Não pela ocupação de corretor: a subclasse 6622-3/00 do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a dos corretores e agentes de seguros, não consta da lista de “Ocupações Permitidas ao MEI” do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na versão que a Receita Federal publica no portal do Simples Nacional (consultado em 2026-09-21). A intermediação de seguros é o item 10.01 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, e a Lei Complementar nº 123/2006 põe a corretagem de seguros no Anexo III do Simples Nacional. Este caminho vale para quem já é corretor parceiro da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante e para quem avalia entrar no ramo.

Qual é o CNAE de quem vende seguro?

A subclasse que enquadra quem corretaja seguro é a 6622-3/00, que o IBGE/CONCLA descreve como “CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE” (consultado em 2026-09-21). A nota da própria subclasse diz que ela compreende “as atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Entre as atividades listadas nela estão “AGENTE E CORRETOR DE SEGURO VIAGEM” e “COMISSÃO NA VENDA DE SEGUROS”. Na prática, a mesma subclasse reúne quem corretaja seguro viagem e quem recebe comissão pela venda de seguros, e é ela que se procura no Anexo XI.

O agente de viagens independente está no Anexo XI do MEI?

Está. A Tabela A do Anexo XI traz a ocupação “AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE”, com a subclasse 7911-2/00, a de “AGÊNCIAS DE VIAGENS” (Receita Federal, consultado em 2026-09-21). É uma subclasse diferente da 6622-3/00, e a diferença está na tabela abaixo, que compara as duas ocupações pelas fontes desta página.

CritérioCorretor de segurosAgente de viagens independente
Subclasse CNAE6622-3/00 (IBGE/CONCLA)7911-2/00 (Anexo XI, Tabela A)
Consta do Anexo XI do MEINão, na versão consultada em 2026-09-21Sim, na Tabela A
Item da lista de serviços da LC 116/200310.01, intermediação de segurosA fonte desta página não trata; conferir o item da atividade
Enquadramento na LC 123/2006Anexo III do Simples Nacional (art. 18, § 5º-B, XVII)A fonte desta página não trata; conferir no texto da lei
Quem recebe a corretagem pactuada na propostaO corretor habilitado que assinou a proposta (Lei nº 4.594/1964, art. 13)A fonte desta página não trata; a porta legal está na peça indicada abaixo

Na linha do Anexo XI, o agente de viagens independente leva vantagem: a ocupação dele consta da lista de ocupações permitidas ao MEI, e a do corretor de seguros não. Quem vende seguro viagem em uma agência encontra a porta legal da venda em agente de viagem pode vender seguro sem registro na SUSEP.

Por que isso importa para quem recebe comissão de seguro?

O ISS, imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação dos serviços da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (consultado em 2026-10-10), e a corretagem de seguros está nessa lista, no item 10.01. Pelo art. 3º, o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio dele, salvo as hipóteses dos incisos do mesmo artigo. Para quem recebe comissão de seguro, a pergunta muda de lugar: antes de olhar a ocupação do MEI, vale saber em que município fica o estabelecimento de quem presta a corretagem e qual regime tributário a empresa adota.

Como a receita se enquadra se não é pelo MEI?

A lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 traz, no item 10.01, “Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada” (consultado em 2026-10-10). A mesma lei fixa limites para o ISS: pelo art. 8º, II, a alíquota máxima para os demais serviços é de 5% e, pelo art. 8º-A, a alíquota mínima é de 2%. A alíquota do caso concreto vem da legislação do município.

Para quem opta pelo Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006 resolve onde a corretagem entra: o art. 18, § 5º-B, inciso XVII, incluído pela Lei Complementar nº 147/2014, manda tributar na forma do Anexo III “corretagem de seguros” (consultado em 2026-09-21). O parágrafo abre dizendo que serão tributadas pelo Anexo III “as seguintes atividades de prestação de serviços”.

Há ainda uma regra sobre quem recebe a corretagem: pelo art. 13 da Lei nº 4.594/1964, na redação da Lei nº 14.430/2022, “Somente ao corretor devidamente habilitado nos termos desta Lei e que houver assinado a proposta deverão ser pagas as corretagens pactuadas” (consultado em 2026-09-29). O canal de quem divulga link sem ser corretor tem peça própria: afiliado de seguro viagem.

Quem pode exercer a corretagem de seguros?

O art. 2º da mesma Lei nº 4.594/1964 diz que o exercício da profissão de corretor de seguros “depende de prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep)” (consultado em 2026-09-29). Habilitação e registro são o requisito da profissão; o CNAE e o regime tributário são outra camada, tratada nas seções acima.

Para conferir o registro, o serviço Consultar Corretores Susep, do gov.br, permite buscar por nome, por CPF ou CNPJ, pelos produtos comercializados ou pela situação do registro, e a página informa que “Somente podem operar no mercado corretores com cadastro ATIVO” (página com última modificação em 15/12/2025, consultada em 2026-10-10).

A habilitação também está mudando de desenho. A Resolução CNSP nº 493/2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2026, prevê a habilitação plena, que permite intermediar contratos em “quaisquer segmentos de atuação”, e a específica, para “determinados segmentos” (consultado em 2026-10-10). A resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a publicação, e quem tem a habilitação específica confere a abrangência antes de intermediar viagem.

Como conferir o enquadramento na fonte, passo a passo?

Quem recebe comissão de seguro, ou avalia passar a receber, pode levar o caso pronto para a conversa sobre regime. A ordem abaixo usa só documentos públicos:

  1. Abra a subclasse no IBGE/CONCLA. Na busca online da CNAE, confirme a 6622-3/00 para a corretagem de seguros e a 7911-2/00 para o agente de viagens independente.
  2. Leia as atividades da subclasse. Compare o que está descrito, como comissão na venda de seguros e corretagem de seguros, com o que você faz de fato.
  3. Procure a subclasse no Anexo XI. No portal do Simples Nacional, procure a subclasse nas Tabelas A e B e anote a data da consulta.
  4. Registre o resultado. Anote a linha encontrada ou o fato de a subclasse não aparecer nas duas tabelas.
  5. Confira a porta legal da venda. Para intermediar seguro, a pessoa é corretor habilitado ou a empresa tem contrato de representação; a peça sobre agente de viagem e registro na SUSEP detalha as duas.
  6. Leve o pacote ao contador. Entregue a subclasse, o resultado do Anexo XI, o item 10.01 da lista da LC 116/2003 e o Anexo III do Simples Nacional, para fechar regime e emissão de nota.

Como funciona a comissão de quem já é parceiro Hero?

Para quem é parceiro Hero, agência de viagens ou corretor cadastrado, a comissão do seguro viagem é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026). O parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier, a plataforma de cotação e emissão da Hero, e o valor e o prazo estão em comissão de seguro viagem.

A remuneração também é informação que o cliente recebe. Pela Resolução CNSP nº 382/2020, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, antes da aquisição do seguro, “o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato” (consultado em 2026-09-29).

A Hero tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026). A contratação acontece com uma das mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), ou pelo site da Hero; a cotação sai no site ou com um parceiro Hero.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE para vender seguros?

A subclasse 6622-3/00 do IBGE/CONCLA, “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, que reúne atividades como “comissão na venda de seguros” e “agente e corretor de seguro viagem”.

MEI pode vender seguro?

A subclasse da corretagem de seguros (6622-3/00) não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, na versão consultada em 2026-09-21. A porta legal para vender seguro está na peça sobre agente de viagem e registro na SUSEP.

O agente de viagens MEI pode vender seguro viagem internacional?

O agente de viagens independente (CNAE 7911-2/00) está na Tabela A do Anexo XI do MEI, e a corretagem de seguros (6622-3/00) não está: são duas ocupações, cada uma com a sua subclasse. Quem vende seguro viagem responde à pergunta da porta legal, a de corretor habilitado ou empresa com contrato de representação, e não à da ocupação do MEI.

Comissão de seguro: como fica a nota fiscal de quem é MEI?

O que decide é o item da lista de serviços: a corretagem de seguros é o item 10.01 da lista da Lei Complementar nº 116/2003, serviço sujeito ao ISS, e a ocupação de corretor não consta do Anexo XI do MEI. O desdobramento do imposto sobre a comissão está em o ISS sobre a comissão de seguros.

Em resumo

  • Não pela ocupação de corretor: a subclasse 6622-3/00 não consta do Anexo XI do MEI na versão consultada em 2026-09-21, e a 7911-2/00, do agente de viagens independente, consta da Tabela A.
  • A corretagem de seguros é o item 10.01 da lista da LC 116/2003, com ISS de competência municipal, e a LC 123/2006 a põe no Anexo III do Simples Nacional.
  • Só o corretor habilitado que assinou a proposta recebe a corretagem pactuada, pela Lei nº 4.594/1964.
  • Para o parceiro Hero, a comissão é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido, e o montante é informado ao cliente.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.