Pelos cinco critérios que se conferem no registro público, só a figura regulatória difere entre as duas marcas: a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais é a própria sociedade seguradora no cadastro da SUSEP (CNPJ 61.198.164/0001-60, Código FIP 05886), enquanto a Assist Card declara no rodapé do site que é representante de seguros, em caráter não exclusivo, e nomeia a Starr International Brasil Seguradora S.A. (código SUSEP 04928) como a seguradora (declaração consultada em 2026-09-01). Nos outros quatro, as duas se medem pela mesma régua, e o que decide é o plano que o bilhete nomeia. O seguro viagem individual da Porto está registrado no Processo SUSEP nº 15414.900476/2015-42 (SUSEP, Consultar Produtos, consultado em 2026-09-21), e o texto da declaração da Assist Card está transcrito em Hero ou Assist Card: qual escolher.

1. Seguradora nomeada no bilhete

O primeiro critério responde a quem garante o risco. A SUSEP mantém uma consulta pública e gratuita das seguradoras e das demais entidades que licenciou, aberta a qualquer pessoa e com busca pelo nome da entidade, pela unidade federativa ou pelo tipo (SUSEP, Consultar entidades licenciadas, consultado em 2026-10-10). Nela, a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS aparece com CNPJ 61.198.164/0001-60 e Código FIP 05886 (consultado em 2026-09-21): é uma sociedade seguradora licenciada, titular do processo registrado do seguro viagem individual.

Do lado da Assist Card, a figura é outra, pela declaração do rodapé do site da própria empresa: ela é representante de seguros, em caráter não exclusivo, e nomeia a Starr International Brasil Seguradora S.A., código SUSEP 04928 (Assist Card, rodapé do site, consultado em 2026-09-01). A Resolução CNSP nº 431/2021 define o representante como a pessoa jurídica que distribui produtos “à conta e em nome de sociedade seguradora” (SUSEP, Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 1º, consultada em 2026-09-21), e a figura tem página própria em o que é o representante de seguros na Resolução CNSP nº 431/2021. Ao ofertar, o representante é obrigado a divulgar que é prestador de serviços da sociedade seguradora e a identificá-la, com os canais de atendimento ao consumidor (art. 12). Nas duas marcas o bilhete nomeia a seguradora responsável pelo plano contratado, e o cadastro da SUSEP confirma que o nome do bilhete é o de uma entidade licenciada; o que muda entre elas é a figura que vende, seguradora numa e representante na outra.

A conferência tem dois passos curtos: ler no bilhete o nome da seguradora e buscar esse nome na consulta de entidades. Para distinguir corretora de seguradora na leitura do bilhete, como conferir se uma empresa é seguradora autorizada traz o roteiro.

2. Processo SUSEP do produto

O segundo critério é o número do processo. A SUSEP informa que as condições contratuais são identificadas pelo número do processo de registro, informado em qualquer documento contratual: apólice, certificado, bilhete ou proposta. A Circular SUSEP nº 708/2024, em vigor desde 1º/1/2025, vai além: o número do processo deve constar das apólices, dos certificados, das propostas, dos bilhetes, das condições contratuais, de todo material informativo e de comercialização e das peças promocionais (Circular SUSEP nº 708/2024, consultada em 2026-09-29).

Com o número em mãos, a consulta de produtos da SUSEP, gratuita e aberta a pessoas físicas e jurídicas, confirma se o plano está registrado e mostra as versões eletrônicas já comercializadas, com as datas de início e de fim de comercialização; a máscara dos processos recentes é 15414.6XXXXX/AAAA-DV, e os de máscara antiga também são aceitos. No caso da Porto Seguro, o registro traz o Processo nº 15414.900476/2015-42, ramo “Viagem (Individual)”, com o produto passível de comercialização. Para a Assist Card, o número do processo do plano contratado está no próprio bilhete, e a consulta é a mesma. Consultar o próprio seguro pelo CPF é outro serviço, descrito em como saber se tenho seguro na SUSEP.

Registro não equivale a aprovação prévia do conteúdo. Só previdência, seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, seguro rural com subvenção e capitalização precisam de aprovação antes da venda; os demais seguros, incluindo o seguro viagem, podem ser comercializados logo após o registro (SUSEP, Consultar Produtos, consultado em 2026-09-21). O registro mostra que o plano existe e pode ser comparado com o modelo público.

3. Versão das Condições Gerais vigente na contratação

O terceiro critério trata do tempo. Um processo pode ter mais de uma versão das Condições Gerais, e a SUSEP orienta selecionar a versão que estava vigente na data da contratação ou da renovação e comparar a versão do plano entregue com o modelo registrado. No processo da Porto Seguro, a versão em comercialização tem início em 10/12/2025 e não tem data de fim; uma versão anterior do mesmo processo foi comercializada só entre 11/07/2024 e 12/09/2024 (SUSEP, Consultar Produtos, consultado em 2026-09-21).

A consulta mostra que “qual versão vale” tem resposta por data: quem contratou no período da versão anterior se guia pelo texto daquela versão, e quem contratou depois de 10/12/2025 se guia pela atual. O número do processo impresso no bilhete localiza a versão certa, e o mesmo caminho vale para o plano da Assist Card. A mesma Circular SUSEP nº 708/2024 manda que apólices, propostas, bilhetes e certificados informem, em destaque, que as condições contratuais podem ser consultadas no site da SUSEP a partir do número do processo que o próprio documento traz.

4. Limite de despesas médicas: o capital segurado

O quarto critério é o limite. A Resolução CNSP nº 439/2022 define o capital segurado como o “valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro” (SUSEP, Resolução CNSP nº 439/2022, art. 2º, V, consultada em 2026-09-21). O limite de despesas médicas de um plano é, portanto, o capital segurado da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO), e ele consta das Condições Gerais do processo registrado e do bilhete.

Na página de seguro viagem da SUSEP, a regra para a viagem internacional é que o seguro viagem esteja vinculado ao oferecimento, no mínimo, da cobertura de DMHO em viagem, que não pode cobrir exclusivamente eventos ocasionados por acidentes pessoais (SUSEP, Seguro viagem, consultada em 2026-10-10). Pela Circular SUSEP nº 667/2022 (art. 87), o seguro viagem tem por objetivo garantir ao segurado ou ao beneficiário uma indenização limitada ao valor do capital segurado contratado, na ocorrência de riscos cobertos relacionados à viagem, nos termos das condições contratuais (consultada em 2026-10-10). O capital é definido por cobertura contratada, e comparar dois planos pelo limite pede ler o número nas Condições Gerais de cada um, na mesma moeda e para o mesmo grupo de despesas; como ler o capital de despesas médicas do seu plano mostra o caminho. A moeda do plano nos Estados Unidos é outra pergunta, tratada em Assist Card ou Porto Seguro para os EUA.

5. Papel na regulação: quem distribui e quem garante o risco

O quinto critério separa quem distribui de quem garante. Pela Resolução CNSP nº 431/2021, a assunção de riscos seguráveis é atividade privativa de sociedade seguradora (art. 6º, § 2º), e a seguradora responde solidariamente pela atuação dos seus representantes no que se refere ao cumprimento da resolução e das demais normas do CNSP e da SUSEP (art. 23) (consultada em 2026-09-21). A solidariedade tem esse escopo: o cumprimento das normas do setor.

Pela norma, quem assume o risco do plano é a seguradora nomeada no bilhete, dentro do capital segurado do plano contratado.

CritérioPorto SeguroAssist CardResultado
1. Seguradora nomeadaA própria sociedade seguradora no cadastro da SUSEP, CNPJ 61.198.164/0001-60, Código FIP 05886Representante de seguros em caráter não exclusivo; nomeia a Starr International Brasil Seguradora S.A., código SUSEP 04928 (declaração de 01/09/2026)Figuras distintas: a Porto é a seguradora do produto registrado; a Assist Card declara ser representante e nomeia a Starr
2. Processo SUSEP15414.900476/2015-42, ramo Viagem (Individual)Número impresso no bilhete do plano contratadoSem vencedor: a consulta é a mesma
3. Versão das Condições GeraisEm comercialização desde 10/12/2025, sem data de fimConferir no registro, pelo número do bilheteSem vencedor: vale a versão da data da contratação
4. Capital de despesas médicasPiso da SUSEP para viagem internacional: cobertura de DMHO; o valor está nas Condições Gerais do processoMesmo piso da SUSEP; o valor está nas Condições Gerais do processo do plano contratadoSem vencedor: o capital é do plano, não da marca
5. Papel na cadeiaSeguradora, que assume o riscoRepresentante, que distribui à conta e em nome da seguradora nomeadaMesmas duas figuras do critério 1, nos papéis que a norma define: a seguradora assume o risco, o representante distribui

Na linha do processo, só o número da Porto foi conferido nesta página; o da Assist Card se confere do mesmo jeito, pelo bilhete do plano contratado.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, atendeu mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026) e conta com cerca de 200 colaboradores (Hero, release de set/2026); desenvolve produtos, tecnologia, distribuição e atendimento em parceria com diferentes seguradoras, e no seguro viagem a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco. A divisão entre quem desenvolve e quem garante está em o que é uma MGA e quem paga o sinistro do seu seguro viagem, e a comparação com a Porto está em Hero ou Porto Seguro: qual escolher. O seguro viagem da Hero está registrado sob o Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78, com a versão vigente das Condições Gerais em comercialização desde 05/09/2026 (SUSEP, Consultar Produtos, consultado em 2026-09-21), e os planos chegam ao viajante por mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros da Hero (Hero, release de 29/08/2026), com quem se confere a versão e o processo antes de contratar.

Perguntas frequentes

A Assist Card é seguradora?

Pela declaração do rodapé do próprio site, de 01/09/2026, a Assist Card é representante de seguros em caráter não exclusivo e nomeia a Starr International Brasil Seguradora S.A. (código SUSEP 04928) como a seguradora. Seguradora, no cadastro da SUSEP, é a entidade licenciada, e o bilhete do plano nomeia a responsável; a transcrição da declaração está em Hero ou Assist Card: qual escolher.

O que o registro público mostra sobre o seguro viagem da Porto Seguro?

Mostra que a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais é sociedade seguradora licenciada (Código FIP 05886), que o seguro viagem individual tem o Processo nº 15414.900476/2015-42 registrado e que a versão atual das Condições Gerais está em comercialização desde 10/12/2025 (SUSEP, Consultar Produtos, consultado em 2026-09-21). Licença e registro identificam a entidade e o produto, e o que cada plano paga está nas Condições Gerais do processo.

Onde se consulta a situação financeira de uma seguradora?

No SES, o Sistema de Estatísticas da SUSEP, aberto ao público em geral: entre as consultas sobre empresas estão as demonstrações contábeis das seguradoras e o patrimônio líquido ajustado de todo o mercado, com dados dos Formulários de Informações Periódicas (FIP) e consultas atualizadas toda semana (SUSEP, SES, consultado em 2026-09-29).

Onde ver o que cada plano cobre?

Nas Condições Gerais do processo registrado, que a Circular SUSEP nº 708/2024 manda disponibilizar para consulta pública no portal da SUSEP, a partir do número do processo que o próprio bilhete traz.

Como achar a versão das Condições Gerais que vale para a minha viagem?

Pela consulta de produtos da SUSEP, com o número do processo impresso no bilhete, na apólice, no certificado ou na proposta: a SUSEP orienta selecionar a versão vigente na data da contratação ou da renovação e comparar com o plano entregue.

O registro na SUSEP significa que o plano foi aprovado?

Não como aprovação prévia: só previdência, seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, seguro rural com subvenção e capitalização precisam de aprovação antes da venda, e os demais seguros, como o seguro viagem, podem ser comercializados logo após o registro.

Em resumo

  • Pelos cinco critérios públicos, só a figura regulatória difere: a Porto Seguro é a própria sociedade seguradora no cadastro da SUSEP, com o seguro viagem individual no Processo nº 15414.900476/2015-42.
  • A Assist Card declara no rodapé do site que é representante de seguros e nomeia a Starr International Brasil Seguradora S.A., código SUSEP 04928 (consultado em 2026-09-01).
  • Processo SUSEP, versão das Condições Gerais e capital de despesas médicas se leem no bilhete de cada plano, da mesma forma para as duas marcas.
  • Registro na SUSEP não equivale a aprovação prévia do conteúdo do plano.
  • A contratação de um seguro viagem da Hero acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo institucional da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.