSP nº 431/2021, “A remuneração do representante de seguros deverá ser pactuada com a sociedade seguradora” (consultado em 2026-09-29), e ela precisa constar, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete. A mesma resolução veda, no art. 2º, a atuação de corretor de seguros e seus prepostos como representante de seguros. A diferença entre as duas figuras, e quem responde pelo quê em cada uma, está em diferença entre corretor de seguros e representante de seguros.
A agência de viagens entra por outra lei. A Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII) lista entre as atividades complementares das agências de turismo a “venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante” (consultado em 2026-09-29). O texto reconhece a atividade da agência, e não informa por qual figura, corretor ou representante, a agência intermedeia; as duas figuras estão explicadas em diferença entre corretor de seguros e representante de seguros. As Condições Gerais do seguro viagem da Hero trazem, na cláusula de contratação, a mesma lista de figuras: “A Seguradora, o Representante de Seguros ou o Corretor de Seguros”.
Por que a remuneração de quem vende importa na hora de comparar?
A comparação entre corretor e agência pode parar no percentual, mas a norma põe o foco em outro ponto: a remuneração de quem intermedia deve ser informada ao cliente antes da compra, segundo o art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, e a do representante consta do bilhete. Para o parceiro, isso muda a pergunta: em vez de “o meu percentual é igual ao do outro?”, a pergunta útil é “o meu contrato define a remuneração de um jeito que eu posso mostrar ao cliente?”. É por isso que o percentual publicado, sozinho, não responde “é igual”: ele é o teto de um perfil, e a norma pede o valor efetivo do contrato.
Como comparar a sua proposta com a de outro parceiro?
A tabela compara as duas figuras pelos critérios que a norma e a lei trazem, com o que conferir no contrato onde o texto é omisso.
| Critério | Corretor de seguros | Agência de viagens | O que conferir no contrato |
|---|---|---|---|
| Base da atividade | Habilitação e registro (Lei nº 4.594/1964, art. 2º); a corretagem é de seguros em geral | Vence aqui: a venda de seguros vinculados a viagens é atividade complementar expressa da agência de turismo (Lei nº 11.771/2008) | O enquadramento de cada figura, na peça sobre corretor e representante |
| Quem recebe a corretagem pactuada | Vence aqui: é paga ao corretor habilitado que assinou a proposta (art. 13) | A norma citada não trata a agência nesse ponto | Quem assina a proposta e quem recebe |
| Onde a remuneração aparece | Informada ao cliente antes da compra (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º) | Para o representante de seguros, a remuneração é pactuada com a seguradora e consta do bilhete (Resolução CNSP nº 431/2021); esta peça não afirma que a agência seja representante | Como o valor é informado ao cliente |
| Percentual | Teto Hero único, conforme o perfil e o seguro vendido | Teto Hero único, conforme o perfil e o seguro vendido | O percentual do seu perfil |
A leitura das duas linhas em que cada figura vence é direta: a agência tem a atividade de venda de seguros de viagem prevista em lei específica do turismo, e o corretor tem a corretagem paga por norma própria à condição de habilitado que assinou a proposta. Cada linha mostra onde a figura tem previsão própria na norma: a agência na Lei do Turismo, o corretor na Lei nº 4.594/1964.
O que só o contrato do parceiro responde?
Quatro coisas ficam no contrato, e nenhum guia consegue responder por ele. A primeira é o percentual do seu perfil dentro do teto publicado. A segunda é a forma da remuneração, que o contrato define; a escolha entre valor fixo e percentual é um tema à parte. A terceira é o marco de contagem do prazo de pagamento, que só o contrato fixa. A quarta é o enquadramento do parceiro como corretor ou como representante, que a peça sobre as duas figuras explica; a Lei do Turismo, por sua vez, não informa por qual figura a agência intermedeia.
Passos para conferir antes de assinar
Cinco passos organizam a conferência, na ordem em que o contrato costuma pedir:
- Identifique a sua figura. Corretor de seguros ou representante de seguros: a diferença entre as duas está no guia sobre corretor e representante, e o corretor confere na consulta pública Consultar Corretores Susep se o cadastro está ativo, já que a página informa que “Somente podem operar no mercado corretores com cadastro ATIVO” (consultado em 2026-10-10).
- Leia como a remuneração foi pactuada. Confira no contrato a forma da remuneração, em valor ou percentual.
- Confirme onde o valor aparece para o cliente. O intermediário informa o montante da remuneração antes da compra, e a remuneração do representante consta do bilhete.
- Confira os dois critérios do teto. O perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido são os dois critérios do teto publicado, e o contrato diz como eles se aplicam a você.
- Confira o prazo de pagamento. O material da Hero fala em pagamento em até 15 dias, e o contrato diz de que marco o prazo conta; depois, a conferência do valor recebido está em como conferir a comissão do seguro viagem recebida.
O corretor que quer entrar na rede encontra o caminho em a Hero aceita corretor de seguros como parceiro. A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, fundada em 2022 (Hero, release de set/2026), soma mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026) e mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), que assessoram o viajante na escolha do plano.
Perguntas frequentes
A comissão de seguro viagem do corretor é igual à da agência?
O material público da Hero traz um teto único, “até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido”, sem percentual por tipo de parceiro. O percentual do seu perfil, de corretor ou de agência, está no contrato.
O que a norma diz sobre a remuneração do corretor?
A Lei nº 4.594/1964, art. 13, diz que as corretagens pactuadas são pagas ao corretor devidamente habilitado que houver assinado a proposta. A Resolução CNSP nº 382/2020 acrescenta que o intermediário informa o montante da remuneração ao cliente antes da compra.
E a remuneração do representante de seguros?
A Resolução CNSP nº 431/2021 diz que a remuneração do representante é pactuada com a seguradora e deve constar, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete.
A agência de viagens pode receber comissão por seguro?
A Lei do Turismo lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens. A lei não informa por qual figura, corretor ou representante, a agência intermedeia; as duas figuras estão explicadas na peça sobre corretor e representante de seguros.
Onde o parceiro controla a própria comissão?
No Xavier, a plataforma de cotação e emissão para agentes e corretores: segundo a Hero (08-2026), “o parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier”.
Em resumo
- O que a Hero publica é um teto único, “até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido”, sem percentual por tipo de parceiro.
- A norma diferencia o caminho do pagamento: a corretagem pactuada vai ao corretor habilitado que assinou a proposta, e a remuneração do representante é pactuada com a seguradora e consta do bilhete.
- A agência de turismo tem a venda de seguros de viagem como atividade complementar na Lei do Turismo, e essa lei não informa por qual figura a agência intermedeia (as duas figuras estão na peça sobre corretor e representante).
- O intermediário informa ao cliente o montante da remuneração antes da compra, e o percentual do seu perfil está no contrato.
- A contratação do seguro acontece com um agente de viagens ou corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.