Numa excursão, quem contrata o seguro viagem pode ser a agência que organiza o grupo, incluindo o seguro no pacote, ou cada passageiro, que contrata o próprio plano; o arranjo comercial da viagem decide. Quem organiza e quem paga não mudam o fato central: o segurado é o viajante, e a seguradora responsável fica identificada no bilhete ou na apólice de cada pessoa do grupo. A Lei do Turismo inclui entre as atividades complementares das agências de turismo a “venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante” (Lei nº 11.771/2008, art. 27, § 4º, VIII; Planalto, consultado em 2026-09-29).

Esta peça separa as três pontas que a pergunta mistura, quem contrata, quem paga e quem é o segurado, e mostra o que a agência entrega a cada passageiro. Com o viajante segurado, existe uma operação de assistência acionável e existe quem pague o prejuízo dele, nos limites do contrato, e o ganho de quem organiza a excursão é indireto: vem de um grupo que viaja com a informação certa na mão. A responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro, tratado em agência de viagem e responsável se o cliente não tiver seguro.

Quem contrata o seguro de uma excursão: a agência ou o passageiro?

As duas respostas aparecem na prática, e nenhuma é a errada. Num arranjo, a agência organiza a contratação do grupo e inclui o seguro no valor do pacote, e o passageiro paga uma vez. Noutro, cada viajante contrata o próprio plano na hora de fechar a excursão, com a agência ou com um corretor parceiro. A pergunta se responde olhando o arranjo comercial, e não um conceito jurídico de contratante: o que importa ao viajante é que a proteção exista no nome dele e que a seguradora responsável apareça no documento que ele leva.

Para a agência que organiza a excursão, vale um cuidado prévio: a mesma lei obriga as agências de turismo ao cadastro no Ministério do Turismo e só permite intermediar serviços de turismo a terceiros a quem estiver devidamente cadastrado (arts. 21, II, e 22, caput e § 3º). A tabela resume os arranjos que se repetem e quando cada um é a melhor leitura.

Arranjo da excursãoComo aparecem contratação e pagamentoQuando é a melhor leitura
Agência inclui o seguro no pacoteA agência organiza a contratação e embute o valor no preço; o passageiro paga junto com a viagemGrupo fechado, em que a agência concentra a contratação
Passageiro contrata o próprio seguroO viajante contrata o plano com a agência ou um corretor parceiro e paga separadoQuando o arranjo deixa a escolha com o viajante; aqui vence a escolha individual
Agência cota o grupo e o cliente decideA agência apresenta a cotação; quem fecha a excursão decide o que entra no pacoteQuando a decisão é de quem fecha a excursão

O arranjo decide quem contrata e quem paga, e não quem o seguro protege. Quando a agência oferece mais de uma opção, vale registrar, para cada passageiro, qual foi a escolhida: é esse registro que responde, depois, por qual documento cada um recebe. A montagem da cotação do grupo é assunto de como cotar seguro viagem para grupo, e a inclusão do seguro no pacote de uma operadora está em operadora de turismo: como incluir seguro viagem no pacote.

Por que a pergunta importa para quem organiza o grupo?

Porque viajar sem seguro é comum, e o grupo depende de alguém ter respondido a pergunta antes do embarque. Segundo o R7 (29/09/2026), levantamento do Affinity Seguro Viagem com dados da SUSEP e da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) mostra que 63.175.978 passageiros viajaram sem seguro viagem no primeiro semestre de 2026, considerando os mercados nacional e internacional, e que cerca de 89,8% dos passageiros internacionais embarcaram sem seguro entre janeiro e junho (consultado em 2026-10-01). Sem saber se o pacote inclui o seguro e quem está protegido, quem organiza vira o balcão de respostas que não pode dar sozinho, no check-in ou quando alguém do grupo passa mal.

O que a agência precisa registrar e entregar a cada passageiro?

Em qualquer arranjo, a entrega segue cinco passos, que organizam o que o viajante leva na mão.

  1. Confirme o plano com o viajante. Registre o plano escolhido, o destino e o período da viagem; coberturas, limites e exclusões se conferem nos documentos contratuais.
  2. Emita um bilhete por passageiro. Cada pessoa do grupo precisa do seu documento, e é nele, ou na apólice, que a seguradora responsável está identificada. Pela Circular SUSEP nº 708/2024, em vigor desde 1º/1/2025, o número do processo SUSEP que registra o produto deve constar dos bilhetes de seguro e das apólices, que devem informar em destaque que as condições contratuais podem ser consultadas no site da SUSEP a partir desse número (SUSEP, consultado em 2026-09-29).
  3. Entregue os documentos do plano. O resumo comercial e as condições contratuais têm de dizer a mesma coisa, e o viajante pode conferir os dois antes de viajar. Segundo a mesma circular, as condições contratuais do produto registrado ficam disponíveis para consulta pública no portal da SUSEP, o que permite ao passageiro ler o texto completo por conta própria.
  4. Aponte os benefícios com a regra de cada um. Os benefícios incluídos no plano, como a sala VIP, que dá 1 acesso para 1 cliente por bilhete nos planos elegíveis, seguem o bilhete e ficam fora do rol de coberturas; a lista está em os benefícios do seguro da Hero e em quais planos.
  5. Aponte o canal de atendimento. O atendimento é próprio, em português, 24 horas por dia, por WhatsApp, sem app obrigatório, e o detalhe de como acionar está nas Condições Gerais do plano.

A diferença entre os arranjos é quem executa cada passo: quando a agência inclui o seguro no pacote, ela conduz a emissão e a entrega; quando o passageiro contrata à parte, a agência ou o corretor parceiro orienta a escolha e confirma o documento que ele recebe.

O que costuma dar errado?

A maior parte dos problemas nasce de uma confusão só, a de misturar quem contrata, quem paga e quem é o segurado, e todos se desfazem com o mesmo gesto: olhar o documento de cada passageiro.

Supor que o pacote inclui o seguro sem conferir o documento. O passageiro embarca achando que está protegido, e ninguém sabe dizer quem responde pelo seguro dele; o bilhete ou a apólice resolve a dúvida, porque traz a seguradora responsável.

Tratar quem organiza como segurado. Pagar pelo grupo não faz do organizador o protegido: o segurado é o viajante, e cada pessoa do grupo responde pela própria viagem.

Confundir o seguro viagem com a responsabilidade civil de quem vendeu a viagem. São assuntos diferentes, e a responsabilidade civil de quem organiza a excursão é outro ramo de seguro.

Entregar um comprovante genérico. Quem identifica a seguradora responsável é o bilhete ou a apólice; sem esse documento, a dúvida sobre quem paga o quê volta no pior momento da viagem.

Como escolher com quem operar?

A escolha começa por quem garante o risco: a indenização do seguro viagem é paga pela seguradora, e nas novas apólices distribuídas pela Hero ela é a Ezze Seguros. Três critérios valem para qualquer arranjo de grupo.

O primeiro é a seguradora ser identificável no documento: o bilhete ou a apólice nomeia quem garante o risco, e é ali que o viajante confere quem responde pelo seguro dele. O segundo é o registro ser público: a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) mantém no gov.br uma consulta pública e gratuita de produtos registrados, e, com o número do processo SUSEP do produto, ela confirma se o plano está registrado e mostra as versões comercializadas (gov.br, consultado em 2026-09-29). Segundo a página de seguro viagem da SUSEP, “Todas as coberturas oferecidas devem estar relacionadas com viagem” (gov.br/susep, consultado em 2026-09-29). O terceiro é o parceiro organizar a emissão por passageiro, de modo que cada viajante receba o próprio documento.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, cuida da tecnologia, da distribuição e da jornada de atendimento e assistência, fundada em 2022 (Hero, release de set/2026). Distribui prioritariamente por uma rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores parceiros, tem mais de 4 milhões de clientes e cerca de 15% do mercado brasileiro de seguro viagem (Hero, release de 29/08/2026).

Perguntas frequentes

Quem contrata o seguro viagem de uma excursão?

Pode ser a agência, que organiza a contratação e inclui o seguro no pacote, ou cada passageiro, que contrata o próprio plano com a agência ou um corretor parceiro. O que decide é o arranjo comercial da excursão; nos dois casos, o segurado é o viajante.

Se a agência paga o seguro, quem é o segurado?

O segurado continua sendo o viajante. Quem paga e quem é protegido são coisas diferentes: quando a agência embute o seguro no preço, cada pessoa do grupo tem o próprio documento, e a seguradora responsável aparece no bilhete ou na apólice.

A responsabilidade civil de quem organiza a excursão entra no seguro viagem?

A responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro. O seguro viagem tem como segurado o viajante e oferece proteção para os eventos previstos no contrato, com a estrutura de atendimento e assistência.

Que documento cada passageiro recebe depois que o seguro é contratado?

Cada passageiro recebe o bilhete ou a apólice que o identifica no seguro, com a seguradora responsável, e os documentos do plano, onde confere coberturas, limites e exclusões. Pela Circular SUSEP nº 708/2024, esses documentos informam o número do processo SUSEP do produto.

O que a agência deve conferir antes de emitir o seguro do grupo?

Confirmar com cada viajante o plano, o destino e o período da viagem, emitir um bilhete por passageiro e entregar os documentos contratuais. É também nesse momento que a agência aponta os benefícios incluídos, cada um com a sua regra.

Em resumo

  • Quem contrata o seguro de uma excursão pode ser a agência, que inclui no pacote, ou o passageiro, que contrata o próprio plano; o arranjo comercial decide.
  • Quem paga não muda quem é protegido: o segurado é sempre o viajante.
  • A seguradora responsável está identificada no bilhete ou na apólice, o documento que cada passageiro leva e que traz o número do processo SUSEP.
  • A responsabilidade civil de quem vendeu a viagem é outro ramo de seguro.
  • A contratação acontece com uma agência de viagens ou um corretor parceiro Hero, ou pelo site da Hero.

Time Hero Seguros — conteúdo para o canal, da Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante. Atualizado em setembro de 2026.