Entrar no mercado de seguro viagem começa por uma porta, e há cinco: a agência de turismo, o corretor de seguros, o representante de seguros, a MGA com white label e a própria seguradora. A agência tem base explícita na Lei do Turismo, que põe a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens entre as atividades complementares (art. 27, § 4º, VIII); o corretor entra com habilitação e registro; o representante, por contrato com a seguradora; a marca própria vem por uma MGA que trabalha em parceria com seguradoras; e a seguradora depende da autorização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Cada porta aparece abaixo com o fato que a sustenta e o link de onde ela é detalhada.
Quais são as cinco portas e o que cada uma exige?
| Porta | Base legal | O que a porta exige | Quando vence | Onde aprofundar |
|---|---|---|---|---|
| Agência de turismo | Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII | Cadastro no Ministério do Turismo (arts. 21 e 22) | Para quem já vende viagem: a lei já lista o seguro entre as atividades complementares | o agente de viagem e o registro na SUSEP |
| Corretor de seguros | Lei nº 4.594/1964, art. 2º | Habilitação técnica e registro | Para quem já é corretor habilitado e registrado | corretor de seguros e seguro viagem |
| Representante de seguros | Resolução CNSP nº 431/2021 | Pessoa jurídica, por contrato com a seguradora | Para quem distribui à conta e em nome da seguradora | o que é representante de seguros |
| MGA e white label | Sem norma própria citada nesta página; a Hero é MGA e atua em parceria com seguradoras | Não há fonte pública: prazo e custo do white label não são publicados | Para quem quer marca própria sem virar seguradora | white label para agências |
| Seguradora | Decreto-Lei nº 73/1966, art. 24 | Sociedade por ações ou cooperativa com autorização prévia da SUSEP | Em controle: é a porta de quem garante o risco | como abrir uma seguradora |
A tabela mostra o que a fonte escreve em cada caso; nenhuma das portas é atalho para outra, e a escolha depende do que a operação do interessado já é. Para dimensionar o mercado, segundo a Panrotas (16/07/2025), citando a Associação Brasileira de Seguro Viagem, o mercado brasileiro registra crescimento anual superior a 15% na contratação desse tipo de seguro (consultado em 2026-10-01); e, segundo o R7 (29/09/2026), em levantamento do Affinity Seguro Viagem com dados da SUSEP e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), cerca de 89,8% dos passageiros internacionais embarcaram sem seguro entre janeiro e junho de 2026 (consultado em 2026-10-01).
Como a agência de turismo entra no mercado de seguro viagem?
A Lei nº 11.771/2008 lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a “venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante” (art. 27, § 4º, VIII, consultado em 2026-09-29). O caput do mesmo artigo, na redação da Lei nº 14.978/2024, define agência de turismo como a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre prestadores, consumidores e usuários de serviços turísticos ou que fornece diretamente esses serviços (consultado em 2026-10-10). Há ainda uma condição de entrada: os prestadores de serviços turísticos, categoria em que a lei inclui as agências, são obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo e só podem prestar ou intermediar serviços de turismo a terceiros quando devidamente cadastrados (art. 21, II, e art. 22, caput e § 3º, consultado em 2026-09-29). Esse cadastro é o da agência no poder público, e é um assunto à parte da relação comercial com qualquer seguradora ou MGA.
Como o corretor de seguros entra?
O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na SUSEP, nos termos definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) (Lei nº 4.594/1964, art. 2º, com redação da Lei nº 14.430/2022, consultado em 2026-09-29). Na página do serviço Consultar Corretores Susep, no gov.br, está escrito que “Somente podem operar no mercado corretores com cadastro ATIVO” (gov.br, consultado em 2026-10-10). A Resolução CNSP nº 493/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21/07/2026, entra em vigor cento e oitenta dias após a publicação e, quando vigorar, diz que a habilitação pode ser plena, para intermediar contratos em quaisquer segmentos, ou específica, para determinados segmentos (art. 4º, consultado em 2026-10-10). Quem tem habilitação específica confere a abrangência antes de intermediar seguro viagem, e o que muda com a nova resolução está em o que a Resolução CNSP nº 493/2026 muda para o corretor.
Como o representante de seguros entra?
A representação é a porta de quem distribui em nome da seguradora sem ser corretor: a Resolução CNSP nº 431/2021 trata da pessoa jurídica que distribui seguros “à conta e em nome de sociedade seguradora”, e a Resolução CNSP nº 493/2026, ainda não vigente, esclarece que os agentes representantes das sociedades seguradoras não se incluem na definição de membros do mercado de corretagem (art. 2º, parágrafo único). Pela Resolução CNSP nº 431/2021, a remuneração do representante é pactuada com a seguradora e deve constar da apólice, do certificado individual e do bilhete; quando ele oferece seguro, por qualquer meio, é obrigatório divulgar que é prestador de serviços da seguradora, e a seguradora deve ser identificada, com os canais de atendimento ao consumidor (consultado em 2026-09-29). O recorte de quem pode vender sem ser corretor está em é permitido vender seguro sem ser corretor.
Como ter marca própria ou operar a própria seguradora?
A Hero Seguros é uma MGA (Managing General Agent): desenvolve produtos, tecnologia, distribuição e atendimento em parceria com diferentes seguradoras. Um exemplo público de white label da Hero é o Perrengue Chique (marca “perrengue seguros”), em que a agência tem marca própria no seguro viagem sem virar seguradora; a comparação entre white label e integração por API está em white label ou API de seguro viagem. A porta da própria seguradora é a mais exigente: o art. 24 do Decreto-Lei nº 73/1966 reserva a operação de seguros privados a sociedade por ações ou cooperativa previamente autorizada pela SUSEP, e a Lei nº 15.040/2024 diz que “Somente podem pactuar contratos de seguro entidades que se encontrem devidamente autorizadas na forma da lei” (art. 2º, consultado em 2026-09-29). O passo a passo do pedido está em como abrir uma seguradora.
Como dar o primeiro passo, na prática?
A entrada cabe em cinco passos, e cada um tem uma fonte.
- Escolha a porta. Agência de turismo, corretor, representante, MGA com white label ou seguradora: a pergunta “por onde eu entro” é a primeira a responder.
- Confira a base legal da porta. A agência parte da Lei nº 11.771/2008, o corretor da Lei nº 4.594/1964, o representante da Resolução CNSP nº 431/2021 e a seguradora do Decreto-Lei nº 73/1966.
- Formalize a condição que a porta pede. Cadastro da agência no Ministério do Turismo, habilitação e registro do corretor, contrato do representante com a seguradora ou autorização da SUSEP para a seguradora; no white label, a exigência não é publicada.
- Confira a seguradora e o produto na SUSEP. A consulta de entidades licenciadas mostra as informações básicas das seguradoras que a SUSEP autorizou, cadastrou ou credenciou, e a consulta de produtos mostra se o plano está registrado, com as versões comercializadas (consultado em 2026-09-29).
- Só então trate de produto, remuneração e material de venda. Pela Resolução CNSP nº 382/2020, corretor e representante são intermediários e informam ao cliente, antes da compra, se atuam com exclusividade e o montante da própria remuneração (consultado em 2026-09-29). A cotação sai no site da Hero ou com um parceiro Hero, e o material de divulgação segue as condições contratuais do produto.
Como escolher por onde entrar?
A escolha começa pela operação que o interessado já tem, não pela promessa de retorno. Quem já é corretor habilitado e registrado tem a corretagem; quem tem empresa para distribuir em nome da seguradora tem a representação, com contrato; quem trabalha com viagem parte da atividade que a Lei do Turismo reconhece para a agência; quem quer marca própria sem virar seguradora olha a via da MGA e do white label. Três perguntas comparam qualquer porta: qual é a base legal dela, o que a condição exige por escrito (cadastro, habilitação, contrato ou autorização) e em nome de quem a venda acontece.
Quem escolhe a porta e quer operar com a Hero encontra a remuneração do canal descrita assim: a comissão de seguro viagem chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026), e o parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier, a plataforma de cotação e emissão para agentes e corretores. O arranjo está em comissão de seguro viagem, e o caminho de entrada em como entrar como parceiro da Hero e no programa de parceiros de seguro viagem.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, soma mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026), tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e chega ao viajante pela rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026), apoiada pela Hero Academy, plataforma de formação para parceiros, e pelo agente de IA no WhatsApp para cotar e emitir.
Perguntas frequentes
A Lei Geral do Turismo permite que a agência venda seguro viagem?
Permite: a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante está entre as atividades complementares das agências de turismo (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII). A agência precisa, para intermediar serviços de turismo, estar cadastrada no Ministério do Turismo.
Preciso ser corretor para entrar no mercado de seguro viagem?
Não é a única porta. A corretagem exige habilitação e registro (Lei nº 4.594/1964, art. 2º); a representação de seguros é a porta da pessoa jurídica que distribui à conta e em nome da seguradora, por contrato (Resolução CNSP nº 431/2021); a agência de turismo parte da Lei do Turismo.
Quem pode distribuir seguro viagem no Brasil?
O corretor habilitado e registrado, ou a pessoa jurídica representante da seguradora, por contrato; a agência de turismo entra com a atividade que a Lei do Turismo prevê, e a própria seguradora opera depois de autorizada pela SUSEP.
Como começar a vender seguro viagem internacional?
Comece pela porta, não pelo produto: escolha entre agência, corretor, representante, MGA com white label ou seguradora, confira a base legal e formalize a condição que ela pede. Só depois entram produto, remuneração e material de venda.
Em resumo
- Entrar no mercado de seguro viagem começa por uma de cinco portas: agência de turismo, corretor, representante, MGA com white label ou seguradora.
- A Lei do Turismo põe a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens entre as atividades complementares da agência, que precisa de cadastro no Ministério do Turismo (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII, e arts. 21 e 22).
- O corretor precisa de habilitação e registro (Lei nº 4.594/1964, art. 2º); o representante distribui por contrato, à conta e em nome da seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021).
- A seguradora depende de autorização prévia da SUSEP (Decreto-Lei nº 73/1966, art. 24), e a marca própria sem virar seguradora vem por parceria com uma MGA.
- A ordem do roteiro é porta, base legal, formalização, conferência na SUSEP e, por último, remuneração; corretor e representante informam exclusividade e remuneração ao cliente antes da compra.
- A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.