Pode, desde que a venda aconteça numa figura que a regulação de seguros reconhece. Pela Resolução CNSP nº 382/2020, do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), intermediário é quem angaria, promove, intermedeia ou distribui seguros, como o corretor e o representante de seguros (art. 2º, V) (SUSEP, consultado em 2026-09-29), e a Lei nº 4.594/1964 diz que o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica e de registro em entidade autorreguladora ou na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) (art. 2º, com redação da Lei nº 14.430/2022; Planalto, consultado em 2026-09-29). A figura vem antes da operação: com ela definida, a venda corre por uma plataforma de cotação e emissão ou, quando a consolidadora é parceira de grande porte, pelo próprio sistema.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, inclui as consolidadoras no público do seu canal, ao lado de grandes agências e operadoras, “eugências”, corretores e influenciadores que vendem roteiro. Este guia percorre o caminho da consolidadora: a figura, a operação, o que conferir nas agências que ela atende e a remuneração.

Por que a figura de venda importa para a consolidadora?

A consolidadora já tem relação comercial com agências de viagem, o que faz dela um ponto natural de oferta de seguro, mas não a transforma, por si só, numa empresa que intermedeia seguro: essa condição vem da figura em que a venda acontece. A Lei do Turismo lista, entre as atividades complementares das agências de turismo, a venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII; Planalto, consultado em 2026-09-29), e a conferência da figura em que cada empresa vende vem antes do primeiro bilhete. O segurado do seguro viagem é o viajante; a responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro, e o ganho de quem vende é indireto: vem de um cliente que viajou com proteção e de uma relação comercial que continua.

Em que figura a consolidadora vende: representante ou corretora?

São dois caminhos, e cada um tem a sua conferência.

O primeiro é a figura do representante de seguros, tratada na Resolução CNSP nº 431/2021. As Condições Gerais do seguro viagem da Hero a nomeiam na cláusula de contratação, ao lado da seguradora e do corretor: “A Seguradora, o Representante de Seguros ou o Corretor de Seguros”. O que a figura exige e como ela funciona está em o que é o representante de seguros.

O segundo é a corretora de seguros, que pode intermediar seguro viagem quando a habilitação abrange o ramo. A habilitação de corretor é segmentada: a plena abrange todos os ramos; a específica, conhecida como “Susepinha”, não, e quem a tem confere a abrangência antes de intermediar viagem. O caminho do corretor está em corretor de seguros pode vender seguro viagem. Uma mudança está no calendário: a Resolução CNSP nº 493/2026 consolida a matéria da habilitação a partir de 21/01/2027, e está publicada e ainda não vigente.

A tabela compara o que cada caminho pede antes do primeiro bilhete.

CritérioRepresentante de segurosCorretora de segurosOnde a norma está
O que se confere antes de venderA figura e a seguradora responsável pelo produto oferecidoA habilitação e se a abrangência inclui o ramo de viagemResolução CNSP nº 431/2021 e Lei nº 4.594/1964
Quando um caminho venceVence quando a consolidadora vende na figura de representante e a seguradora responsável está identificadaVence quando a consolidadora tem habilitação plena, que abrange todos os ramosCondições Gerais do plano e registro da habilitação
Ponto de atençãoA seguradora identificada no bilhete ou na apóliceA habilitação específica não abrange todos os ramos: confira antesBilhete ou apólice; registro de corretor

A escolha entre os dois caminhos não é de preferência comercial: depende da figura que a consolidadora de fato tem, e a conferência vem antes da venda, nunca depois.

Como a consolidadora opera a venda: plataforma ou sistema próprio?

Definida a figura, a operação é a parte mais simples. Na Hero, ela corre por três vias, e a consolidadora escolhe a que cabe no seu porte e na sua rotina.

CritérioPlataforma de cotação e emissão (Xavier)Cotação e emissão pelo WhatsAppAPI
Para quemAgentes e corretoresQuem vende na conversaOperadoras e parceiros grandes
Como a venda correPoucos cliques, com preço e comissão controlados pelo parceiroUm agente de IA da Hero cota e emite, sem abrir outro sistemaO seguro aparece dentro do sistema de venda próprio do parceiro
Quando venceVence quando o time vende pela tela e ainda não tem sistema próprioVence quando a cotação precisa sair no meio da conversaVence quando já existe um sistema próprio onde o seguro precisa aparecer
CondiçãoParceria com a HeroParceria com a HeroNão é acesso automático de toda consolidadora: é desenhada para parceiros grandes

O Xavier é a plataforma de cotação e emissão da Hero para agentes e corretores. As vias de emissão, com o que cada uma pede do parceiro, estão em plataforma para emitir seguro viagem. Além das vias de venda, a Hero oferece ao parceiro supervisão comercial e, ao viajante, assistência própria 24/7 em português: o parceiro opera a venda, e a jornada de atendimento e assistência fica com a Hero.

E as agências que a consolidadora atende: o que cada uma confere antes de vender?

A consolidadora atende agências, e a pergunta aparece cedo: essas agências também podem oferecer o seguro ao cliente delas? Cada agência confere a própria figura antes de vender seguro viagem. A figura em que a consolidadora vende descreve a consolidadora; a agência verifica em que figura ela mesma atua, se representante de seguros ou corretora com habilitação que abranja o ramo, e qual seguradora responde pelo produto oferecido. Na prática, a consolidadora ajuda quando leva o assunto para a conversa com as agências desde o início, em vez de descobrir a pergunta depois da primeira emissão.

O que a consolidadora precisa ter antes de vender?

A preparação cabe em cinco passos, na ordem em que aparecem na operação.

  1. Defina a figura da venda. Representante de seguros ou corretora com habilitação que abranja o ramo de viagem, conferida antes da primeira emissão.
  2. Confira o registro de quem vende. Para a corretora, a habilitação e o registro previstos na Lei nº 4.594/1964; para o representante, a figura prevista na Resolução CNSP nº 431/2021 e a seguradora que responde pelo produto.
  3. Escolha a via de operação. Plataforma de cotação e emissão, cotação e emissão pelo WhatsApp ou, para parceiros grandes, venda pelo próprio sistema via API.
  4. Leia as Condições Gerais do produto. Coberturas, limites e exclusões se conferem nos documentos contratuais; no seguro viagem da Hero, as Condições Gerais estão registradas na SUSEP, no Processo SUSEP nº 15414.649792/2026-78.
  5. Prepare o time e o material de venda. O time aprende o produto e a figura, e o material comercial diz o mesmo que os documentos contratuais: a Resolução CNSP nº 431/2021 veda ao representante de seguros “efetuar publicidade e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora ou sem respeitar rigorosamente as condições contratuais do produto” (SUSEP, consultado em 2026-09-29).

O registro do produto não substitui a leitura das condições: é nelas que o time encontra o que o plano contrata e o que fica fora. O passo 5 tem apoio da Hero, que oferece a Hero Academy, formação em vendas e empreendedorismo para o parceiro, e supervisão comercial.

Como a consolidadora é remunerada?

Na Hero, a comissão de seguro viagem é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026), com pagamento em até 15 dias e sem taxa de cadastro (Hero, 08-2026). O parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro do Xavier, e o percentual final varia com o perfil do parceiro e com o seguro vendido, de modo que o perfil da consolidadora entra na conta. O detalhe está em comissão de seguro viagem.

A comissão não é argumento de recomendação: pela Resolução CNSP nº 382/2020, o intermediário deve informar ao cliente, antes da aquisição do seguro, o montante da sua remuneração pela intermediação do contrato, e, pela Resolução CNSP nº 431/2021, a remuneração do representante de seguros é pactuada com a seguradora e incluída na apólice, no certificado individual e no bilhete. Para o corretor, a Lei nº 4.594/1964 diz que as corretagens pactuadas são pagas somente ao corretor devidamente habilitado que houver assinado a proposta (art. 13).

Como escolher com quem operar?

A consolidadora que vai vender seguro viagem escolhe o fornecedor pelos mesmos critérios que qualquer parceiro de canal, e os critérios gerais estão em com qual seguradora de viagem vale a pena trabalhar. Para a consolidadora, cinco pesam mais:

  • Quem garante o risco: a seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice, e a solidez dela se confere pela categoria, com registro na SUSEP e demonstração financeira pública.
  • Como a venda é operada: plataforma de emissão, cotação pelo WhatsApp e, para parceiros grandes, integração ao próprio sistema.
  • Como a remuneração funciona: percentual, o que o faz variar, prazo de pagamento e taxa de cadastro, tudo por escrito antes da primeira emissão.
  • Se o fornecedor respeita o canal: a Hero deixa de promover no B2C para não competir com o próprio canal.
  • Formação e atendimento: formação para o time e atendimento próprio ao viajante, que na Hero é feito por time brasileiro sediado em São Paulo, trilíngue, 24×7, em português e pelo WhatsApp.

No seguro viagem da Hero, a Ezze Seguros emite as novas apólices e garante o risco, e a Hero, como MGA, desenvolve o produto e cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência ao segurado. A Hero foi fundada em 2022 (Hero, release de set/2026), tem cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem e já atendeu mais de 4 milhões de clientes (Hero, release de 29/08/2026), e a sua venda passa prioritariamente pela rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros (Hero, release de 29/08/2026). Segundo a Panrotas (14/02/2025), em 2024 a empresa ultrapassou 1 milhão de seguros viagem vendidos, com aumento de 65% nas vendas sobre 2023 (Panrotas, consultado em 2026-10-01).

Perguntas frequentes

Consolidadora precisa ser corretora para vender seguro viagem?

Não necessariamente. A consolidadora pode vender na figura de representante de seguros, que as Condições Gerais do seguro viagem da Hero nomeiam ao lado da seguradora e do corretor, ou como corretora com habilitação que abranja o ramo de viagem. Em qualquer dos dois caminhos, a figura se confere antes da primeira emissão.

A habilitação específica de corretor permite vender seguro viagem pela consolidadora?

O que decide é a abrangência da habilitação. A plena abrange todos os ramos, e a específica, conhecida como Susepinha, não: quem a tem confere a abrangência antes de intermediar viagem. A Resolução CNSP nº 493/2026 consolida a matéria a partir de 21/01/2027; está publicada e ainda não vigente.

A consolidadora pode vender seguro viagem pelo próprio sistema?

Pode, quando é parceira de grande porte. A Hero oferece API para operadoras e parceiros grandes venderem pelo próprio sistema, o que não significa acesso automático para toda consolidadora. Fora desse caso, a venda corre pela plataforma de cotação e emissão, em poucos cliques, ou pela cotação e emissão pelo WhatsApp.

As agências atendidas pela consolidadora também podem vender o seguro?

Cada agência confere a própria figura antes de vender seguro viagem ao cliente dela. A figura em que a consolidadora vende descreve a consolidadora; a agência verifica em que figura ela mesma atua, se representante de seguros ou corretora habilitada no ramo, e qual seguradora responde pelo produto.

Quanto a consolidadora ganha vendendo seguro viagem da Hero?

Na Hero, a comissão de seguro viagem é de até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido (Hero, 08-2026). O parceiro controla o próprio preço e a própria comissão dentro da plataforma de cotação e emissão.

Em resumo

  • Consolidadora de turismo pode vender seguro viagem na figura de representante de seguros ou como corretora com habilitação que abranja o ramo.
  • A habilitação de corretor é segmentada, e quem tem a específica confere a abrangência antes de intermediar viagem.
  • A venda corre por plataforma de cotação e emissão, pelo WhatsApp ou, para parceiros grandes, pelo próprio sistema via API.
  • Cada agência atendida pela consolidadora confere a própria figura antes de vender.
  • No seguro viagem da Hero, a seguradora identificada no bilhete ou na apólice garante o risco e paga a indenização; a Hero desenvolve, distribui e opera o atendimento e a assistência.
  • O viajante contrata com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em setembro de 2026.