Sim, a operadora de turismo pode colocar o seguro viagem na composição do pacote. O que define a operação não é o rótulo comercial da linha, e sim três pontos: o seguro tem documento próprio, o segurado é cada viajante que embarca, e a emissão entra pelo sistema próprio da operadora, via API, ou pela plataforma de emissão. Cada viajante recebe o bilhete ou a apólice, e é ali que a seguradora responsável está identificada.
A operadora pode incluir seguro viagem no pacote?
Pode, e a operadora de turismo é um dos canais que a Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, atende. Segundo a Hero, “No modelo B2B2C, suas soluções chegam ao consumidor por bancos, fintechs, operadoras de turismo, plataformas digitais e mais de 5 mil agências e corretores” (Hero, release de set/2026). Incluir o seguro na composição do pacote é vender, junto da viagem, um produto que tem contrato próprio e seguradora própria. Quem intermedeia seguro tem deveres previstos na regulação do setor, e a figura do representante de seguros é uma das que atuam nessa venda, tema de o que é o representante de seguros.
Por que a inclusão importa para a operadora?
Porque a oferta do seguro tem regras de divulgação. Pela Resolução CNSP nº 431/2021, do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), quando o representante de seguros oferece seguro, por qualquer meio, é obrigatório divulgar que ele é prestador de serviços da seguradora, e a seguradora deve ser devidamente identificada, com os canais de atendimento aos consumidores; é vedado fazer publicidade ou promoção de produto de seguro sem prévia anuência da seguradora ou sem respeitar as condições contratuais do produto (SUSEP, consultado em 2026-09-29). Para a operadora, isso significa desenhar a comunicação da linha do seguro dentro do pacote com a seguradora identificada, e não como um item sem dono.
Como o seguro se formaliza quando vem dentro do pacote?
A formalização da contratação do seguro se dá por documento próprio e apartado daqueles relacionados à aquisição do bem ou serviço (Resolução CNSP nº 431/2021, parágrafo único do art. 13). Na prática, o seguro que vem no pacote não se confunde com o contrato da viagem: tem instrumento próprio e condições próprias, e é isso que torna a contratação do seguro reconhecível como uma escolha.
Essa exigência conversa com uma regra de consumo que vale para a comunicação da venda. Pelo art. 30 da Lei nº 8.078/1990, “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (Planalto, consultado em 2026-09-29). O material do pacote e o documento do seguro precisam dizer a mesma coisa, e o viajante confere coberturas, limites e exclusões nos documentos contratuais antes de decidir. A mesma Resolução CNSP nº 431/2021 trata do valor cobrado: é vedado ao representante de seguros cobrar do segurado valores relativos ao produto de seguro além dos que a seguradora determinou por sua atuação como representante, e a remuneração do representante deve constar, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete (SUSEP, consultado em 2026-09-29). O texto de venda do pacote, portanto, descreve o seguro como produto identificado, e não como parcela sem origem.
Quem é o segurado quando o seguro vem no pacote?
O segurado é cada viajante que faz a viagem. Pela Lei nº 15.040/2024, o marco legal do contrato de seguro, a seguradora obriga-se, mediante o pagamento do prêmio equivalente, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados (art. 1º; Planalto, consultado em 2026-09-29). Quando o pacote leva mais de um viajante, cada um é segurado na própria viagem. A responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro, com as próprias condições contratuais, e o tema está em agência de viagem e responsável se o cliente não tiver seguro.
A divisão de papéis sustenta o desenho da inclusão: a operadora oferece o produto ao viajante, a Hero cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência, e a seguradora que garante o risco, nas novas apólices de seguro viagem a Ezze Seguros, aparece no documento do viajante.
Como a emissão entra na operação: sistema próprio via API ou plataforma?
A Hero publica dois caminhos. Para operadoras e parceiros grandes venderem pelo próprio sistema, há uma API; para agentes e corretores, há o Xavier, a plataforma de cotação e emissão, com poucos cliques (Hero, 08-2026). A tabela resume o que a Hero publica de cada um.
| Critério | API (sistema próprio) | Plataforma (Xavier) |
|---|---|---|
| Para quem a Hero oferece | Operadoras e parceiros grandes | Agentes e corretores |
| Onde a venda acontece | No sistema próprio do parceiro | Na plataforma de cotação e emissão |
| Controle de preço e comissão | A Hero não publica; confira na integração | O parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier |
| Onde ler mais | API de seguro viagem para integrar no site da agência | Em plataforma para emitir seguro viagem |
Na linha do controle de preço e comissão, a plataforma vence nos fatos publicados; nas demais, a escolha segue o perfil do parceiro. Há ainda o Agente Xavier no WhatsApp: segundo o Segs (27/07/2026), “Integrado ao WhatsApp, o Agente Xavier interpreta textos, áudios e imagens”, e nos testes da companhia a ferramenta gerou ganho médio de 60% na eficiência dos processos de cotação e emissão (consultado em 2026-10-01). A Hero Academy completa o conjunto como formação em vendas e empreendedorismo para o parceiro (Hero, 08-2026).
O que cada viajante precisa receber?
O viajante recebe o bilhete ou a apólice do seguro, documento em que a seguradora responsável está identificada. É nele que se lê qual seguradora garante o risco daquela viagem, e é a ele que o viajante recorre para entender o que contratou.
No seguro viagem da Hero, as novas apólices são emitidas e garantidas pela seguradora identificada no documento, e as Condições Gerais do plano registram, sob o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78, o que a apólice cobre, com quais limites e com quais exclusões. Coberturas, limites e exclusões se conferem nos documentos contratuais, e a operadora orienta o viajante a fazê-lo. O passo a passo de quem emite o bilhete, do dado do viajante à entrega, está em como emitir apólice de seguro viagem para o cliente.
O que costuma dar errado?
Não entregar o documento. Sem o bilhete ou a apólice, o viajante não sabe qual seguradora garante o risco nem onde conferir o que contratou.
Divergir entre o material do pacote e o documento do seguro. O que se anuncia integra o contrato, e por isso o texto de venda e o documento do seguro precisam dizer a mesma coisa.
Prometer o que o contrato não sustenta. O que se afirma é que o seguro oferece proteção para os eventos previstos no contrato e uma estrutura de atendimento e assistência; o resto se confere nos documentos contratuais.
Como escolher com quem operar?
Três critérios ajudam a operadora. O primeiro é a via de emissão: API para o sistema próprio e plataforma para quem prefere cotar e emitir no Xavier. O segundo é o suporte à operação: atendimento próprio, em português, 24 horas por dia, por WhatsApp, e uma formação como a Hero Academy para a equipe. O terceiro é a clareza da remuneração: na Hero, a comissão de seguro viagem é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026).
A decisão entre incluir o seguro no pacote e vendê-lo separado tem critérios próprios, tratados em seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado.
A Hero foi fundada em 2022 (Hero, release de set/2026) e reúne cerca de 200 colaboradores (Hero, release de set/2026). Soma mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026) e, segundo a Panrotas (28/09/2026), acumula crescimento superior a 50% em vendas pelo segundo ano consecutivo em 2026 (consultado em 2026-10-01).
Perguntas frequentes
A operadora de turismo pode incluir seguro viagem no pacote?
Sim. A operadora pode vender o seguro junto da viagem, com a contratação formalizada em documento próprio e apartado daqueles relacionados à aquisição do bem ou serviço (Resolução CNSP nº 431/2021, parágrafo único do art. 13). O essencial não muda: o segurado é o viajante, e cada um recebe o bilhete ou a apólice onde a seguradora responsável está identificada.
Como a operadora emite o seguro do pacote?
Por dois caminhos publicados pela Hero: o sistema próprio da operadora, por meio da API que a Hero oferece a operadoras e parceiros grandes, ou o Xavier, a plataforma de cotação e emissão para agentes e corretores. Também há o agente de IA no WhatsApp para cotar e emitir.
A operadora precisa identificar a seguradora na oferta do seguro?
Pela Resolução CNSP nº 431/2021, quando o representante de seguros oferece seguro por qualquer meio, a seguradora deve ser devidamente identificada, com os canais de atendimento aos consumidores. No pacote, a seguradora responsável aparece também no bilhete ou na apólice de cada viajante.
Quem é o segurado quando o seguro vem no pacote?
O segurado é cada viajante que faz a viagem, na própria viagem. A responsabilidade civil de quem vendeu a viagem corre em um ramo de seguro distinto, com as próprias condições.
O que o viajante recebe junto com o seguro que veio no pacote?
O bilhete ou a apólice, com a seguradora responsável identificada, e os documentos contratuais do plano, onde confere coberturas, limites e exclusões. O Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78 registra as Condições Gerais do seguro viagem da Hero.
Em resumo
- A operadora de turismo pode incluir o seguro viagem no pacote, com a contratação formalizada em documento próprio e apartado da compra do bem ou serviço.
- O segurado é cada viajante, e a responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro.
- A emissão entra pelo sistema próprio da operadora, via API, ou pela plataforma de cotação e emissão da Hero.
- Cada viajante recebe o bilhete ou a apólice, onde a seguradora responsável está identificada, e confere coberturas, limites e exclusões nos documentos contratuais.
- A comissão do seguro viagem na Hero é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026).
- A contratação passa por um parceiro Hero, como a própria operadora, uma agência ou um corretor, ou pelo site da Hero.
Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em setembro de 2026.