Virar parceiro de uma seguradora começa pela escolha da porta, porque são duas e elas não se acumulam. Pela porta do corretor, o exercício da profissão depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na SUSEP, nos termos definidos pelo CNSP, segundo a Lei nº 4.594/1964, art. 2º, na redação da Lei nº 14.430/2022 (consultado em 2026-09-29). Pela porta do representante de seguros, a parceria nasce de um contrato de representação com cada seguradora e, quando o representante oferece seguro por qualquer meio, ele divulga que é prestador de serviços da seguradora, que fica identificada, com os canais de atendimento aos consumidores, pela Resolução CNSP nº 431/2021 (consultado em 2026-09-29).
Escolhida a porta, o caminho tem cinco passos: cumprir o pré-requisito dela, ler o que o contrato delimita, pactuar a remuneração, conferir a exclusividade e entrar no programa da seguradora. A comparação entre as duas portas tem texto próprio em as duas portas para vender seguro: corretor e representante.
Por que escolher a porta antes do cadastro importa?
Porque as duas portas não se acumulam. Pela Resolução CNSP nº 431/2021, art. 2º, é vedada a atuação de corretor de seguros e seus prepostos como representante de seguros (consultado em 2026-10-10). Quem vende como corretor habilitado e quem distribui à conta e em nome da seguradora têm pré-requisitos diferentes, e a tabela abaixo os põe lado a lado: a habilitação e o registro de um, o contrato de representação do outro. A vedação tem texto próprio em corretor de seguros pode ser representante de seguros?.
Qual é o passo a passo para virar parceiro de uma seguradora?
A sequência reúne as duas portas, e cada passo depende do anterior.
- Escolher a porta. Corretor habilitado e registrado, ou representante de seguros com contrato; cada uma tem pré-requisito próprio.
- Cumprir o pré-requisito da porta. O corretor se habilita e se registra, e o caminho está em como tirar registro na SUSEP para vender seguro. O representante é a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 1º).
- Ler o que o contrato delimita. Na representação, o contrato de representação define o que o parceiro pode fazer em nome da seguradora (art. 6º). No caso do corretor, o credenciamento em cada seguradora é comercial, e o pré-requisito público é o do passo 2.
- Pactuar a remuneração e conferir a exclusividade, os dois itens que o intermediário informa ao cliente antes da venda.
- Entrar no programa da seguradora e operar, com a cotação e a emissão dentro do que foi autorizado. Na Hero, a entrada é o cadastro de parceiros.
O quadro põe as duas portas lado a lado nos critérios que decidem a escolha.
| Critério | Porta do corretor | Porta do representante |
|---|---|---|
| Pré-requisito | prévia habilitação técnica e registro (Lei nº 4.594/1964, art. 2º) | contrato de representação com a seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021) |
| Quem pode entrar | pessoa física ou jurídica | pessoa jurídica (Resolução CNSP nº 431/2021, art. 1º, § 1º) |
| O que define o alcance | a habilitação obtida e o registro | os poderes delimitados no contrato (art. 6º) |
| Remuneração | corretagem paga ao corretor habilitado que assinou a proposta (Lei nº 4.594/1964, art. 13) | pactuada com a seguradora e informada no bilhete (Resolução CNSP nº 431/2021) |
| Publicidade | confira a regra aplicável ao corretor nas normas do CNSP e da SUSEP | vedada sem prévia anuência da seguradora (Resolução CNSP nº 431/2021) |
| Exclusividade | informada ao cliente antes da compra, se existir (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º) | informada ao cliente antes da compra, se existir (Resolução CNSP nº 382/2020, art. 4º) |
| Consulta pública | serviço “Consultar Corretores Susep”, do gov.br, com certidão do status do registro (consultado em 2026-10-10) | relação atualizada de representantes no site da seguradora (art. 16) |
A linha da consulta pública é a que mais separa as duas: o corretor se confere num registro da SUSEP aberto a qualquer interessado, e o representante, no site da seguradora que o contratou. Para o corretor, a Resolução CNSP nº 493/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2026 e ainda não vigente (entra em vigor 180 dias após a publicação), fala em habilitação plena, que permite intermediar em quaisquer segmentos, ou específica, que permite intermediar em determinados segmentos (art. 4º; consultado em 2026-10-10).
O que o contrato de representação delimita?
O contrato é o que define o alcance da atuação. O art. 6º da Resolução CNSP nº 431/2021 diz que o representante de seguros “atuará de acordo com os poderes delimitados no respectivo contrato de representação” firmado com a seguradora; fora do que o contrato delegou, o representante não representa. Entre as atividades que podem ser delegadas estão a recepção de propostas de seguro, a emissão de bilhetes de seguros, certificados individuais e apólices e a celebração de contratos coletivos (art. 6º, § 1º, II), de modo que a autorização para emitir vem do contrato, e não de uma presunção de quem entra no programa.
Três outros dispositivos da mesma resolução mostram o que o parceiro encontra do outro lado. A seguradora deve assegurar capacitação do representante compatível com a natureza e a complexidade das atividades que ele desempenha em seu nome (art. 6º, § 3º); deve manter em seu site, de forma acessível a todos os interessados, a relação atualizada de seus representantes, com razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço da sede e canais de atendimento (art. 16); e é solidariamente responsável pela atuação deles quanto ao cumprimento da resolução e das demais normas do CNSP e da SUSEP (art. 23), consultados em 2026-10-10. Para qualquer intermediário, a Circular SUSEP nº 667/2022, art. 8º, diz que as seguradoras são responsáveis, direta ou indiretamente, pelas informações e serviços prestados por seus intermediários (consultada em 2026-10-10). Se o parceiro pretende repassar parte da atividade a terceiros, o art. 8º trata do substabelecimento: o representante responde por todos os atos e omissões dos substabelecidos, e o contrato pode exigir prévia anuência da seguradora; o tema tem texto próprio em agência de viagem precisa de contrato com a seguradora?.
A base civil do arranjo é o contrato de agência: o art. 710 do Código Civil o descreve como aquele em que uma pessoa assume, “em caráter não eventual e sem vínculos de dependência”, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios (Planalto, consultado em 2026-09-22), e o preâmbulo da resolução o invoca entre as bases. O Código Civil entra como base; a regra de operação do representante é da resolução. O que o contrato de representação prevê está em o que é representante de seguros (CNSP 431/2021).
Como o parceiro é remunerado?
A remuneração acompanha a porta. Do representante, a Resolução CNSP nº 431/2021 diz que é pactuada com a seguradora e consta, em sua totalidade, da apólice, do certificado individual e do bilhete, em valor ou percentual; é vedado ao representante cobrar do cliente valores além dos que a seguradora determinou por sua atuação (consultado em 2026-09-29). Do corretor, a Lei nº 4.594/1964, art. 13, manda pagar as corretagens pactuadas somente ao corretor devidamente habilitado que houver assinado a proposta (consultado em 2026-09-29).
Nas duas portas, a Resolução CNSP nº 382/2020 obriga o intermediário a disponibilizar formalmente ao cliente, antes da aquisição do seguro, o montante da sua remuneração e a existência de obrigação contratual de exclusividade com uma ou mais seguradoras, com os nomes delas (art. 4º; consultado em 2026-09-29); a informação sobre exclusividade consta do site do intermediário, quando houver, e da comunicação com o cliente. Por isso exclusividade e remuneração entram na conversa com a seguradora antes de entrarem na conversa com o cliente. Na Hero, a comissão do seguro viagem chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026); o tema tem texto próprio em comissão de seguro viagem.
Como escolher com quem operar?
Antes de entrar em qualquer programa, três perguntas resolvem o essencial e valem para qualquer operador: em nome de quem a venda será feita, com a seguradora identificada; o que o contrato delega e se prevê exclusividade; e que suporte o operador oferece depois do cadastro. Na Hero, o parceiro cota e emite pelo Xavier, plataforma de cotação e emissão para agentes e corretores (Hero, 08-2026). Segundo a Panrotas (01/07/2026), os parceiros credenciados acessam os cursos da Hero Academy com o login do Xavier, e o Segs (16/09/2026) descreve a Hero Academy como plataforma gratuita de educação e desenvolvimento profissional para a rede de parceiros. A Revista Cobertura (10/10/2025) registra um programa de capacitação semanal para agentes de viagens em todo o país, de Manaus a Porto Alegre. Quanto ao mercado em que a parceria opera, a Panrotas (16/07/2025), citando a Associação Brasileira de Seguro Viagem, registra crescimento anual superior a 15% na contratação de seguro viagem, e o R7 (29/09/2026), em levantamento do Affinity Seguro Viagem com dados da SUSEP e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), aponta que cerca de 89,8% dos passageiros internacionais embarcaram sem seguro entre janeiro e junho de 2026 (consultados em 2026-10-01).
A entrada é o cadastro de parceiros da Hero, sem taxa de cadastro (Hero, 08-2026), e o corretor de seguros tem texto próprio em a Hero aceita corretor de seguros como parceiro. No seguro viagem, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco, enquanto a Hero, como MGA, cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência.
A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, reúne mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026), e leva o produto ao viajante pela rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026): o viajante contrata com uma agência ou um corretor parceiro, ou pelo site da Hero.
Perguntas frequentes
Como o corretor se credencia nas seguradoras?
O pré-requisito público é a habilitação técnica e o registro: o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na SUSEP, nos termos definidos pelo CNSP (Lei nº 4.594/1964, art. 2º). O credenciamento em cada seguradora, depois disso, é comercial e segue as condições de cada uma. Mais em a Hero aceita corretor de seguros como parceiro.
O que é, no papel, uma parceria com seguradora?
Para o representante de seguros, é um contrato de representação: a Resolução CNSP nº 431/2021 define o representante como a pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome da seguradora (art. 1º, § 1º), e o contrato firmado com a seguradora delimita os poderes dele (art. 6º). O texto lembra o contrato de agência do art. 710 do Código Civil.
Qual artigo do Código Civil está na base da representação de seguros?
O art. 710, que descreve o contrato de agência e que o preâmbulo da Resolução CNSP nº 431/2021 invoca entre as bases da resolução. A regra de operação, porém, é da resolução: a definição de representante (art. 1º, § 1º) e o contrato que delimita os poderes (art. 6º). O Código Civil serve de base; quem diz como o representante atua é a resolução.
Quem assina o contrato de agência pode fechar o seguro em nome da seguradora?
Pode, dentro do que o contrato delega. O parágrafo único do art. 710 do Código Civil diz que o proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos, e a Resolução CNSP nº 431/2021 lista, entre as atividades delegáveis, a recepção de propostas de seguro, a emissão de bilhetes, certificados individuais e apólices e a celebração de contratos coletivos (art. 6º, § 1º, II).
Em resumo
- Virar parceiro de uma seguradora tem duas portas, a do corretor habilitado e registrado e a do representante de seguros com contrato, e as duas não se acumulam.
- O caminho tem cinco passos: escolher a porta, cumprir o pré-requisito, ler o contrato, pactuar remuneração e exclusividade e entrar no programa da seguradora.
- Na representação, o contrato de representação delimita os poderes do parceiro, inclusive a emissão.
- A seguradora mantém no site a relação atualizada de seus representantes e responde solidariamente pela atuação deles.
- Antes da venda, o intermediário informa ao cliente a remuneração e a existência de exclusividade.
- Na Hero, a entrada é o cadastro de parceiros, sem taxa de cadastro (Hero, 08-2026).
Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em outubro de 2026.