A alavanca é vender mais de um serviço ao mesmo cliente dentro da mesma intermediação: a Lei do Turismo trata serviços “isolados ou conjugados” como a mesma atividade e lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 1º e § 4º, VIII, consultado em 2026-10-10). O ticket médio é a receita de vendas de um período dividida pelo número de vendas, e o que o faz subir é a soma das partes do preço que o § 2º descreve: comissões, valor agregado ao preço de custo e, quando facultada, a taxa de serviço. Este roteiro mostra a composição do preço da agência, o lugar do seguro viagem nela e os passos para aplicar na operação do parceiro da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante.

De que partes é feito o preço da agência de turismo?

O art. 27, § 2º, na redação da Lei nº 14.978/2024, define o preço dos serviços das agências de turismo como “a soma do valor bruto das comissões recebidas dos prestadores dos serviços turísticos ou dos consumidores e contratantes dos serviços intermediados, acrescido de valor agregado ao preço de custo desses serviços, se houver sido facultada à agência de turismo a cobrança de taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados” (Lei nº 11.771/2008, consultado em 2026-10-10). Em termos de gestão, o dispositivo funciona como uma lista de conferência de cada venda.

Parte do preçoO que o § 2º dizO que a agência confere em cada venda
Comissão do prestadorValor bruto das comissões recebidas dos prestadores dos serviços turísticosQuanto da venda veio do fornecedor do serviço
Comissão do consumidor ou contratanteValor bruto das comissões recebidas dos consumidores e contratantes dos serviços intermediadosSe há parte recebida de quem contratou
Valor agregadoAcréscimo ao preço de custo desses serviçosO que a agência acrescenta ao custo do que intermedeia
Taxa de serviçoEntra na soma “se houver sido facultada” a cobrança do consumidorSe a cobrança foi facultada, antes de qualquer cálculo

A tabela não traz valores porque o parágrafo descreve a composição do preço, e o que cada parte rende é definido em cada contratação.

Cada venda adicional ao cliente entra na mesma intermediação?

Entra, e o texto do § 1º explica por quê: a intermediação “abrange o agenciamento, o assessoramento, o planejamento, a organização, a promoção, a contratação e a operação dos serviços intermediados, isolados ou conjugados, individuais ou coletivos” (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 1º, consultado em 2026-10-10). Vender um serviço só e vender vários ao mesmo cliente cabem na mesma figura, e é por isso que o serviço adicional é a alavanca do ticket: ele soma partes ao preço sem criar outra atividade. O § 5º do mesmo artigo registra que a intermediação não impede a oferta, a reserva e a venda direta ao público pelos fornecedores dos serviços (consultado em 2026-10-10), e os verbos do § 1º, assessoramento, planejamento, organização e operação, descrevem o que a agência entrega ao intermediar. Quais serviços a agência pode oferecer além do pacote, e onde o seguro entra nesse cardápio, está em o que vender junto com o pacote de viagem.

Há espaço no mercado para o serviço de seguro: segundo o R7 (29/09/2026), em levantamento com dados da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), cerca de 89,8% dos passageiros internacionais embarcaram sem seguro entre janeiro e junho de 2026 (R7, consultado em 2026-10-01). Para intermediar serviços de turismo a terceiros, a agência precisa estar cadastrada no Ministério do Turismo (Lei nº 11.771/2008, art. 21, II, e art. 22, caput e § 3º, consultado em 2026-09-29).

Por que o seguro viagem importa na conta do ticket médio?

O seguro entra na conta pela regra própria dele, e não pela composição do § 2º. A Resolução CNSP nº 431/2021 (CNSP é o Conselho Nacional de Seguros Privados) diz que a remuneração do representante de seguros é pactuada com a seguradora e deve constar, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete, e veda cobrar do segurado valores do produto além dos que a seguradora determinou (SUSEP, consultado em 2026-09-29). Pela Resolução CNSP nº 382/2020, antes da aquisição o intermediário informa ao cliente o montante da própria remuneração e se atua com exclusividade (SUSEP, consultado em 2026-09-29). O ganho do seguro para a agência, portanto, é transparente para o cliente. A tabela compara as duas regras de preço e mostra onde o serviço turístico tem mais espaço.

CritérioServiço turístico intermediado (art. 27, § 2º)Seguro viagem (regra do representante de seguros)
Como se forma o ganhoSoma de comissões, valor agregado ao preço de custo e, se facultada, taxa de serviçoRemuneração pactuada com a seguradora, em valor ou percentual, e constante do bilhete
Cobrança do cliente além do preçoTaxa de serviço do consumidor, se a cobrança foi facultada à agênciaVedado cobrar do segurado valores do produto além dos que a seguradora determinou
Informação ao cliente antes da contrataçãoO § 2º descreve a composição do preço; o que se informa ao cliente de cada serviço se confere no contrato deleMontante da remuneração e exclusividade informados ao cliente (Resolução CNSP nº 382/2020)
Onde cada um venceVence em flexibilidade: admite valor agregado e taxa de serviçoVence em transparência: remuneração fixada com a seguradora e informada ao cliente

Como aumentar o ticket médio da agência, passo a passo?

A ordem de trabalho cabe em seis passos, e cada um tem uma fonte.

  1. Liste as partes de cada venda. Para cada serviço intermediado, separe a comissão recebida do prestador, a comissão recebida do consumidor ou contratante, o valor agregado ao preço de custo e a taxa de serviço (art. 27, § 2º).
  2. Confira se a taxa de serviço foi facultada. O § 2º só inclui a taxa na soma quando a cobrança do consumidor foi facultada à agência; sem essa condição, a composição não a traz.
  3. Reúna os serviços do mesmo cliente numa jornada só. Serviços isolados ou conjugados, individuais ou coletivos, são a mesma intermediação (art. 27, § 1º), e o serviço adicional é a oportunidade de somar partes ao preço.
  4. Ofereça o seguro viagem como atividade complementar. A Lei do Turismo inclui a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões entre as atividades complementares da agência (art. 27, § 4º, VIII). A cotação sai no Xavier, a plataforma de cotação e emissão da Hero para agentes e corretores, ou no site da Hero.
  5. Trate o seguro pela regra dele e informe a remuneração. A remuneração do seguro é pactuada com a seguradora, consta do bilhete e é informada ao cliente antes da contratação, como as duas resoluções acima mandam.
  6. Meça o ticket por parte do preço. Compare dois períodos com a mesma divisão, receita de vendas dividida pelo número de vendas, e registre qual das partes do § 2º mudou, para saber se o ticket subiu por mais serviços por cliente ou por outro motivo.

O passo 1 antes do passo 4 não é detalhe: a agência que conhece as partes do preço de cada venda sabe qual delas o serviço adicional move, e a conversa de venda passa a ser sobre o que o cliente precisa para a viagem, e não sobre o número.

Como funciona a remuneração do seguro viagem na Hero?

A comissão de seguro viagem na Hero chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026). O parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier, e o montante da remuneração é informado ao cliente como a norma do intermediário manda. O detalhe do arranjo está em comissão de seguro viagem, e a figura do representante de seguros, em o que é representante de seguros.

Para operar com agilidade, segundo o Segs (27/07/2026), o Agente Xavier, integrado ao WhatsApp, “interpreta textos, áudios e imagens” na cotação e na emissão. E segundo a Panrotas (08/06/2026), a Hero Academy é um aplicativo “com trilhas de conteúdo, missões gamificadas, comunidade ativa e uma IA exclusiva para aprendizado personalizado”, voltado a parceiros. As duas ferramentas ficam à disposição do parceiro: o Xavier, na cotação e na emissão do passo 4, e a Hero Academy, no aprendizado da equipe.

Para o cliente frequente, o seguro multi-viagem e os planos My Hero estão disponíveis através de parceiros Hero (Hero, 17/08/2026); o roteiro de venda está em como vender seguro viagem multi-viagem para clientes frequentes. O argumento completo do canal está em vale a pena vender seguro viagem.

A Hero Seguros soma mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026), tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e chega ao viajante pela rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), com a Hero Academy, plataforma de formação para parceiros, e o agente de IA no WhatsApp para cotar e emitir.

Perguntas frequentes

Quanto uma agência de viagem ganha por pacote de viagem?

O que decide o ganho de cada pacote é a soma das partes que o art. 27, § 2º, da Lei nº 11.771/2008 descreve: comissões recebidas dos prestadores ou dos consumidores e contratantes, valor agregado ao preço de custo e, se facultada, taxa de serviço. Cada parte vem da contratação daquele serviço, e é por isso que a conta por pacote começa pela lista das partes.

A agência de viagem pode cobrar taxa de serviço em viagem internacional?

O § 2º inclui a taxa de serviço do consumidor na soma que forma o preço “se houver sido facultada à agência de turismo a cobrança” (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 2º). O dispositivo não separa viagem nacional de internacional: a condição que ele escreve é a cobrança ter sido facultada.

Vender vários serviços ao mesmo cliente é uma intermediação só?

Sim. A intermediação do art. 27 abrange os serviços intermediados “isolados ou conjugados, individuais ou coletivos” (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 1º), então serviços conjugados ao mesmo cliente cabem na mesma figura.

O seguro viagem é uma atividade permitida para a agência de turismo?

A Lei do Turismo lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII).

Como o seguro viagem entra no ticket médio sem cobrar um valor a mais do cliente?

Pela regra própria do seguro: a remuneração do representante é pactuada com a seguradora e consta do bilhete, e a Resolução CNSP nº 431/2021 veda cobrar do segurado valores do produto além dos que a seguradora determinou. O ticket cresce porque a agência soma um serviço à jornada do cliente, e o montante da remuneração é informado a ele.

Em resumo

  • A alavanca do ticket médio é o serviço adicional na mesma intermediação: serviços isolados ou conjugados são a mesma atividade (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 1º).
  • O preço da agência é a soma de comissões, valor agregado ao preço de custo e, se facultada, taxa de serviço (art. 27, § 2º), e cada venda se confere por essas partes.
  • O seguro viagem é atividade complementar da agência de turismo (art. 27, § 4º, VIII) e segue a regra própria de seguros, com a remuneração pactuada com a seguradora e informada ao cliente.
  • A comissão de seguro viagem na Hero chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido, e o parceiro controla a própria comissão no Xavier.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.